Mas depende do coxo e do mentiroso; com jeitinho, porém, e cortando as curvas ou trocando-lhes as voltas podem apanhar-se ao mesmo tempo: o coxo e o mentiroso, mesmo dos relapsos que estou a falar, que reúnem as duas qualidades: coxos e mentirosos, porque só usam meias verdades, quando atacam.
Vem isto a propósito dos Sindicalistas Comprometidos dizerem que não é possível fazer contratos ou ACT por instituição.
O problema não é Deus tê-los concebido assim; é termos de os aturar como obra do diabo que tem prazer em brincar com as pessoas desprevenidas; e não é o caso.
Olhem, só a título de desmentido e confirmação o documento que descobrimos e que é público, que prova quem vos engana e há muito tempo.
Mas podiam ser um pouco menos grosseiros nos erros.
Estão aí as fontes que qualquer um pode consultar.
Colegas, enxotai as varejeiras, para não correrdes riscos desnecessários e evitáveis.
Com amizade e atenção,
José Azevedo
terça-feira, 30 de setembro de 2014
ESPECIALISTAS LIGADOS AO ORÇAMENTO - AR
Uma vergonha;
Já vamos dizer porquê.
A Guadalupe não fazia mais bem, contra os especialistas.
Se fossem um nadinha menos... não se perdia nada e a saúde ganhava muito com isso.
Será que estes deputados que temos não entendem que os especialistas em Enfermagem são uma necessidade tão grande ou maior do que a de outros profissionais?
Será que os Enfermeiros especialistas não são obrigados a trabalhar de borla na sua especialização que obtiveram a expensas próprias, enquanto outros as obtêm à custa do erário público e em horários pagos pelo mesmo erário e têm pleno emprego?
Com deputado destes que não conseguem discernir entre o essencial e não essencial, não conseguimos sair da cepa torta e da vergonhosa e promiscua corporativização dos grupos elitistas?
Que pena que isto nos faz!
José Azevedo
ESPECIALISTAS LIGADOS AO ORÇAMENTO AR [clique]
Já vamos dizer porquê.
A Guadalupe não fazia mais bem, contra os especialistas.
Se fossem um nadinha menos... não se perdia nada e a saúde ganhava muito com isso.
Será que estes deputados que temos não entendem que os especialistas em Enfermagem são uma necessidade tão grande ou maior do que a de outros profissionais?
Será que os Enfermeiros especialistas não são obrigados a trabalhar de borla na sua especialização que obtiveram a expensas próprias, enquanto outros as obtêm à custa do erário público e em horários pagos pelo mesmo erário e têm pleno emprego?
Com deputado destes que não conseguem discernir entre o essencial e não essencial, não conseguimos sair da cepa torta e da vergonhosa e promiscua corporativização dos grupos elitistas?
Que pena que isto nos faz!
José Azevedo
ESPECIALISTAS LIGADOS AO ORÇAMENTO AR [clique]
HUMOR TRISTE
TEATRO - CHSJOAO
PALCO - OBSTETRÍCIA
Actores - os do costume: carrascos e IU. de um lado;
Enfermeiras/os vítimas dos carrascos uns e outros identificados por uma letra.
A cena principal começa com os "serviços mínimos" da greve em que as grevistas entendiam seleccionar o que era imperativo e factor de risco de entrar em situação de não retorno e pondo de lado as rotinas, pois serviços mínimos são, pela Constituição da República, os que se destinam a evitar danos irreparáveis, com o exercício do direito à greve.
A Parteira, em causa MJ, e bem, disse que não fazia rotinas, nomeadamente, as tensões arteriais, que não considerava abrangidas pelos serviços mínimos.
A "ginecobstetra" médica M entende que quem manda é ela e tem de fazer o que ela manda, mais coisa, menos coisa.
Aqui, os maus hábitos que as Parteiras deixaram ir germinando naquele serviço, onde o atendimento devia ser feito pela Parteira e o ginecobstetra só devia entrar em acção depois da sua decisão (a da Parteira) como se faz nos países onde os estatuto dos Enfermeiros é mais respeitado a ginecobstetra M foi fazer queixa da MJ Parteira, ao Prof. Director NM que desceu, num instante ao Conselho de Gerência do CHSJ.
INTERVALO
Com amizade
José Azevedo
PALCO - OBSTETRÍCIA
Actores - os do costume: carrascos e IU. de um lado;
Enfermeiras/os vítimas dos carrascos uns e outros identificados por uma letra.
A cena principal começa com os "serviços mínimos" da greve em que as grevistas entendiam seleccionar o que era imperativo e factor de risco de entrar em situação de não retorno e pondo de lado as rotinas, pois serviços mínimos são, pela Constituição da República, os que se destinam a evitar danos irreparáveis, com o exercício do direito à greve.
A Parteira, em causa MJ, e bem, disse que não fazia rotinas, nomeadamente, as tensões arteriais, que não considerava abrangidas pelos serviços mínimos.
A "ginecobstetra" médica M entende que quem manda é ela e tem de fazer o que ela manda, mais coisa, menos coisa.
Aqui, os maus hábitos que as Parteiras deixaram ir germinando naquele serviço, onde o atendimento devia ser feito pela Parteira e o ginecobstetra só devia entrar em acção depois da sua decisão (a da Parteira) como se faz nos países onde os estatuto dos Enfermeiros é mais respeitado a ginecobstetra M foi fazer queixa da MJ Parteira, ao Prof. Director NM que desceu, num instante ao Conselho de Gerência do CHSJ.
INTERVALO
2 º Acto
Estavam as parteiras a ser ameaçadas pela chefe, que anda a treinar para caminhar com as da frente no chão e disse:
posso alterar os horários com 48 horas de aviso prévio e quando foi à procura da lei, passou um rato no palco com o fragmento de papel nos dentes nos dentes e a chefe ficou sem suporte legal numa posição nada confortável.
Mas não riem porque se fazem pouco das minha asneiras e lhes estão a medir a envergadura, mando-os para neo-natologia que há lá vagas (são os argumentos dos "sábios" e desarrazoados a funcionar)
Quanto às horas extra só os médicos é que recebem em dinheiro; as parteiras só recebem em tempo, quando eu entender e nem todas as horas, pois tem que ficar sempre um rabinho de fora para poder pruxar.
No inverno ainda vai estar mais frio, disse a chefe, segundo os dados da evidência.
A chefe teve de suspender as baboseiras que se lhe escapavam pelos cantos da boca, porque entram a cena, a insulana e a nihilana, dois vultos fantasmagóricos, para darem a reverente satisfação e prestarem vassalagem ao Prof NM, director da coisa, começando por filar a Parteira MJ para lhe darem uma sábia lição sobre hierarquia. (Cai o pano)
3º Acto
Nós somos suas superioras hierárquicas (não se nota nada diz em surdina a Parteira MJ) e por isso, na urgência faz tudo que a dr.ª M mandar, porque a urgência não tem limites, nem greves. É o que aparecer.
- Mas eu estou de greve, informa MJ Parteira e há casos não urgentes que são classificados por mim, que sou parteira e não pela dr.ª M que só deve entrar em cena quando eu Parteira entender e se entender chamá-la -
- Você não está boa da cabeça!
Então atreve-se a desobedecer às ordens da dr.ª ginecobstetra M?
A senhora directora enfermeira devia saber, porque já supervisou este sector, que a dr.ª não tem competência para me dar ordens, porque como Parteira tenho autonomia técnica e não preciso das ordens dela para actuar.
Nesse contexto associo a supervisora, aqui presente, que também não me é superiora hierárquica tecnicamente, porque eu não sou auxiliar de enfermagem; sou licenciada em Enfermagem e Parteira.
É pena que com tanto poder e hierarquia não saibam as limitações que têm sobre os licenciados em Enfermagem, que têm responsabilidade própria e esta está muito muito acima do dever de obediência.
O prurido vaginal, deviam saber, a dr.ª M incluída, não é uma urgência das que põem em risco a vida;
Quanto à medição das tensões sou eu que determino, com a autonomia técnica que detenho quando e como as devo medir.
As senhoras superioras hierárquicas deviam preocupar-se com a falta de idoneidade formativa de futuras Parteiras, descaracterizadas pelas médicas ginecobstetras, que esquecem que, na eutocia, estão atrás das Parteiras. É esse atropelo, num Hospital Escolar, também para Enfermeiras que devia preocupar-vos mais do que estas provas de servilismo militante, ao prof. NM.
Entra este em cena, fingindo que não estava a ver as servas que foi requisitar à Administração, o Prof. NM e vocifera: "quando acabam com esta palhaçada". O monstro ou mostrengo estava a referir-se à greve das Enfermeiras, que devia considerar coisa séria e não palhaçada.
A dr,ª M é uma pessoa especial, que até consegue ver o argueiro no olho do vizinho através da trave que tem no seu.
Entra em cena o contador de estórias e diz que ela participou dum Parteiro Enfermeiro por este ter receitado um medicamento a uma parturiente, por sinal mais bem aplicado do que ginecobstetras fazem, segundo o prof. D e entram as forças da retrogradação que desconhecem as competências das Parteiras segundo a Directiva comunitária, transcrita para a lei portuguesa através da Lei nº 9/2009, em matéria de receita de medicamentos da especialidade, aconselhadas pela OMS e participou a dita dr.ª M do referido Parteiro. o Crime era tão grave que nem a Ordem dos Enfermeiros bastonada pela excelsa Maria lhe podia valer.
A chefe enfermeira, conservadora dos caprichos dos ginecobstetras e espezinhadora das competências dos seus subordinados, que devia ajudar a respeitar, MCP, ajudou ao atropelo.
Como Deus Esse Algo Maior que O Qual Nada Pode ser pensado nem Criado, fez com que se invertessem os papeis e desta vez foi o Parteiro que descobriu 3 compressas que a dr.ª escondeu na vagina duma cliente, sem uma explicação plausível.
Chamada à presença do director NM teve a desfaçatez de empurrar as culpas para a ginecobstetra, dr.ª J, que, dado precisar da nota da outra, a dr,ª M, fez o favor de se calar.
Quanto a direito/dever de os Enfermeiros zarparem rapidamente do serviço deviam os que estupidamente defendem que os Enfermeiros não podem sair acabado o turno, conhecer a lei que diz o contrário para segurança dos doentes e dos próprios Enfermeiros:
Artigo 11.º
Dos direitos, deveres e incompatibilidades
1) Os direitos e deveres dos enfermeiros, bem como as incompatibilidades do exercício da
profissão de enfermagem, são os estabelecidos no Estatuto da Ordem dos Enfermeiros.
2)Constituem ainda direitos dos enfermeiros:
a)Que a entidade empregadora se responsabilize pelo especial risco a que estão sujeitos no
decurso da sua actividade profissional;
b)Serem substituídos após cumprimento da sua jornada de trabalho;
c)Beneficiarem das garantias e regalias de outros trabalhadores de saúde do sector onde
exerçam a profissão, quando mais favoráveis.
(Redacção introduzida pelo artigo 5º do DL nº104/98)
Apre, chipsa!!!, nunca mais aprendem a não descarregar as suas responsabilidades de assegurarem os serviços, sem terem de estar a abusar da bondade dos Colegas e a ameaçá-los, só porque são ignorantes e nem sabem que não podem, nem prolongar-lhes o turno, nem ameaçá-los, porque aquele DL nº 104/98 é nem mais nem menos o Estatuto da Ordem dos Enfermeiros que pode punir os seus infractores. (José Azevedo)
(continua nos próximos capítulos)Nós somos suas superioras hierárquicas (não se nota nada diz em surdina a Parteira MJ) e por isso, na urgência faz tudo que a dr.ª M mandar, porque a urgência não tem limites, nem greves. É o que aparecer.
- Mas eu estou de greve, informa MJ Parteira e há casos não urgentes que são classificados por mim, que sou parteira e não pela dr.ª M que só deve entrar em cena quando eu Parteira entender e se entender chamá-la -
- Você não está boa da cabeça!
Então atreve-se a desobedecer às ordens da dr.ª ginecobstetra M?
A senhora directora enfermeira devia saber, porque já supervisou este sector, que a dr.ª não tem competência para me dar ordens, porque como Parteira tenho autonomia técnica e não preciso das ordens dela para actuar.
Nesse contexto associo a supervisora, aqui presente, que também não me é superiora hierárquica tecnicamente, porque eu não sou auxiliar de enfermagem; sou licenciada em Enfermagem e Parteira.
É pena que com tanto poder e hierarquia não saibam as limitações que têm sobre os licenciados em Enfermagem, que têm responsabilidade própria e esta está muito muito acima do dever de obediência.
O prurido vaginal, deviam saber, a dr.ª M incluída, não é uma urgência das que põem em risco a vida;
Quanto à medição das tensões sou eu que determino, com a autonomia técnica que detenho quando e como as devo medir.
As senhoras superioras hierárquicas deviam preocupar-se com a falta de idoneidade formativa de futuras Parteiras, descaracterizadas pelas médicas ginecobstetras, que esquecem que, na eutocia, estão atrás das Parteiras. É esse atropelo, num Hospital Escolar, também para Enfermeiras que devia preocupar-vos mais do que estas provas de servilismo militante, ao prof. NM.
Entra este em cena, fingindo que não estava a ver as servas que foi requisitar à Administração, o Prof. NM e vocifera: "quando acabam com esta palhaçada". O monstro ou mostrengo estava a referir-se à greve das Enfermeiras, que devia considerar coisa séria e não palhaçada.
A dr,ª M é uma pessoa especial, que até consegue ver o argueiro no olho do vizinho através da trave que tem no seu.
Entra em cena o contador de estórias e diz que ela participou dum Parteiro Enfermeiro por este ter receitado um medicamento a uma parturiente, por sinal mais bem aplicado do que ginecobstetras fazem, segundo o prof. D e entram as forças da retrogradação que desconhecem as competências das Parteiras segundo a Directiva comunitária, transcrita para a lei portuguesa através da Lei nº 9/2009, em matéria de receita de medicamentos da especialidade, aconselhadas pela OMS e participou a dita dr.ª M do referido Parteiro. o Crime era tão grave que nem a Ordem dos Enfermeiros bastonada pela excelsa Maria lhe podia valer.
A chefe enfermeira, conservadora dos caprichos dos ginecobstetras e espezinhadora das competências dos seus subordinados, que devia ajudar a respeitar, MCP, ajudou ao atropelo.
Como Deus Esse Algo Maior que O Qual Nada Pode ser pensado nem Criado, fez com que se invertessem os papeis e desta vez foi o Parteiro que descobriu 3 compressas que a dr.ª escondeu na vagina duma cliente, sem uma explicação plausível.
Chamada à presença do director NM teve a desfaçatez de empurrar as culpas para a ginecobstetra, dr.ª J, que, dado precisar da nota da outra, a dr,ª M, fez o favor de se calar.
Quanto a direito/dever de os Enfermeiros zarparem rapidamente do serviço deviam os que estupidamente defendem que os Enfermeiros não podem sair acabado o turno, conhecer a lei que diz o contrário para segurança dos doentes e dos próprios Enfermeiros:
Artigo 11.º
Dos direitos, deveres e incompatibilidades
1) Os direitos e deveres dos enfermeiros, bem como as incompatibilidades do exercício da
profissão de enfermagem, são os estabelecidos no Estatuto da Ordem dos Enfermeiros.
2)Constituem ainda direitos dos enfermeiros:
a)Que a entidade empregadora se responsabilize pelo especial risco a que estão sujeitos no
decurso da sua actividade profissional;
b)Serem substituídos após cumprimento da sua jornada de trabalho;
c)Beneficiarem das garantias e regalias de outros trabalhadores de saúde do sector onde
exerçam a profissão, quando mais favoráveis.
(Redacção introduzida pelo artigo 5º do DL nº104/98)
Apre, chipsa!!!, nunca mais aprendem a não descarregar as suas responsabilidades de assegurarem os serviços, sem terem de estar a abusar da bondade dos Colegas e a ameaçá-los, só porque são ignorantes e nem sabem que não podem, nem prolongar-lhes o turno, nem ameaçá-los, porque aquele DL nº 104/98 é nem mais nem menos o Estatuto da Ordem dos Enfermeiros que pode punir os seus infractores. (José Azevedo)
Com amizade
José Azevedo
segunda-feira, 29 de setembro de 2014
EIS UM BOM EXEMPLO DE REFLEXÃO
{Sou enfermeiro associado do SE, ontem (25/9) quando entrei ao serviço no turno da manhã deparei-me com a intenção de a minha outra colega fazer greve, após a passagem de turno a minha enfª-chefe mandou embora a enfermeira que fazia greve, tive então que assumir o turno sozinho,prestar os cuidados normais, planeados e não planeados, a 12 doentes, 2 deles completamente dependentes nas AVD, deparei-me mais tarde que não iria conseguir assegurar estes cuidados declarei-me em greve e prestei cuidados minimos que o outro sindicato decreta mas que sei que não são os serviços minimos que o SE defende, ou diz serem cuidados minimos. Isto não é uma forma de pressão para adesão indireta à greve?} (O SUBLINHADO É NOSSO)
É mais que evidente que estamos perante a violação do art.º 543.º da lei nº 7/2009 que pune com multa até 120 dias. «Responsabilidade penal em matéria de greve: A violação do disposto no nº 1 do art. 535º, ou no nº 1 do art.º 540º é punida com a pena de multa até 120 dias».
E o que dizem esses números desses artigos?
O art.º 535ª trata da «Proibição de substituição dos grevistas»
«1. O empregador não pode, durante a greve, substituir os grevistas por pessoas que, à data do aviso prévio, não trabalhavam no respectivo estabelecimento ou serviço nem pode, desde essa data, admitir trabalhadores para aquele fim (da substituição).
2. A tarefa a cargo de trabalhador em greve não pode, durante esta, ser realizada por empresa contratada para esse fim, salvo em caso de incumprimento dos serviços mínimos necessários à satisfação das necessidades sociais impreteríveis.....
3. constitui contra-ordenação muito grave a violação do disposto nos números anteriores»
Vejamos a lei para indicar as violações desta chefe cujo abuso do poder ou subordinação cega às forças do mal, me deixam muito triste por tamanho desrespeito pelos seus subordinados: pelo que mandou embora sem poder para isso; pelo que ficou, igualmente sem poderes para o mandar fazer o que fez.
Analisemos:
"...... após a passagem de turno a minha chefe mandou embora a enfermeira que fazia greve.", diz o colega vítima deste erro de palmatória;
- a chefe não tem poderes sobre os grevistas;
- a chefe não o pode impedir de prestar os serviços mínimos, para os quais podia e devia estar escalada, pois 2 é o mínimo de enfermeiros grevistas (12 doentes e 2 totalmente dependentes), em situação de greve.
- então o não grevista tem de assegurar o serviço de 2, porque a chefe dispensou ilegalmente a grevista?
Ó críticos, dizei se isto não vos faz pena!
Por outro lado, obrigou o sócio de um sindicato que não estava em greve destas a declarar-se em greve para só prestar os serviços mínimos nos moldes em que o SEP os define, que são iguais aos máximos só que prestados por 2 enfermeiros. Foi esta cena que permitiu à ministra da saúde Drª Ana Jorge, o comentário; "Nunca tinha visto as Enfermeiras tão solícitas e a correr tanto, como no dia da greve".
Respondi-lhe que andava a ver muito pouco e mal.
Como a chefe violou a lei que impede à instituição substituir os grevistas, ao dispensar um grevista e substituí-lo por outro não grevista, além de não ter poderes para dar ordens ao não grevista, como já disse, caiu na contra-ordenação grave ao violar o n.º 7 do art.º 538º entre outros.
Infringiu, igualmente o artº 537º acima copiado, pois é à associação sindical que decreta a greve, que compete dizer quem presta os serviços mínimos, porque na greve os trabalhadores que prestam serviços mínimos, não podem sair do seu posto, muito menos despedidos pela enfermeira chefe, manifestamente incapaz.
Como não estamos para prolongar esta dialéctica, pois até parece que só fazem estes erros para fingirem de sábios e donos de trabalhadores e/ou para punirem coagindo os que não aderem às greves, vai ter de responder disciplinarmente e também no tribunal, para onde vamos participar.
Como a violação da lei é nítida, nomeadamente forçando o nosso associado a aderir a uma greve que nem podia aderir, colocando-o na situação de falta injustificada, como a lei determina a quem adere ilegalmente a uma greve não decretada (e o seu Sindicato não aderiu à greve), é altura de buscar exemplos punidores destes abusos.
Já que não querem aprender a bem, vão ter de aprender a mal.
Mas como parte destes erros são originados por quem decreta as greves e destila o seu fracasso nos não aderentes, coagindo-os, violando a lei, eis uma boa oportunidade do promotor da greve defender estas ilegalidades, que não dignificam, até do ponto de vista dos saberes necessários, quem as promove e quem as executa.
O nosso associado é que não pode ser vítima de tanta asnice evidente.
Enfermeiras/os, caras/os colegas, reflecti nestas alarvices, que não dignificam quem as pratica, nem a Classe, que se transforma, na chacota de todos. a começar pelo Ministro da Saúde.
PS: anda aí um corajoso anónimo, com tantos nomes que podia usar, a perguntar; quando mostramos obra, porque a nossa letra está a incomodá-lo e, ainda bem...
Estamos a tratar disso, mas não temos a certeza de que beneficie da nossa obra, pois não nos parece ter perfil para isso, pois para ser Associado do SE é preciso ser ENFERMEIRO e baptizado!
Com amizade, mesmo aos que não sabem nem o que fazem nem o que dizem, pois não são os únicos culpados,
José Azevedo
É mais que evidente que estamos perante a violação do art.º 543.º da lei nº 7/2009 que pune com multa até 120 dias. «Responsabilidade penal em matéria de greve: A violação do disposto no nº 1 do art. 535º, ou no nº 1 do art.º 540º é punida com a pena de multa até 120 dias».
E o que dizem esses números desses artigos?
O art.º 535ª trata da «Proibição de substituição dos grevistas»
«1. O empregador não pode, durante a greve, substituir os grevistas por pessoas que, à data do aviso prévio, não trabalhavam no respectivo estabelecimento ou serviço nem pode, desde essa data, admitir trabalhadores para aquele fim (da substituição).
2. A tarefa a cargo de trabalhador em greve não pode, durante esta, ser realizada por empresa contratada para esse fim, salvo em caso de incumprimento dos serviços mínimos necessários à satisfação das necessidades sociais impreteríveis.....
3. constitui contra-ordenação muito grave a violação do disposto nos números anteriores»
Vejamos a lei para indicar as violações desta chefe cujo abuso do poder ou subordinação cega às forças do mal, me deixam muito triste por tamanho desrespeito pelos seus subordinados: pelo que mandou embora sem poder para isso; pelo que ficou, igualmente sem poderes para o mandar fazer o que fez.
Analisemos:
"...... após a passagem de turno a minha chefe mandou embora a enfermeira que fazia greve.", diz o colega vítima deste erro de palmatória;
- a chefe não tem poderes sobre os grevistas;
- a chefe não o pode impedir de prestar os serviços mínimos, para os quais podia e devia estar escalada, pois 2 é o mínimo de enfermeiros grevistas (12 doentes e 2 totalmente dependentes), em situação de greve.
- então o não grevista tem de assegurar o serviço de 2, porque a chefe dispensou ilegalmente a grevista?
Ó críticos, dizei se isto não vos faz pena!
Por outro lado, obrigou o sócio de um sindicato que não estava em greve destas a declarar-se em greve para só prestar os serviços mínimos nos moldes em que o SEP os define, que são iguais aos máximos só que prestados por 2 enfermeiros. Foi esta cena que permitiu à ministra da saúde Drª Ana Jorge, o comentário; "Nunca tinha visto as Enfermeiras tão solícitas e a correr tanto, como no dia da greve".
Respondi-lhe que andava a ver muito pouco e mal.
Como a chefe violou a lei que impede à instituição substituir os grevistas, ao dispensar um grevista e substituí-lo por outro não grevista, além de não ter poderes para dar ordens ao não grevista, como já disse, caiu na contra-ordenação grave ao violar o n.º 7 do art.º 538º entre outros.
Infringiu, igualmente o artº 537º acima copiado, pois é à associação sindical que decreta a greve, que compete dizer quem presta os serviços mínimos, porque na greve os trabalhadores que prestam serviços mínimos, não podem sair do seu posto, muito menos despedidos pela enfermeira chefe, manifestamente incapaz.
Como não estamos para prolongar esta dialéctica, pois até parece que só fazem estes erros para fingirem de sábios e donos de trabalhadores e/ou para punirem coagindo os que não aderem às greves, vai ter de responder disciplinarmente e também no tribunal, para onde vamos participar.
Como a violação da lei é nítida, nomeadamente forçando o nosso associado a aderir a uma greve que nem podia aderir, colocando-o na situação de falta injustificada, como a lei determina a quem adere ilegalmente a uma greve não decretada (e o seu Sindicato não aderiu à greve), é altura de buscar exemplos punidores destes abusos.
Já que não querem aprender a bem, vão ter de aprender a mal.
Mas como parte destes erros são originados por quem decreta as greves e destila o seu fracasso nos não aderentes, coagindo-os, violando a lei, eis uma boa oportunidade do promotor da greve defender estas ilegalidades, que não dignificam, até do ponto de vista dos saberes necessários, quem as promove e quem as executa.
O nosso associado é que não pode ser vítima de tanta asnice evidente.
Enfermeiras/os, caras/os colegas, reflecti nestas alarvices, que não dignificam quem as pratica, nem a Classe, que se transforma, na chacota de todos. a começar pelo Ministro da Saúde.
PS: anda aí um corajoso anónimo, com tantos nomes que podia usar, a perguntar; quando mostramos obra, porque a nossa letra está a incomodá-lo e, ainda bem...
Estamos a tratar disso, mas não temos a certeza de que beneficie da nossa obra, pois não nos parece ter perfil para isso, pois para ser Associado do SE é preciso ser ENFERMEIRO e baptizado!
Com amizade, mesmo aos que não sabem nem o que fazem nem o que dizem, pois não são os únicos culpados,
José Azevedo
domingo, 28 de setembro de 2014
REVISTA DA IMPRENSA ALARGADA
NB: As famílias estão nas USF, que foram inventadas para as reter.
Até há "médicos de família" e tudo.
NB: A pouca importância que ele dá aos Enfermeiros no SNS é que o leva a dizer estas palavras.
Mas há outro dado que ainda é mais influente nesta maneira de pensar, do Ministro da Saúde: é que os Enfermeiros, ao contrário de outros profissionais de saúde que conseguem resistir heroicamente ao aumento de volume de serviço, chegando às listas de espera, mais ou menos demorada, seja qual for a gravidade da situação, (isto é que é profissionalismo...), os Enfermeiros não se cansam de correr, pondo em risco a sua saúde e a dos doentes, para que tudo se resolva (isto não é profissionalismo).
Por isso o Sr. Ministro "canta de galo".
Por outro lado diz que 80% de adesão à greve "os números não podem estar correctos", porque tudo funcionou, mais ou menos.
Que pensem nisto os grevistas e quem se está a servir deles.
Havemos de falar nisto, nesta vergonha, mais tarde.