sexta-feira, 31 de janeiro de 2020

CURSO DE DEFESA PESSOAL - CARTAZ


 Email: geral@senfermeiros.pt

NB: CAROS COLEGAS,
ENQUANTO OS OUTROS FALAM NÓS, NO [SE], AGIMOS.
1 - AS INSCRIÇÕES PARA O CURSO ACESSÍVEL CONTINUAM E CONTINUARÃO ABERTAS.
2 - EMBORA OS CURSOS SEJAM PRIORITARIAMENTE, PARA ENFERMEIRAS E ENFERMEIROS, COMO NÃO SÃO AS ÚNICAS VÍTIMAS DE AGRESSÃO, ACEITAMOS INSCRIÇÕES DE OUTROS PROFISSIONAIS E OUTRAS PROFISSÕES.
3 - OS MESTRES SÃO LARGAMENTE CREDENCIADOS, PARA O FIM EM VISTA.
4 - AS TURMAS COMPORTAM, SOMENTE, 20 ALUNOS.

José Azevedo

UM EXEMPLO CONCRETO<CLICAR>

AGRIDEM E ACABAM CONDENADOS MAS HIPOTETICAMENTE COM PENAS SUSPENSAS, PORQUE MOSTRARAM ARREPENDIMENTO CIGANO.
NÃO DISSERAM QUE PASSARAM À FRENTE DE TODOS OS QUE ESPERAVAM E NÃO DIGO MAIS, PARA NÃO DESVIAR A ATENÇÃO  DOS NOSSOS OBJETIVOS, QUE SÃO ENSINAR OS PROFISSIONAIS A DEFENDEREM-SE E, SE PARTIREM ALGUMA COISA, NOS AGRESSORES, BASTA PEDIREM DESCULPA; MOSTRAREM ARREPENDIMENTO; ALEGAREM LEGÍTIMA DEFESA; COMO TERAPÊUTICA DA AÇÃO E, TUDO FICA SUSPENSO, NA NOSSA JUSTIÇA.
ESTAMOS A PENSAR NUM EMBLEMA A USAR PELOS CURSADOS, QUE DEMONSTRE A COMPLETUDE DO PROFISSIONAL, PARECIDO COM OS CINTURÕES E RESPETIVAS CORES, PARA QUE OS POTENCIAIS AGRESSORES, POSSAM ADIVINHAR, PREVIAMENTE, CONTAR COM A RESPOSTA ADEQUADA, A PENSAMENTOS AGRESSORES, SEM SURPRESAS.
É TUDO PREVENÇÃO, COMO DEFENDE O SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, NA RÁDIO RENASCENÇA, NO PROGRAMA "EM NOME DA LEI" DE 18/01/2020 ÀS 12-13 HORAS, QUE PODEM OUVIR NESTE BLOGUE, «EM NOME DA LEI DA PANCADA - 18012020».´

"PARA GRANDES MALES; GRANDES REMÉDIOS" DIZ A FARMACOPEIA UNIVERSAL

José Azevedo
CHÁ - CAFÉ - LARANJADA
OU 
AGRESSÃO?


OS MÉDICOS TÊM DE MUDAR DE ESTRATÉGIA SE NÃO QUEREM LEVAR MAIS<CLICAR>

DISPENSA PARA MANIFESTAR



DISPENSA PARA MANIFESTAR<CLICAR>

NB: ESTA DISPENSA FAZ LEMBRAR A AUTOFLAGELAÇÃO DOS FRADES AO SOM DO SALMO "MISERERE MEI DEUS SECUNDUM MISERICORDIAM TUAM"

E O BURRO SOU EU?!!!

E O BURRO SOU EUUUUUUUUUUU<CLICAR>


A Mikilina dos Anjos Inocência estava por mobilidade num ACES tipo normal.
Como é especialista, está a receber o suplemento como especialista e, por essa razão, foi apanhada pelo art.º 8º do DL 71/2019 de 27 de maio/após eleições europeias. Transitou, portanto, para especialista.
Mas, há anos, tinha concorrido a uma bolsa de recutamento com 700 lugares previstos, numa altura em que não estava reposta a categoria de especialista; só havia a de Enfermeiro.
Resumindo: a ARSN oferece-lhe, agora, a posse de um posto de trabalho de Enfermeiro, na categoria a que concorreu, por falta de melhor, ou seja; por não haver a categoria de especialista, que é, como já é, na condição de mobilidade.
Mas se quiser ocupar, em definitivo, o lugar a que concorreu, enquanto bolsa de recrutamento, é despromovida e volta a ser simplesmente, Enfermeira.
Depois, terá de esperar infinitamente, para que abram concurso para concorrer a uma categoria, que já tem, na situação de mobilidade.
EO BURRO SOU EU?
Não, esta é a forma como a Senhora Ministra da Saúde está a tratar os Enfermeiros, através do filhote, a ACSS de que já foi a responsável máxima e sabe quem tem lá, melhor do que nós.
Logo, se esta atitude é asnática, o burro não sou eu.
Moral da história; se os Enfermeiros não estivessem permanentemente a prestar serviços mínimos, o Empregador merecia uma eternização da greve.
O vós, que sabeis, dai umas luzes a este burro sindicalista, para ele saber falar com os inteligentes que temos a (des)governar-nos.
José Azevedo

ADESÃO À GREVE 31012020 - MANHÃ


ADESÃO À GREVE 1012020 - MANHÃ <CLICAR>

MUITO OBRIGADO PELO APOIO, COLEGAS ENFERMEIROS.

JOSÉ AZEVEDO

SERVIÇOS MÍNIMOS NOS CSP



Prezados Colegas dos CSP,

Os 3 princípios que referem (Necessidade, Adequação e Proporcionalidade - NAP, são a matriz de determinação de serviços mínimos.
1 - Necessidade - têm de fazer o levantamento das necessidades na continuidade dos cuidados de Enfermagem, cuidados esses, que não são os de rotinas, mas aqueles que podem, não sendo prestados, provocar danos irreparáveis, na doença dos Utentes. Não são, portanto, as rotinas que têm de ser asseguradas, mas aqueles cuidados referidos, como essenciais.
2 - Adequação - completa o que se disse atrás: não são as rotinas são os tais cuidados, que, a não serem feitos, provoquem eventuais danos irreparáveis. Os outros são para não se fazerem, ou seja: as rotinas habituais, como higienes e afins, ficam por fazer.
3 - Proporcionalidade - a greve põe-nos perante um conflito de direitos; 
a) Por um lado, está o direito à greve, que os Enfermeiros podem usar;
b) Por outro lado está o direito ao cuidado que os Doentes mantêm e que a greve não anula, mas nem os cuidados podem ser tão completos que anulem os efeitos prejudiciais da greve;
Nem podem ser tão exíguos que provoquem danos irreparáveis.

Ora, dito isto, só quem está junto dos Doentes é que pode avaliar esta tríade de conceitos.

Falta dizer; quem é que pode prestar esses cuidados?
É o mesmo número de Enfermeiros que os prestam aos domingos e feriados e sábados (nos CSP).
Quem os escala?
Como não há interrução do vínculo laboral, quem os escala, é a chefia direta, em nome da Administração da Instituição.
Esperamos ter dado todos os esclarecimentos necessários de acordo com a lei e o direito à greve.
Os prestadores de Serviços Mínimos assinalam a sua assiduidade pelos meios normais.
Os não prestadores não precisam de assinalar a sua presença. Compete à chefia enviar para registo de faltas os que não prestaram SM. Estes constam da lista dos grevistas mas não têm de assinalar qualquer falta.
Sempre ao dispor
José Azevedo  


UM DOS REDUTOS DO PARTO NORMAL AMEAÇADO PELOS MÉDICOS




NB: AQUI ESTÁ UM EXEMPLO VIVO DE USURPAÇÃO DE FUNÇÕES DAS PARTEIRAS.
AQUELE CENTRO HOSPITALAR É O MELHOR EXEMPLO DE QUE NO PARTO EM PRIMEIRÍSSIMO LUGAR ESTÃO AS PARTEIRAS E SÓ QUANDO ESTAS SENTEM QUE PRECISAM DA AJUDA DO MÉDICO É QUE DEVEM RECORRER A ELE.
2 MÉDICOS GINECOBSTETRAS ATÉ SÃO CAPAZES DE SER MAIS DO QUE SUFICIENTES.
QUANDO É QUE A ORDEM DOS ENFERMEIROS ACABA COM A MITIFICAÇÃO DO SERVIÇO MÉDICO?
PARABÉNS COLEGAS PARTEIRAS PELO VOSSO BRILHANTE EXEMPLO E INFELIZMENTE POUCO SEGUIDO.
CONTINUAI, ASSIM; MESMO ESTRAGANDO O NEGÓCIO AOS MÉDICOS COM O VOSSO BRILHANTE AGIR.
ACIMA DE TUDO, QUEM GANHA SÃO AS MULHERES QUE QUERER PARIR NORMALMENTE, NATURALMENTE SEM SEREM VIOLENTADAS PELO MÉDICO, JÁ QUE A CESARIANA É VIOLENTAR A NATUREZA.
José Azevedo

quinta-feira, 30 de janeiro de 2020

NOTA DE ÚLTIMA HORA ACERCA DA GREVE



TÊM CHEGADO AO CONHECIMENTO DA FENSE DE QUE A ENF.ª CHEFE DO BLOCO CENTRAL DO HOSPITAL DE SÃO JOÃO ESTÁ A VIOLAR A LEI DA GREVE O QUE NOS PODE OBRIGAR A APRESENTAR QUEIXA ÀS AUTORIDADES (MORMENTE POLICIAIS PARA INTERVENÇÃO IMEDIATA POIS DÁ MOSTRAS DE NÃO ENTENDER QUE NÃO É  PATRÃO QUE PODE ALTERAR OS SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS PELA DGERT, INCLUSIVAMENTE COM A PARTICIPAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DO CHSJ.

LAMENTAMOS ACIMA DE TUDO ESTE FALTA DE RESPEITO PELOS DIREITOS DOS ENFERMEIROS COM RAZÕES SOBEJAS DE DESCONTENTAMENTO.

José Azevedo

ALERTA VERMELHO - MINUTA DE REQUERIMENTO PARA QUEM ESTÁ OU ESTEVE A CHEFIAR SERVIÇOS - ART.º 18º DO DL 248-2009


MINUTA:

Dado que o exercício das funções referidas nos números anteriores ao nç 5 do DL 248/2009 de 22 de setembro não impede a manutenção da atividade de prestação de cuidados de saúde, por parte dos Enfermeiros, determinadas pelo art.º 9º do mesmo diploma (nº 5  do art.º 18ºDL 248/2009), venho requerer o pagamento do subsídio de 150€ mensais, nos termos do DL 27/2018 de 27 de abril a que tenho direito.
Peço Deferimento,
Data e Assinatura.

NB: DEPOIS NÃO DIGAS COMO A OUTRA, QUE NÃO FAZEMOS NADA E NÃO AVISAMOS!

quarta-feira, 29 de janeiro de 2020

ENFERMEIRO PROCESSADO POR FALAR VERDADE

REFLEXOS DA COISA<CLICAR>

ENFERMEIRO PROCESSADO POR FALAR VERDADE<CLICAR>

NB: ATÉ CERTO PONTO O ENFERMEIRO DEVE SER OUVIDO, NÃO POR DIZER QUE OS MÉDICOS GANHAM RIOS DE DINHEIRO PARA IREM DORMIR AOS HOSPITAIS DE URGÊNCIAS, COM A CUMPLICIDADE DO GOVERNO QUE DE HÁ MUITO IMPÕE AOS HOSPITAIS DORMITÓRIOS PARA MÉDICOS DE SERVIÇO AO DORMITÓRIO, DIGO, URGÊNCIAS.
JÁ FUI MULTADO, NO TRIBUNAL DE ÁGUEDA POR DIZER ESSA MESMA VERDADE.
O ENFERMEIRO E A ORDEM DEVIAM SABER QUE O DL 32171/72 de 29 DE JULHO PERMITE AOS ENFERMEIROS SUBSTITUÍREM OS MÉDICOS EM SITUAÇÕES DE URGÊNCIA.
OS MÉDICOS SÃO UMA DAS ELITES QUE MAMAM NA VACA DAS 4 TETAS.







É ALTURA DE OS ENFERMEIROS CONHECEREM  E SUBSTITUÍREM OS MÉDICOS, EM SITUAÇÕES DE URGÊNCIA.
ALIÁS. AQUI BEM PERTO DE NÓS, NA HOLANDA, JÁ NÃO HÁ MÉDICOS EM PRESENÇA FÍSICA DAS URGÊNCIAS HOSPITALARES; QUE O DIGA O PROF. SARMENTO DO HSJ E A SUA CLAVÍCULA PARTIDA.
DEVIA CONHECER ISTO. Ó COLEGA DE CHAVES.
ORA SE ISTO ERA ASSIM EM 1972 ONDE OS CURSOS DE eNFERMAGEM NEM ACADÉMICOS ERAM, COM A LICENCIATURA E A ORDEM AS COISAS SÃO BEM DIFERENTES.




José Azevedo

COMO FOI POSSÍVEL GERAR TANTA BESTA


(ler o texto ENFERMEIRO PROCESSADO)



E VÓS, Ó BESTA2, BESTA2, BESTAS2

DIZEI A ESTE POBRE IGNORANTE, O QUE É O ATO MÉDICO E ONDE É QUE ISSO ESTÁ ESCRITO?
QUE EU SAIBA, E FOI ASSIM QUE ME MENSINARAM; O ENFERMEIRO NÃO É O QUE MÉDICO QUER QUE SEJA (MALDITA COMPLEMENTARIDADE!), MAS É O QUE DEVE SER E É, POR SI E NÃO PELO MÉDICO.
ORA SE A ORDEM DOS MÉDICOS DIZ O QUE É MÉDICO;
A ORDEM DOS ENFERMEIROS DIZ, OU DEVIS DIZER; O QUE É ENFERMEIRO.
E AINDA ME DISSERAM MAIS: OS PODERES E COMPETÊNCIAS DAS ORDENS PROFISSIONAIS ESTÃO ESCRITOS NA MESMA LEI.
SUTURAR É UM ATO MÉDICO?!
FUI ENFERMEIRO CHEFE DA URGÊNCIA DO HSPITAL DE SÃO JOÃO.
SEM CERIMÓNIAS NEM TIQUES RIDÍCULOS, ENSINEI MUITOS DOS MÉDICOS QUE VIERAM A SER MUI ILUSTRES CIRURGIÕES E NÃO DIGO NOMES PORQUE LHES PERDI A CONTA, A DAREM OS PRIMEIROS PONTOS, SUTURANDO FERIDAS.
E NINGUÉM RECLAMAVA O DIREITO DE SUTURAR, MESMO SENDO O ENFERMEIRO A ENSINAR HONESTAMENTE O MÉDICO QUE NÃO SABIA.
"AI MINHA MÃE, MINHA MÃE QUE SAUDE IMENSA EU TENHO" DO TEMPO EM QUE OS ANIMAIS FALAVAM.
AGORA VIERAM OS DEUSES E NÃO OS ENTENDO DE TÃO IGNORANTES QUE PROVAM SER...
MAS O BURRO SOU EU, COM MUITO GOSTO E PRÉSTIMO.
E A FERRADELA DO MOSCARDO: SE A ORDEM DOS ENFERMEIROS NÃO ANDASSE TÃO PREOCUPADA EM METER-SE NAS TAREFAS SINDICAIS E OS SEUS DIRIGENTES ESTUDASSEM UM POUCO MAIS AS ORIGENS E DESTINO DA ENFERMAGEM, MORMENTE AQUELE DO CHOUPAL QUE SÓ SABE LER NÚMEROS E DAR PONTAPÉS NAS ÁRVORES QUE LHE FAZEM SOMBRA (a metáfora é minha), ESTE ILUSTRE COLEGA ENFERMEIRO DO SPORTING, FEZ O QUE EU FARIA E ACONSELHO, A FAZER, QUEM SOUBER, PORQUE EM SITUAÇÕES DE URGÊNCIA, MESMO QUE A SUTURA ESTIVESSE TIDA COMO ATO MÉDICO, E NÃO ESTÁ, CESSAVA POR FORÇA DO DL 32.171 DE 29/07/1942. (VER ENFERMEIRO PROCESSADO)
ESTE DIPLOMA É O QUE CRIA AS PROFISSÕES DE ENFERMEIRO, PARTEIRA E MÉDICO.

PARA EVITAR CONFUSÕES É QUE, SENDO EU, JOSÉ AZEVEDO, ENF.º DIRETOR DO HOSPITAL DE SÃO JOÃO, DE 2000 A 2005, CARGO DE QUE FUI DESTITUÍDO A 2ª VEZ, A PEDIDO DOS SOCIALISTAS, PELO ENTÃO MINISTRO CORREIA DE CAMPOS, CÚMPLICE DE MUITA ASNEIRA; SENDO O PROFESSOR EM GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA BELMIRO PATRÍCIO O DIRETOR CLÍNICO, EXARAMOS UMA NOTA DE SERVIÇO, PARA CORRIGIR UMA ANOMALIA QUE AS PARTEIRAS DO SERVIÇO DE PARTOS PRATICAVAM QUE ERA, RASGANDO O PERÍNEO DAS PARTURIENTES (AS EPISIOTOMIAS), ENTREGAVAM AS RUTURAS DAS EPISIOTOMIAS AO MÉDICO. DECRETAMOS A ORDEM DE QUE QUEM CORTA É QUEM TEM DE COSER, ENTENDA-SE SUTURAR.
Ó GENTE IGNARA, ISTO JÁ FOI NO SÉCULO PASSADO!...

E LÁ VEM O ECO DAS LAVADEIRAS, A CAMINHO DO RIO:


[Como passa Sr. Contente?
Como está meu caro amigo
e bem amado Sr. Feliz, está bom?
Diga à gente, diga à gente

Como vai este país.]


José Azevedo

segunda-feira, 27 de janeiro de 2020

UGT VS (PC)O(S)TA



UGTVSCOSTAPS<CLICAR>


NB: É CORAJOSA A ATITUDE DE CARLOS SILVA, TANTO QUE, ATÉ JÁ, FOI ELOGIADO PELO DIABO, ENTRANDO, ASSIM, NO REINO DOS DIABÓLICOS.
O SR. COSTA NÃO PODE DIZER QUE ESTÁ A DEIXAR O PCP E SEUS ACÓLITOS FAZEREM O QUE LHES DÁ NA REAL GANA, PARA GARANTIREM A APROVAÇÃO DO OE, ONDE OS COSTEIROS TÊM LARGA FATIA. SÃO OUTRAS FORMAS DA GERINGONÇA 2.
ATIRA ESTE SR. COSTA ÀS URTIGAS, O QUE A UGT TEM REPRESENTADO, PARA A DEMOCRACIA DESTE POBRE PAÍS E NOBRE GENTE.
POR QUE NÃO LHE DIZES, PREZADO CARLOS, QUE A CGTP/in - PCP E VICE-VERSA, NUNCA APROVOU NENHUMA DELIBERAÇÃO DO CES, DESDE 25 DE ABRIL?
É EVIDENTE QUE NÃO É O CARLOS SILVA QUE ESTÁ A SER POSTO EM CHEQUE, POR INCOMPETENTE OU OUTRA COISA QUALQUER; É A UGT E A SUA UTILIDADE PÚBLICA QUE ESTÃO A SER ATACADAS PELA CGTP/in COM A AJUDA DO SR. COSTA, O MANIATADO, COMO MOEDA DE TROCA DO CONSENTIMENTO ORÇAMENTAL DADO PELO PCP.


O VELHO DO RESTELO - COLOMBANO BORDALO PINHEIRO
94
Mas um velho, de aspecto venerando,
Que ficava nas praias, entre a gente,
Postos em nós os olhos, meneando
Três vezes a cabeça, descontente,
A voz pesada um pouco alevantando,
Que nós no mar ouvimos claramente,
C'um saber só de experiências feito,
Tais palavras tirou do experto peito:
95
"Ó glória de mandar! Ó vã cobiça
Desta vaidade, a quem chamamos Fama!
Ó fraudulento gosto, que se atiça
C'uma aura popular, que honra se chama!
Que castigo tamanho e que justiça
Fazes no peito vão que muito te ama!
Que mortes, que perigos, que tormentas,
Que crueldades neles experimentas!
96
— "Dura inquietação d'alma e da vida,
Fonte de desamparos e adultérios,
Sagaz consumidora conhecida
De fazendas, de reinos e de impérios:
Chamam-te ilustre, chamam-te subida,
Sendo digna de infames vitupérios;
Chamam-te Fama e Glória soberana,
Nomes com quem se o povo néscio engana!
97
— "A que novos desastres determinas
De levar estes reinos e esta gente?
Que perigos, que mortes lhe destinas
Debaixo dalgum nome preminente?
Que promessas de reinos, e de minas
D'ouro, que lhe farás tão facilmente?
Que famas lhe prometerás? que histórias?
Que triunfos, que palmas, que vitórias? (Luís de Camões - Lusíadas)

José Azevedo



DOULAS DO NASCER E DO MORRER


DOULAS DA MORTE<CLICAR>


NB: ENQUANTO A ORDEM DOS ENFERMEIROS SE PREOCUPA COM OS QUE PARTEM, PARA VIDA MELHOR E MAIS COMPENSADA, VAI DEIXANDO OCUPAR POR CURANDEIROS OS POSTOS DE TRABALHO DOS QUE FICAM. SÃO OS MÁDICOS DE UM LADO E AS DOULAS DO OUTRO.
DEPOIS NÃO VENHAM DIZER QUE É MÁ VONTADE NOSSA AO LAMENTAR ESTAS INAÇÕES EM TERRENOS EXCLUSIVOS DA ORDEM DOS ENFERMEIROS!
QUANDO É QUE DESCOBREM COM MOSTRAS DADAS O SEU ESTATUTO LEGAL E PROFISSIONAL?
José Azevedo

A CULPA É TODA E SÓ DOS PRÓPRIOS MÉDICOS


A CULPA É TODA E SÓ DOS PRÓPRIOS MÉDICOS<CLICAR>

NB: SE PRETENDEM FAZER INVESTIGAÇÃO A SÉRIO VEJAM:
1 - QUEM SÃO ESSES TAREFEIROS?
2 - DE ONDE VIERAM ESSES TAREFEIROS?
3 - QUEM OS CONTRATA?
4 - PARA ONDE VÃO ESSES TAREFEIROS DEPOIS DA EXPLORAÇÃO DO ESTADO?

AS RESPOSTAS SÃO TÃO ÓBVIAS QUE ESTÃO INCLUÍDAS NA PERGUNTA MESMO SEM INVESTIGAÇÃO PRÉVIA.

DEPOIS, PARA QUANDO O FIM DO SOFISMA DE QUE A SAÚDE SÃO OS MÉDICOS, QUE SÃO FORMADOS EM DOENÇA?

É MAIS DO QUE EVIDENTE QUE OS MÉDICOS DESTE PAÍS QUE LIDAM COM UMA CLASSE POLÍTICA DOENTE E MÉDICO-DEPENDENTE, ENTRE MUITOS OUTROS DEFEITOS POR INCAPACIDADE, ABUSAM DE TODOS NA PESSOA DOS TAIS POLÍTICOS MEDICODEPENDENTES.
SE NÃO QUISESSEM EXPLORAR A TETA DA VACA, ATÉ AO IRRAZOÁVEL, AJUDAVAM A APLICAR AS SOLUÇÕES QUE OUTROS PAÍSES, COM MENOS DOENTES POLÍTICOS E MAIS RESPONSÁVEIS PERANTE UMA POPULAÇÃO MAIS EXIGENTE, APLICARAM E QUE OS MÉDICOS DE PORTUGAL CONHECEM MUITO BEM.
O POLÍTICAMENTE CORRETO CONCEBIDO E USADO POR IGNORANTES OPRTUNISTAS, EXPLORADORES DO QUE A COMUNICAÇÃO SOCIAL TEM DE MALÉFICO, QUE É A POSSIBILIDADE DE ENGANAR OS NÃO REATIVOS, SABEM COMO EVITAR OS ABUSOS QUE ESTÃO À VISTA DE TODOS.
POR EXEMPLO OS ENFERMEIROS EXECUTARAM 3.2 MILHÕES DE HORAS SUPLEMENTARES, EM 2018.
QUANDO VIER O RESULTADO DE 2019, QUE DEVE SER SUPERIOR EU INFORMO.

José Azevedo

sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

COMER COBRAS FAZ MAL À SAÚDE



COMER COBRAS FAZ MAL<CLICAR>

ESTAS LEVARAM AO CORONAVIRUS, QUE É UMA ESPÉCIEM REAL COM COROA E TUDO (CORONA EM LATIM DÁ COROA EM PORTUGUÊS).

ORA, SE COMER UMA COBRA PODE CAUSAR CORONAVIRUS;


SE COMEREM DUAS, PODE SER FATAL COMO SE VÊ, NA IMAGEMResultado de imagem para CADUCEU


OMS DIZ QUE AINDA É CEDO PARA DECLARAR EMERGÊNCIA<CLICAR>

DOS DIREITOS DOS ENFERMEIROS E DOS DEVERES DOS OUTROS PARA COM OS ENFº




Artigo 104.ºda Lei 156/215 de 16/09
Do direito ao cuidado
[O enfermeiro, no respeito do direito ao cuidado na saúde ou doença, assume o dever de:
a) Corresponsabilizar-se pelo atendimento do indivíduo em tempo útil, de forma a não haver atrasos no diagnóstico da doença e respetivo tratamento;
b) Orientar o indivíduo para o profissional de saúde adequado para responder ao problema, quando o pedido não seja da sua área de competência;
c) Respeitar e possibilitar ao indivíduo a liberdade de opção de ser cuidado por outro enfermeiro, quando tal opção seja viável e não ponha em risco a sua saúde;
d) Assegurar a continuidade dos cuidados, registando com rigor as observações e as intervenções realizadas;
e) Manter-se no seu posto de trabalho enquanto não for substituído, quando a sua ausência interferir na continuidade de cuidados.]
HÁ DIRIGENTES OU ATENDEDORES NA ORDEM DOS ENFERMEIROS QUE CONTINUAM AGARRADOS A ESPÍRITO SERVIL DA REVISTA "SERVIR".
MISTURAM, COMO ME TRANSMITIU A COLEGA SARA, QUE TRABALHA NUM HOSPITAL GRANDE EM TUDO, ATÉ NAS ALARVICES.
ORA CADA ENFERMEIRO FAZ O SEU PLANO DE TRABALHO, PARA UMA JORNADA DE TRABALHO DE MOLDE A SATISFAZER DURANTE ESSA JORNADA O REFERIDO PLANO.
PELO ENTENDIMENTO DA ORDEM, O ENFERMEIRO SÓ PODERIA ABANDONAR O POSTO DE TRABALHO, QUANDO ACABASSE A CONTINUIDADE DOS CUIDADOS, POR MORTE OU POR ALTA.
PORTANTO SE A NECESSIDADE DE CUIDADOS É CONTÍNUA, O ENFERMEIRO TAMBÉM TEM UM HORÁRIO CONTÍNUO, ATÉ QUE DEUS OU O DIABO QUISEREM. ISTO É UM PERFEITO DISPARATE.
ATÉ PORQUE ESTE É UM DIREITO DO DOENTE DE QUE CADA ENFERMEIRO, SÓ É RESPONSÁVEL DURANTE A JORNADA DE TRABALHO ESCALADA.
E QUEM É RESPONSÁVEL PELA CONTINUIDADE DOS CUIDADOS É A ADMINISTRAÇÃO ATRAVÉS DAS CHEFIAS DIRETAS.
<<<<<<<<<<<<<<<<<<<\/>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
Alteração
O 11.º do Decreto-Lei n.º 161/96, de 4 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção, no DL 104/98:
  (NB: o SEP autor da redação do anterior art.º 11º do então DL 161/96 - famigerado REPE da complementaridade, ainda não deu conta que a redação mudou)
«...Artigo 11.º
Dos direitos, deveres e incompatibilidades
1 - Os direitos e deveres dos enfermeiros, bem como as incompatibilidades do exercício da profissão de enfermagem, são os estabelecidos no Estatuto da Ordem dos Enfermeiros.
2 - Constituem ainda direitos dos enfermeiros:
a) Que a entidade patronal se responsabilize pelo especial risco a que estão sujeitos no decurso da sua actividade profissional; (VEJA-SE O QUE ESTÁ A ACONTECER COM A PANCADARIA A QUE OS ENFERMEIROS TÊM ESTADO EXPOSTOS E COMO ESTE DEVER DAS INSTITUIÇÕES TEM SIDO DESCURADO. LANÇAM UM LAMENTO, CHORAM LÁGRIMAS COMO O CROCODILO ANTES DE COMER A VÍTIMA, E PRONTO).
b) Serem substituídos após cumprimento da sua jornada de trabalho;

NB. ANDAM POR AÍ UNS IU, ALGUNS DA DIREÇÃO DA PRÓPRIA ORDEM, QUE APOIAM UMAS ILUSTRES ANALFABETAS EM LUGARES IMPRÓPRIOS PARA O SEU GRAU DE ESTUPIDEZ E IGNORÂNCIA, CUJAS CATEGORIAS OMITO, POR RESPEITO PELAS CATEGORIAS E NÃO POR QUEM AS OCUPA, INDEVIDAMENTE, QUE CONFUNDEM OS DIREITOS DOS ENFERMEIROS, COM OS DEVERES "DEONTOLÓGICOS".
VEJAMOS:
1 - SE UM ENFERMEIRO TEM DIREITO A SER SUBSTITUÍDO APÓS O CUMPRIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO, ESTE DIREITO TEM DE LHE SER GARANTIDO POR QUEM É RESPONSÁVEL PELAS ESCALAS DE SERVIÇO E NÃO PELO PRÓPRIO, AO VÊ-LO SUBSTITUÍDO PELO DEVER DO ART.º 104º DA LEI 156/2015, COMO OS IU PENSAM, DE ACORDO COM AS SUAS POSSIBILIDADES LIMITADAS E SERVIS. SÓ PENSAM NOS DEVERES DOS OUTROS, ENQUANTO ESQUECEM OS SEUS, POIS SÃO ESTES FAZ-DE-CONTA OS RESPONSÁVEIS DA CONTINUIDADE DOS CUIDADOS.
2 - SE A ADMINISTRAÇÃO, OU QUEM A REPRESENTA (IU E NÃO SÓ) TEM DE ASSEGURAR O DIREITO DE O ENFERMEIRO SER SUBSTITUÍDO, APÓS O CUMPRIMENTO DA JORNADA O [Manter-se no seu posto de trabalho enquanto não for substituído, "quando a sua ausência interferir na continuidade de cuidados."],
SERIA SOMENTE QUANDO A SUA SAÍDA PUSESSE EM PERIGO A CONTINUIDADE DE CUIDADOS.
A NÃO SER QUE NÃO SAIBAM TRADUZIR O REAL SIGNIFICADO DE CONTINUIDADE DOS CUIDADOS QUE SÃO QUANDO NECESSÁRIOS E PLANEADOS E NÃO COOOOOONTÍNUOS, SEM INTERVALOS.
HÁ, PORTANTO, UM CONFLITO DE DIREITOS: OS DO ENFERMEIRO, POR UM LADO;
OS DO DOENTE, POR OUTRO.
NESTE CONFLITO, CERTOS IU, PRINCIPAIS RESPONSÁVEIS PELA EXISTÊNCIA DO DITO CUJO, SÃO ELES QUEM TEM O DUPLO DEVER DE ASSEGURAR A CONTINUIDADE EM NOME DA ADMINISTRAÇÃO E NÃO O ENFERMEIRO, QUE SÓ É RESPONSÁVEL PELO CONTRATO QUE TEM PARA COM A INSTITUIÇÃO E O SEU FASEAMENTO.
BASTA, POR EXEMPLO, QUE ESTEJA UM ENFERMEIRO NO MESMO SERVIÇO, PARA O DOENTE NÃO FICAR ABANDONADO E O ART.º 104º ESTAR CUMPRIDO.
SE NÃO TIVESSEM O ESPÍRITO DO SERVIR E DO SERVILISMO, ACIMA DO DEVER DE RESPEITAREM OS DIREITOS DOS SEUS SUBORDINADOS DEVIAM DAR UMA VOLTITA PELA CONVENÇÃO DA OIT, Nº 149/81 DE 24 DE JUNHO E VEREM AS RAZÕES POR QUE ESTA ENTIDADE SUPRA NACIONAL EXIGE QUE OS PERÍODOS DE TRABALHO SEJAM CURTOS E OS DE DESCANSO, LONGOS...
O OBJETIVO É REDUZIR A CAPACIDADE DE ERRAR, QUE É, NATURALMENTE, HUMANA.
NESTE CONTEXTO, SURGE UM 3º DIREITO DO DOENTE: CUIDADOS SEGUROS E ADEQUADOS, QUE UM ENFERMEIRO ESGOTADO NÃO CONSEGUE ASSEGURAR, PORQUE AINDA ESTAMOS NO CAMPO DO HUMANO E NÃO NO DA ROBÓTICA.
DE TÃO ENTRETENIDOS QUE ANDAM NO SEU SERVILISMO, NEM SE DÃO CONTA DE INTERPRETAREM AS LEIS COMO ELAS ESTÃO ESCRITAS. POBRES IU, QUE, ATÉ, ESTÃO CONVENCIDOS DE ESTAREM A FAZER BEM.
POBRES VÍTIMAS INOCENTES DESTES IU, DIGO EU...
E NÃO VENHAM DESCULPAR-SE QUE NÃO ENTENDEM ESTAS COISAS POR EXCESSO DE EXPLICAÇÃO, DA MINHA PARTE, COMO COSTUMA DIZER O SERAFIM. (Não é o que pensam; é outro)

quarta-feira, 22 de janeiro de 2020

CORONAVIRUS EMGRANDEESTILO














NB NÃO É DE DESPREZAR A IDEIA DE ESTE SURTO PANDÉMICO DE CORONAVIRUS "MADE IN CHINA", TESTADO NA CHINA COM BONS RESULTADOS E JÁ ENVIADO POR CORREIO PESSOAL PARA OS EUA, COMO PROVA DE ABRANDAMENTO DA TENSÃO COMERCIAL ENTRE CHINA-EUA, FAÇA PARTE DO ACORDO E SE INSIRA NA PRIMEIRA FATIA DO ACORDO.
VAMOS ESTAR ATENTOS AO FABRICO DAS VACINAS, NOS EUA, E DO CORONAVIRUS, NA CHINA.
COMO A VACINA, QUE TÍNHAMOS EM PORTUGAL, SÓ MATAVA 4 ESPÉCIES;
COMO O CORONAVIRUS É UM PENTAVIRUS, CERTAMENTE QUE O NOSSO GOVERNO VAI TER DE MANDAR PARA O LIXO A VACINA DO MATA 4 E ADQUIRIR OUTRA QUE MATE 5.
E LÁ SE VAI UMA BOA FATIA DOS 800 MILHÕES DE €€, QUE CÊNTIMO TINHA RESERVADO, ANTES DE SE DESPEDIR, PARA PAGAR PARTE DAS DÍVIDAS DA SAÚDE.

PARA AS PESSOAS PRÁTICAS, QUE NÃO QUEIRAM CONTRAIR A GRIPE DOS 4 OU DOS 5, DOU A MINHA RECEITA: BURRIFAR AS NARINAS E OUVIDO EXTERNO COM ALCOOL DESINFETANTE E, MOLHAR A POLPA DO DEDO POLEGAR,  EM VINHO DO PORTO E COLCAR NAS NARINAS.
DEPOIS CONTEM-ME O RESULTADO.
É ÓBVIO QUE ESTA RECEITA NÃO SE DESTINA A CÉTICOS MEDICO-DEPENDENTES.
José Azevedo