terça-feira, 31 de março de 2020
CONSIDERANDOS SOBRE CI N.º 2-2019 ACSS
CONSIDERANDOS SOBRE DESCONGELAMENTOS CI N.º2/2019 ACSS<Clique Aqui>
NB: PORQUÊ ESTES RECURSO?
PORQUE NÃO ESTAMOS FEITOS COM O PODER MAS SIM COM A LEI APLICÁVEL, AOS ENFERMEIROS, QUE A ATUAL MINISTRA TENTA LIMPAR NO SEU PROJETO.
SÓ QUE AS SUAS INTENÇÕES NÃO TÊM EFEITOS RETROATIVOS.
POR ISSO AGUARDAMOS UMA DECISÃO JUSTA.
NÓS NÃO APROVAMOS NADA NO PROJETO DE DIPLOMA QUE ESTEVE EM DISCUSSÃO PÚBLICO; OUTROS O FIZERAM POR NÓS.
JOSÉ AZEVEDO
PS: PODE ENTENDER-SE DESTE RECURSO QUE OS ENFERMEIROS LESADOS VÃO TER DE TER MAIS UM POUCO DE PACIÊNCIA E ESPERAR PELA DECISÃO DO TRIBUNAL QUE ESPERAMOS SEJA A NOSSO - VOSSO FAVOR
AVISO: A DATA POSTERIOR É PARA MANTER NOS PRIMEIROS LUGARES ESSES TEXTOS FUNDAMENTAIS PARA DESMONTAR A FARSA DO PS NOS PONTOS QUE DARIAM MAIS DINHEIRO E PROGRESSÃO AOS ENFERMEIROS
AS VISÕES ERRADAS DO SEP É QUE ESTÃO A DESGRAÇAR A ENFERMAGEM <CLICAR>
RESPONDA AO INQUÉRITO - ISPUP
O Instituto de Saúde Pública da Universidade do Porto (ISPUP) e o Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores, Tecnologia e Ciência (INESC TEC), em parceria com o jornal PÚBLICO, lançaram recentemente o projeto "Diários de uma pandemia".
O objetivo é conhecer a evolução da vida dos Portugueses, ao longo da pandemia de COVID-19.
Para isso, solicita-se a participação de todos cidadãos a responderem diariamente a um conjunto de perguntas, disponíveis aqui:
https://diariosdeumapandemia. inesctec.pt/
As perguntas visam medir, por exemplo, as interações sociais das pessoas e a utilização de serviços de saúde e comerciais, assim como a ocorrência de sintomas e de doença confirmada, durante o curso da pandemia de COVID-19, em Portugal.
Para além das respostas aos questionários a única informação solicitada é um endereço de e-mail, para fins de registo e receção dos lembretes diários. Para mais informações, consulte AQUI a notícia preparada pelo ISPUP e AQUI a peça preparada pelo jornal Público
As perguntas visam medir, por exemplo, as interações sociais das pessoas e a utilização de serviços de saúde e comerciais, assim como a ocorrência de sintomas e de doença confirmada, durante o curso da pandemia de COVID-19, em Portugal.
Para além das respostas aos questionários a única informação solicitada é um endereço de e-mail, para fins de registo e receção dos lembretes diários. Para mais informações, consulte AQUI a notícia preparada pelo ISPUP e AQUI a peça preparada pelo jornal Público
Att.,
Inês Cipriano
Serviço de Comunicação e Imagem
Instituto de Saúde Pública da Universidade do Porto
Rua das Taipas 135
4050-600 Porto
Portugal
Rua das Taipas 135
4050-600 Porto
Portugal
VALORES E DESVALORES SEGUNDO SANTO i
FALTAVAM AS GRACINHAS DA DR.ª GRAÇA EM DESGRAÇAS<CLICAR>
TODOS À MOLHADA E FÉ EM DEUS<CLICAR>
A PROPÓSITO <CLICAR>
NB: OS ENFERMEIROS NÃO FORAM LOUVADOS NÃO POR NÃO TEREM VALOR E MÉRITO, MAS PORQUE NÃO CABIAM NA LISTA, POR SEREM INÚMEROS!
segunda-feira, 30 de março de 2020
domingo, 29 de março de 2020
sábado, 28 de março de 2020
sexta-feira, 27 de março de 2020
DEIXE A SUA ESMOLINHA
A CANTAR GANHEI DINHEIRO/
A CANTAR SE ME ACABOU/
O DINHEIRO MAL GANHADO/
ÁGUA O DEU, ÁGUA O LEVOU (cancioneiro popular)
José Azevedo
TOMAR CONTA DOS DEPENDENTES JUSTIFICA FALTAS MAS NÃO HÁ REMUNERAÇÃO
TOMAR CONTA JUSTIFICA FALTAS MAS NÃO HÁ REMUNERAÇÃO<CLICAR>
DL 10-K-2020 - JUSTIFICA FALTAS POR ASSISTÊNCIA À FAMÍLIA<CLICAR>
SE OS ENFERMEIROS NÃO PODEM USAR AS FÉRIAS PARA DAR ASSISTÊNCIA À FAMÍLIA;
SE AS FALTAS SÃO JUSTIFICADADAS MAS NÃO PAGAS;
PORQUÊ ESTE CASTIGO DE SEGREGAÇÃO PROFISSIONAL?
É; QUANDO DIMINUI A INTELIGÊNCIA INDIVIDUAL E OU GRUPAL, CRESCE A SUA CONTRÁRIA...
José Azevedo
NOTEM ESTA
Conforme combinado por contacto telefónico e face à questão colocada, informa-se que, salvo melhor opinião, a dispensa para amamentação, por constituir um direito potestativo ou absoluto da trabalhadora, não pode ser afastado porquanto inviabilizará a amamentação, o que colide com os superiores interesses da criança e pode ser igualmente, prejudicial para a saúde da mãe. O estado atual da pandemia e a legislação produzida para o respetivo combate, salvo melhor opinião não permitem alterar unilateralmente, a dispensa para amamentação e outras licenças parentais.
Por outro lado, do horário apresentado não resulta como se iria efetivar a dispensa para amamentação, mas ainda que permanecesse com as duas horas de dispensa, afigura-se que trabalhar 10 horas , é desvirtuar o sentido do artigo 47º do CT, que foi gizado tendo em atenção o disposto no artigo 203º do CT, que estabelece os limites máximos do período normal de trabalho e fixa que este não pode exceder oito horas por dia e quarenta por semana, ou para os trabalhadores em funções públicas 7 horas por dia e 35 por semana. Salvo regimes específicos, tudo o que ultrapasse as 8 horas, constitui trabalho suplementar e as trabalhadoras lactantes não estão obrigadas a prestar trabalho suplementar durante todo o tempo que durar a amamentação se for necessário para a sua saúde ou para a da criança – artigo 59º nº 2 do CT, cuja inobservância constitui contra-ordenação.
De referir que o D.L. nº 10-A/2020, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID, estipula que ficam suspensos os limites de duração para a realização de trabalho extraordinário ou suplementar em todos os órgãos, organismos, serviços e demais entidades do Ministério da Saúde, das forças e serviços de segurança, entre outros, mas não aboliu a dispensa de prestar trabalho suplementar, em particular a trabalhadoras lactantes ou grávidas.
Assim, deverá, contactar o seu empregador expor as suas razões para continuar a cumprir o horário que praticava sem alterações e aguardar. Deverá precaver-se com atestado médico/relatório médico do pediatra do seu filho/a, de forma a comprovar que o horário que lhe foi comunicado, é prejudicial para a sua saúde ou a da criança ou ambos.
Poderá igualmente, fazer uma denúncia da situação à IGAS – Inspeção-geral das Atividades da Saúde, que tutela os centros hospitalares.
Na expetativa de ter prestado os esclarecimentos necessários
Ana Margarida Vieira
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Área Jurídica
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Ana.Margarida.Vieira@cite.pt | Tel: (+351) 215 954 019 | Voip: 38019
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Rua Américo Durão, n.º 12-A – 1.º e 2.º andares, Olaias, 1900-064 Lisboa - Portugal
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Tel: (+351) 215 954 000
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Website: www.cite.gov.pt | Email: geral@cite.pt
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DEVERES DOS PATRÕES
SALUS POPULI SUPREMA LEX ESTO - A SAÚDE (O BEM ESTAR) DO POVO DEVE SER A SUPREMA LEI.
Artigo 11.º Direitos, deveres e
incompatibilidades
1 - Os direitos e deveres dos enfermeiros, bem como as
incompatibilidades do exercício da profissão de enfermagem, são os
estabelecidos no Estatuto da Ordem dos Enfermeiros.
2 - Constituem ainda direitos dos enfermeiros:
a) Que a entidade patronal se responsabilize pelo especial
risco a que estão sujeitos no decurso da sua actividade profissional;
b) Serem substituídos após cumprimento da sua
jornada de trabalho;
c) Beneficiarem das garantias e regalias de outros
trabalhadores
ESTATUTO DA ORDEM DOS ENFERMEIROS E REPE 101 de saúde do
sector onde exerçam a profissão, quando mais favoráveis.
(Redação dada pela alteração introduzida pelo artigo 5º do
Decreto-Lei n.º 104/98, de 21 de abril)
LEI 35/2014 DE 20JUNHO
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COMUNICADO FENSE - FALTA DE MATERIAL<CLICAR>
quinta-feira, 26 de março de 2020
SR COSTA NO CONSELHO DE MINISTROS
Simplesmente maravilhoso!
Hoje, o Costa chega ao Conselho de Ministros e diz-lhe a assessora:
- Senhor Primeiro Ministro, hoje temos muita gente a faltar...
- Então?
- Houve muita gente a ligar de manhã, a avisar que hoje não podia vir...
- Quem?
- Olhe... O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social não pode vir porque lhe morreu o Pai.
- Ok...
- A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa não pode vir porque lhe morreu o Avô.
- Ok...
- O Ministro dos Negócios Estrangeiros não pode vir porque lhe morreu um cunhado.
- Ok...
- O Ministro da Defesa Nacional não pode vir porque lhe morreu um primo.
- Ok...
- O Ministro da Administração Interna não pode vir porque lhe morreu um irmão.
- Ok...
- A Ministra da Justiça não pode vir porque lhe morreu um tio.
- Ok...
- O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior não pode vir porque lhe morreu o sogro.
- Ok...
- A Ministra da Saúde não pode vir porque lhe morreu um sobrinho.
- Desculpe lá, mas como é que morreu tanta gente no mesmo dia?!?
EXIGÊNCIAS DOS ENFERMEIROS INGLESES
Em nome de seus membros e no interesse da segurança pública, o Royal College of Nursing está buscando clareza e garantias urgentes por parte das autoridades governamentais e de saúde em todo o Reino Unido de que haverá:
- Teste de prioridade Covid-19 para todos os profissionais de saúde.
- Acesso a suprimentos adequados de equipamento de proteção individual e desinfetante para as mãos para toda a equipe de enfermagem, obstetrícia, assistência social e enfermeiro estudantil, para uso no ponto de atendimento.
- Subsídio por doença ocupacional integral pago desde o primeiro dia por todos os nossos membros, sem prejuízo, independentemente de onde eles trabalhem.
- Provisão do governo e empregadores para garantir que toda a equipe de enfermagem possa cuidar de seus filhos sem perda de renda.
- Clareza sobre as medidas tomadas para proteger a equipe de enfermagem grávida e vulnerável.
- Medidas rigorosas em vigor para garantir a saúde, a segurança e o bem-estar do pessoal, abordando a fadiga, a hidratação e as questões de abuso para com o pessoal.
TESTES RÁPIDOS DO COVIRINGONÇA COMPRADOS À CHINA NÃO SÃO FIÁVEIS
TESTES SÃO RÁPIDOS MAS NÃO SÃO FIÁVEIS <CLICAR>
FALTA DE MOVIMENTO OBRIGA ESTADO A PAGAR ÀS PPPP<CLICAR>
NÃO HÁ MÁSCARAS NEM LUVAS NAS MISERICÓRDIAS<CLICAR>
CIENTISTAS PORTUGUESES JUNTAM-SE PARA TESTES RÁPIDOS<CLICAR>
SR. PM, VENHA AO TERRENO<CLICAR>
CARTAABERTA DAS ORDENS ESCRITA NA AREIA
CARTA ABERTA DAS ORDENS DA SAÚDE (ENFº. MÉD. FARMAC) ESCRITA NA AREIA E ENVIADA PELAS ONDAS DO MAR, NUMA GARRAFA<CLICAR>
NB LEMBRO O QUE ACONTECEU COM A CARTA DO GOVERNADOR DE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE, AO REI D.CARLOS: ESCREVEU A CARTA E SUICIDOU-SE, DIRIGIDA AO REI, QUE MORREU, ANTES DE A LER.
MAS... A FÉ SALVA-NOS: «CREDERE UT VIDERE»!
José Azevedo
quarta-feira, 25 de março de 2020
TEMPO DE TRABALHO E DE REPOUSO - OIT
VAMOS ABORDAR UM TEMA DE PARTICULAR ATUALIDADE E IMPORTÂNCIA PELO QUE REPRESNTA PARA AS PESSOAS: ENFERMEIROS E SUAS FAMÍLIAS E OS HORÁRIOS DE TRABALHO E OS DE REPOUSO
COMEÇAMOS POR OLHAR O QUE DIZ A ESSE RESPEITO A OIT, PARA TODO O MUNDO LABORAL NESTA NOSSA ÁREA.