terça-feira, 31 de março de 2015

HORÁRIOS DA EXPLORAÇÃO


QUEM E/OU O QUE PAGA AOS EXPLORADORES ANENCÉFALOS?
Antigamente, a faculdade de Engenharia do Porto levava os alunos que iam construir caminhos de ferro para os comboios a verem a linha do Douro com o objectivo de fixarem como não se de construir um um caminho de ferro;
aqui, mostro aos, eventualmente interessados, um modelo bestial, nascido de besta, portanto, para verem como não devem prejudicar os colegas, que o são, mesmo que a vergastinha que vos metem na mão vos transforme em vilõezinhos, como este autor de horário.

Pergunta uma das vítimas ainda não totalmente insensível, porque nota as anomalias e sofre-as;
Ainda não totalmente descrente, porque ainda tem uma leve esperança no sindicato que outros sustentam;
Pergunta: que vai o Sindicato fazer?
Vai oficiar ao Sr. Enfermeiro Director para mandar corrigir as anomalias ao autor dos horários ilegais.
Se o não fizer, subimos de instância.
Chamamos a vossa atenção que os "chefes" ciclistas (que se baixam a cabeça para cima e pedalam para baixo, estão a aumentar em número e mais ciclistas).
Este modelo tem quase todos os erros possíveis.
Se pretenderem saber como se faz um horário correcto vejam o horário do coxo e o da respectiva moleta; são os 2 primeiros.

Com amizade,
José Azevedo


ROE 48

Para os Colegas interessados em Consultar a revista da OE nº 48


Revista da Ordem Enfermeiros 48 < clique >

domingo, 29 de março de 2015

CN-Nº2_ARSN_ DE 16_01_2015: UM DE NÓS É BURRO

A Circular Normativa nº 2 da ARSN de 16/01/2015 começa assim:


1) Como se pode ver a CN nº 2 começa por falar: ..."efeitos da suspensão de contrato por impedimento prolongado, no direito a férias .... E continua: O nº1  do art.º 289ª da LTFP, estabelece que; Determina a suspensão do vínculo de emprego público o impedimento temporário por facto não imputável ao trabalhador que se prolongue por mais de um mês, nomeadamente doença"....


2) Agora leiam o que diz o tal art.º 289º da LTFP:

"...1 - Sem prejuízo de outras formas de extinção, são causas comuns de extinção de emprego público as seguintes:
a) Caducidade;
b) Acordo;
c) Extinção por motivos disciplinares;
d)Extinção pelo trabalhador com aviso prévio;
e) Extinção pelo trabalhador com justa causa."

Ora falando na nossa gíria suspensão é estar nos cuidados intensivos, com a possibilidade de regressar à actividade;
Extinção é estar já morto, na cova

Como é possível partir de falsas premissas, para um raciocínio correcto?
Não sei e gostava de saber, se não o burro sou eu...

É facto que os trabalhadores que extinguem (de extinção) o contrato, morto para sempre, têm umas dívidas para saldar, ou créditos para receber.


Vejamos a prova da burrice:

Tautologia é o mesmo que dizer que não acrescenta nada ao que diz o art.º 129º acima refrido, ou seja:
Se o impedimento é prolongado e o trabalhador não pode gozar as férias tem direito a receber o vencimento equivalente aos dias de férias, além do ordenado normal e, ainda ao respectivo subsídio de férias.
Mas a CN nº 2 está tão confusa que se impõe demonstrar o que não deviam fazer para dizer que o direito às férias é irrenunciável e tem de ser pago em caso de impossibilidade do gozo desse direito.
Como se vê confundir extinção de vínculo usando indevidamente artigos da lei que não têm o significado que a dita Circular Normativa lhes atribui, é uma confusão e um descrédito.

sábado, 28 de março de 2015

OS COMENTÁRIOS FILHOS DE PAIS INGÓGNITOS



Andam por aí uns comentaristas de que me tenho esquecido.
Estive a lê-los e não têm nível pedagógico para serem, aqui, publicados.
Não há outra razão.
Se demonstrarem saber a essência do que se fala aqui;
Se forem batizados e souberem usar nome, diferentemente, do que fazem, algumas piadas, que nos dirigem, até podem ser publicadas, por nós, com a rodinha.
Não é por estarem de acordo ou desacordo com a malta, que as não publicamos: é por não terem o nível a que os nossos leitores estão habituados. Mas quem dá o que tem...

Há uma constante anónima: o pudor dos seus comentaristas não lhes permite assinarem o que dizem, para não terem, que se confrontar com a realidade.
Não se discute o nível de inteligência que os enforma, pois não nos deixam percepcioná-lo.
Para lerem algumas entrelinhas e para disfarçarem um pouco melhor, devem dar mais largas à inteligência. Não a ocultem tanto, para não parecerem o que não são...
E deixem as coordenadas de contacto para podermos dialogar.
Tal como eu exponho o que sei e digo, assim como o que sei e não digo, e o que nem sei nem digo, porque não sei, tenho a porta aberta, para toda a bicharada, criatura de Deus, entrar, também os comentaristas incógnitos deviam fazer o mesmo, se é que têm coragem de assumir o que escrevem. Eu sei que não!

Vá lá, percam o medo e a vergonha, se é que a têm; venham dialogar connosco, se têm algo para dar, à nossa Profissão.
Chamar velho a um velho, com o intuito de o insultar, é perder a postura, não ter habilidade para disfarçar o óbvio e é tão insultuoso um intemporal-imortal chamar velho a um velho, como um velho chamar novo a um novo. (Quando Edgar Morin perguntava a um jovem e imortal, o que sentia com a queda do muro de Berlim, este respondeu: aumentou a corrente de ar... ao que Edgar retorquiu; não te preocupes, porque com o tempo passa-te.)
A natureza humana é assim: uns nascem, outros morrem; uns crescem e aparecem, outros nem crescem, nem aparecem, porque nasceram para serem imortais. E esses não envelhecem, porque não querem nem podem ser sábios, mas não querem morrer estúpidos, o que vai dar ao mesmo, contrariando a sabedoria popular: a idade ou nos destrói ou nos faz sábios humanos.
Um asno fala do que não sabe; um sábio fala do que aprendeu.
Ser asno, ser novo e não ser Enfermeiro, é bem pior, não vos parece?
Aqui, o velho amigo da Enfermagem defende-a de quem a ataca ou prejudica os Enfermeiros, seja deus da medicina, seja o diabo da dita; seja Enfermeiro mal adaptado, em transito para o "falconato".
E não vos retiro, humilde franciscano, o direito de se irritarem, com o que, aqui se transmite. Mas para me irritarem devem dizer coisas que não sou; as óbvias, são isso.
Os anónimos são como os poetas de WC, que escrevem na porta da retrete, enquanto lutam com as más eliminações, ou hemorroidal: «Neste lugar solitário,/
Onde a vaidade se apaga,/
Todo o covarde faz força,/
Todo o valente se caga...».

Com amizade
José Azevedo

sexta-feira, 27 de março de 2015

XAROPE DA TOSSE CURA DIABETIS

Ingrediente de xarope para a tosse reduz nível de glicemia sanguínea

  • APA
  • Quarta-Feira, 25 de Março de 2015
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Princípio ativo de medicamentos para tosse tem efeito redutor de glicose no diabetes tipo 2.

O ingrediente dextrometorfano, encontrado em muitos supressores da tosse vendidos sem receita médica, melhora o nível de glicemia nos diabéticos tipo 2. Isso foi descoberto em estudos clínicos com camundongos e humanos realizados por pesquisadores da Heinrich Heine University Düsseldorf (HHU) e do University Hospital Düsseldorf (UKD). Os resultados foram apresentados na revista “Nature Medicine”.
Os pesquisadores descobriram que o dextrometorfano estimula as células beta pancreáticas para secretar mais insulina em níveis maiores de açúcar no sangue. Nos sujeitos de pesquisa, isso trouxe uma melhora do açúcar no sangue e reduziu picos glicémicos na concentração de açúcar no sangue.
Os experimentos indicaram que o dextrometorfano fortalece as células beta pancreáticas produtoras de insulina e pode protegê-las da morte celular. Isso poderia melhorar o quadro de pacientes a longo prazo: o diabetes quase sempre piora porque as células beta secretam cada vez menos insulina ou acabam morrendo. Diabéticos tipo 1 também podem se beneficiar: “Realizaremos estudos de longo prazo sob supervisão médica para determinar se a administração de dextrometorfano, ou não, em diabéticos tipo 1 pode levar à independência da insulina durante o estágio inicial da doença”, explica o líder do estudo, Eckhard Lammert.

quinta-feira, 26 de março de 2015

ESTATUTO DO TRABALHADOR QUE ESTUDA






Esta é a lei e os abusos são para corrigir!


"PARA VILÃO VILÃO E MEIO";
é o provérbio que melhor se adapta aos sonegam ou negam as poucas regalias a quem estuda, sobretudo na área da sua profissão, onde o beneficiário directo é a função da cada um que se vai refinando.

Andam por aí uns autoritários que dizem: "não damos a véspera do exame, como a lei manda; só concedemos o dia do exame".

Para estes tipos de o tal vilão, os Enfermeiros têm de vestir a pele do vilão e meio, para ganharem no salto ao vilão.

Vamos à lei: o estatuto de estudante que trabalha, adquire-se, fazendo prova da matrícula, para a empresa;
fazendo prova de que trabalha por conta de outrem, junto da escola.
E não precisa de requerer nada a quem quer que seja.

Quando vierem os exames, por uma questão de cortesia informa o chefe da data do exame, para ele tomar as providências que entender por necessárias.

MAS SE ESSE CHEFE SONEGA A VÉSPERA DO EXAME, POR QUALQUER CONVENIÊNCIA, HÁ UMA MANEIRA MUITO PRÁTICA E DIRETA.
O ESTUDANTE NÃO AVISA NINGUÉM; USA OS 2 DIAS A QUE TEM DIREITO E APRESENTA, NO 3º DIA, O DO REGRESSO AO SERVIÇO, O COMPROVATIVO DE QUE ESTEVE A FAZER O EXAME.
E NÃO HÁ FORMA LEGAL, NEM DE LHE CHAMAR A ATENÇÃO, NEM DE LHE INJUSTIFICAR A FALTA.
É AQUI QUE ENTRA O MEIO VILÃO A MAIS.

FAÇAM ISSO E SE ALGUÉM VOS IMPORTUNAR, NÓS ESTAMOS AQUI PARA IMPOR A LEI, POIS ESTAMOS EM TOLERÂNCIA ZERO, PARA OS ABUSOS DE PODER.

Com amizade,
José Azevedo

ACIDENTES DE SERVIÇO - GUIA MUITO PRÁTICO -POPH

Convém saber que essa história dos 70% do salário a cargo das seguradoras, para trabalhadores do Estado: CIT ou LGFP está muito mal contada.
Os acidentados sigam com atenção estes passos que o guia explica de forma muito sintética e simples.
Basta clicar.


GUIA MUITO PRATICO - ACIDENTES DE SERVIÇO < clique >

Uma vez assimilado isto nós iremos transcrever o DL 98 e o 503.
Com amizade,
José Azevedo