quarta-feira, 4 de setembro de 2019

SE SOUBESSEM LER



ART.º 18º DO DL 248/2009 DE 22/09
4 - Transitoriamente, e a título excepcional, em caso de inexistência de titulares da categoria de enfermeiro principal, podem exercer as funções previstas no n.º 1 os titulares da categoria de enfermeiro, detentores do título de enfermeiro especialista, aplicando-se os critérios previstos n.º 2.
       2 - Constituem critérios cumulativos de nomeação:

              a) Competências demonstradas no exercício de funções de coordenação e gestão de equipas;
              b) Mínimo de 10 anos de experiência efectiva no exercício da profissão;
              c) Formação em gestão e administração de serviços de saúde.

Decreto-Lei nº 71/2019 de 27-05-2019
----------
Artigo 8.º - Transições



       1 - Os trabalhadores enfermeiros titulares das categorias subsistentes previstas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 27/2018, de 27 de abril, transitam automaticamente, e com dispensa de quaisquer formalidades, para a categoria de enfermeiro gestor.
       2 - Os trabalhadores enfermeiros titulares da categoria de enfermeiro
transitam para a categoria de enfermeiro especialista, também com dispensa de quaisquer formalidades, desde que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:

       a) Ocupem posto de trabalho cuja caracterização exija, para o respetivo preenchimento,
a posse do título de enfermeiro especialista;
       b) Detenham título de enfermeiro especialista coincidente com o identificado na caracterização desse mesmo posto de trabalho;
       c) Aufiram o suplemento remuneratório previsto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 27/2018, de 27 de abril.

       3 - Transitam para a categoria de enfermeiro os demais trabalhadores.
       4 - O disposto no presente artigo, com exceção do n.º 1, aplica-se aos trabalhadores enfermeiros com contrato de trabalho celebrado com entidades públicas empresariais do setor da saúde, exceto se abrangidos por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho que regule a estrutura da correspondente carreira.
       5 - As transições previstas no presente artigo devem constar de lista nominativa a elaborar pelo respetivo serviço ou estabelecimento de saúde, que deve ser afixada em local visível e público e disponibilizada no correspondente sítio na Internet, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
Início de Vigência: 01-06-2019

NB: SE SOUBESSEM LER, UM ENFERMEIRO QUE ESTEVE NA COORDENAÇÃO OU CHEFIA DE CONVENIÊNCIA, COMO COSTUMAM DIZER, QUANDO ACABA O MANDATO OU CARGO NUNCA REGRESSA A ENFERMEIRO, PORQUE A CATEGORIA DE BASE SERIA DE ESPECIALISTA, SEMPRE, SE O SEP E A GUADALUPE PREGUIÇOSA NÃO ODIASSEM OS QUE SE VALORIZAM COM UMA ESPECIALIDADE (HÁ MUITA DOCUMENTAÇÃO A PROVAR A VERACIDADE DESTA AFIRMAÇÃO), NÃO TERÍAMOS ESTAS INJUSTIÇAS, QUE ATÉ PARECEM PROPOSITADAS
E NÃO QUEREM SABER QUE AS BESTAS QUE POR AÍ ANDAM A COMER O NOSSO PÃO DE CADA DIA, MOSTRAM AS SUAS HABILIDADES, OU FALTA DELAS, A PREJUDICAR OS COLEGAS, QUE JÁ FORAM ESPECIALISTAS, POR CONCURSO, QUE SEMPRE EXERCERAM A ESPECIALIDADE E NÃO OS TRANSITARAM PARA OS MAPAS DE ACORDO COM O DL 71/2019 DE 27 DE MAIO.

José Azevedo





terça-feira, 3 de setembro de 2019

COMUNICADO AO PÚBLICO DO ESCÂNDALO CHUC-MS



COMUNICADO AO PÚBLICO
ESCÂNDALO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE

As  Categorias Subsistentes dos Enfermeiros criadas pela Lei 12-A/2008 (art.º 106º - 5)
Foram vítimas de uma inconstitucionalidade que foi o Ministério da Saúde revogar a Lei 12-A com um Decreto-lei 71/2019 de 27 de maio que os despromoveu para a “vala comum de enfermeiros “gestores”, em comissão de serviço”, retirando-lhes a categoria, com provimento definitivo.
Estamos a impugnar legalmente esta inconstitucionalidade, via sindical.
Mas há sempre uma “Lulei” disponível, para tentar neutralizar a ação sindical.
Helena Gramão, Eduardo Chamusca e Sérgio Chief , são o trígino salvador das “categorias subsistentes”.
Quem os nomeou e onde?
Foi a Ministra da Saúde, com a estratégia “Lulei” .
O 2º escândalo é o de no Centro Hospitalar Universitário de Coimbra (CHUC ), estão a promover um abaixo assinado para os das categorias subsistentes (Supervisores e Chefes) desistirem de recorrer à Justiça, perante a referida inconstitucionalidade, com a promessa de lhes darem um subsídio, além do vencimento, de 800€/mês.
Mas há quem não se deixe comprar, por isso soubemos da manobra, imprópria de um Estado não da Saúde mas de Direito.
No grupo, até há uma Enfermeira que se classifique de amiga íntimo da Ministra, para convencer os cautelosos a assinarem este compromisso. E o documento já existe no CHUC.
Sindicato dos Enfermeiros – SE
03/09/2019

José Azevedo

DIRETO FENSE 03.09.2019



DIRETO - FENSE 03.09.2019<CLICAR>

SE TIVESSEM VERGONHA CORARIAM COM RELATÓRIO SNS



SE TIVESSEM VERGONHA CORARIAM COM RELATÓRIO SNS<CLICAR>

OS HERÓIS GERINGONÇOS CORARIAM DE VERGONHA SE TIVESSEM ESSA QUALIDADE.
COMO NÃO TÊM VERGONHA COREMOS NÓS POR ELES.
IMAGINEM SE NÃO FOSSE A GREVE CIRÚRGICA DOS ENFERMEIROS QUAL SERIA A DESCULPA DE ESTAREM A SUSTENTAR OS PRIVADOS QUE CRESCEM, CRESCEM...
SÓ QUE NA GREVE FIZERAM-SE MAIS CIRURGIAS DO QUE AS PROGRAMADAS NORMALMENTE, MAS O RELATOR CONFUNDIU OS NÚMEROS. E ESTÁ A SER USADA COMO DESCULPA.
PELO MENOS NÃO ACUSAM OS ENFERMEIROS DE ESTAREM A CONSTRUIR HOSPITAIS PRIVADOS.
MAS ALGUÉM OS ESTÁ A AJUDAR, NÃO VOS PARECE!?

José
Azevedo

- o envio de doentes do SNS para o privado cresceu 96%;
- em final de 2018, 245 mil portugueses aguardavam a marcação de cirurgia;
- apenas 42,7% dos doentes foram atendidos dentro do tempo máximo de resposta;
- apesar do aumento da lista de espera para cirurgias de cancro (51.888) o número de operações efetuadas caiu em 2018;
- há 30% de doentes à espera de cirurgia cujo prazo de segurança foi ultrapassado;
Nunca o número de cirurgias no privado foi tão alto, não por opção política, mas como consequência legal do falhanço do SNS coartado nas suas funções pelo garrote escondido de Mário Centeno e António Costa.
HÉ PRECISO TER LATA...


LEI 87-2019 DE 3-09 CONTRATAÇÕES





NB: VAI SER DESTA QUE OS NOSSOS CARÍSSIMOS COLEGAS DESCOBREM OUTRA FÓRMULA ALÉM DESTA: « SÓ SE FOR SUBSTITUÍDO», PARA VER SE EXPERIMENTAM A TEORIA DA MAÇÃ PODRE NO CESTO, VAI APODRECENDO AS OUTRAS.
A OUTRA MANIPULAÇÃO É A DOS COLEGAS QUE SE DESDOBRAM EM "HORAS EXTRA", PORQUE NAS TERRAS, ONDE SE ENCONTRAM, NÃO HÁ POSSIBILIDADES DE ACUMULAÇÃO.
PENSEM ANTES DE TUDO, QUE "NEM SÓ DE PÃO VIVE O HOMEM" DIZ O "LIVRO" DE CÓDIGOS.
TALVEZ ISSO DEIXE AOS VISADOS UM POUCO DE TEMPO PARA PENSAREM QUE O DESGASTE DO EXERCÍCIO DA ENFERMAGEM, SOBRETUDO EM CONTEXTO HOSPITALAR, É GRANDE E RÁPIDO E, NEM SEMPRE, VISÍVEL.
SERÁ AGORA QUE AS CHEFIAS DEIXAM DE PÔR NOS HORÁRIOS ESCALADOS "HORAS EXTRA" QUE O NÃO SÃO, DISTRBUINDO POR OUTROS ENFERMEIROS, OS HORÁRIOS DAS GRÁVIDAS DE RISCO, DOS AUSENTES POR FALTAS VÁRIAS?
CONVÉM LEMBRAR QUE O HORÁRIO ACRESCIDO FOI CRIADO PARA SUPRIR AS AUSÊNCIAS EM MÉDIA 30%. ANUAIS E SISTEMÁTICOS, CÁLCULOS FEITOS
OS ADMINISTRADORES INIMIGOS DE ENFERMEIROS, COMO O CASO DO PEDRO ESTEVES, ACABARAM COM O HORÁRIO ACRESCIDO, SEM ALTERNATIVA A NÃO SER PARA UMAS DEZENAS DE CHEFES.
PENSAVAM QUE ECONOMIZAVAM PORQUE É A ÚNICA COISA QUE CONSEGUÉM VER: OS NÚMEROS.
SE FOSSEM VER A QUALIDADE DOS SERVIÇOS E A DINÂMICA DOS SERVIÇOS, COISAS QUE A SUA CALCULADORA NÃO DECIFRA VERIAM QUE "A GANHAR SE PERDE E A PERDER SE GANHA" COMO DIZ O "ZÉ".

José Azevedo

MÉDICOS OBRIGADOS A QUÊ!?



MÉDICOS OBRIGADOS A QUÊ!?<CLICAR>

segunda-feira, 2 de setembro de 2019

OS ETERNOS GREVISTAS DAS CIRURGIAS



OS ETERNOS GREVISTAS DAS CIRURGIAS DE QUE NINGUÉM FALA<CLICAR>

NB: COM QUE ENTÃO AS CIRURGIAS DOS HOSPITAIS PROVADOS FORAM UMA CONSEQUÊNCIAS DAS GREVES DOS ENFERMEIROS, DIZEM AS MÁS LÍGUAS...
ANTES FOSSEM, MAS INFELIZMENTE NÃO SÃO.
MAS DOS MÉDICOS QUE ESTÃO A TRABALHAR NOS HOSPITAIS DO ESTADO, QUE SE CONSIDERAM MAL PAGOS E VÃO AOS SERVIÇOS BUSCAR OS DA "LEIRINHA E DA VAQUINHA", A ESSES NINGUÉM OS VÊ E É MAIS FÁCIL LANÇAR TUDO NA GREVE DOS ENFERMEIROS.
A COMUNICAÇÃO SOCIAL GOVERNANTALIZADA JÁ ESTÁ A FAZER O SEU TRABALHO DE MANIPULAÇÃO.
NEM COM OS RELATÓRIOS OFICIAIS À FRENTE DO FONHIÇO EVITAM COMPROMISSOS DE INVERTEREM A REALIDADE DAS COISAS.
VEJAM PRIMEIRAMENTE QUEM RECEBE AS COMISSÕES DOS PRIVADOS;
DEPOIS VEJAM QUEM OPERA.
OS ENFERMEIROS PODEM PARTICIPAR NESSAS CIRURGIAS, MAS É UM DINHEIRO BEM SUADO.
José Azevedo