quarta-feira, 12 de junho de 2013

ENFERMAGEM DE LUTO


PARA BOM ENTENDEDOR, MEIA PALAVRA BASTA


Por uma questão de esclarecimento e direito próprio, quem é que em Portugal trem legitimadade para impugnar os abusos e usurpações de funções, tradicionalmente dos Enfermeiros?
O quer representa o [direito consuetudinário] para os Enfermeiros?
A questão é simples; se a Ordem dos Enfermeiros foi criada para garantir a idoneidade dos cuidados que prestam aos cidadãos que têm direito à Segurança do corpo e da alma e do espírito, quem diabo é que garante essa segurança num TAE a mexer nas coisas que tradicionalmente são da responsabilidade do Enfermeiro?
Será que está na forja uma Ordem para os TAE?
Mesmo com Ordem, se esta não é o garante da idoneidade e segurança dos cuidados que prestam, para poderem ser responsáveis, por si, como está a acontecer com os Enfermeiros e a sua representante, a Ordem, quem é que se responsabiliza civil e criminalmente:
O Despacho Secretarial?
O telefone do CêÓDêÜ?
Por que não integram neste grupo de Técnicox Altamente Eficazes (TAE) um {Sacerdos in aeternum secundum Ordinem Melquisedech}, que encaminhe com a Santa e Extrema Unção, a alma do infeliz, directamente para o Céu, enquanto outro Eficaz lhe amanha o cadáver?
Há, aqui qualquer coisa que está a escapar à minha natural estupidez, nesta decisão do Tribunal.
Até chego a pensar que se esta coisa fosse com um Médico, Advogado ou Engenheiro, as respectivas Ordens teriam legitimidade para garantirem a sua idoneidade?
Espero que, desta vez o causídico, que vai fazer o recurso para a instância superior, inevitavelmente, se não esquece de pôr no escrito que a Ordem é de facto o garante público da idoneidade de nquem presta cuidados de Enfermagem, devidamente habilitado, que não é o mesmo das habilidades da pseudo-formação instantânea, como os pudins.
Apesar da coisa ser muito séria, há, aqui, alguém que anda a brincar com ela!
Não acham, pessoas de boa-fé e recta intenção?!
 

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