É costume na escala dos valores escrever direito/dever.
O direito de uns exige o dever de outros.
Quando dediquei algum tempo ao mestrado de Ética, tive de fazer uma tese para cumprir programa do curso que versou sobre o segredo profissional como direito de um e as consequências como direitos de muitos.
Um infectado terá direito ao segredo do profissional que o trata se não cuidar de respeitar o direito à integridade física do outro, que é seu irmão?
Na tese defendo que só tem direito ao segredo do profissional se respeitar o direito à integridade física do outro. Se se comprometer a não o infectar, usando os meios conhecidos para o efeito.
O caso concreto é o da SIDA.
Defendi como hipótese a tatuagem, para chamar a atenção de que o facto de haver uma vítima não dá a esta o direito de querer arrastar consigo outras pessoas, nas quais despeje a sua revolta vingativa.
Só encontrei um código deontológico na Classe Médica mundial que impunha aos médicos o dever de declarar obrigatoriamente às entidades sanitárias as doenças contagiosas da população; portanto, as declaração obrigatória. Esse país é a Austrália.
Hoje tive o grato prazer de ver o comportamento edificante duma Médica que o Correio da Manhã chama à primeira página, sem se saber muito bem com que intenção.
Longe vão os tempos em que os Médicos guardavam os diagnósticos de SIDA como se guardaram os Segredos de Fátima, expondo os Enfermeiros ao contágio pessoal e dos seus doentes.
Este tipo de Segredo Profissional era irracional porque não tinha em consideração o bem maior da pessoa atingida e das potenciais vítimas inocentes.
Felicito aqueles que tornaram racional o conceito ético de segredo profissional que deve preservar o próprio, mas sem a partir do segredo, fazer vítimas inocentes.
Do meu currículo faz parte o ter de dirimir um conflito entre um Enfermeiro e uma agonizante com SIDA e a revolta que vertia contra tudo e todos, por ter sido contagiada pelo marido, entretanto falecido, há anos. São cenas que não se recomendam, mas não se esquecem!
O parecer do órgão deontológico da OM é uma inovação que se regista com agrado e apreço.
Veja-se o CM, abaixo
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