segunda-feira, 30 de setembro de 2013

ENFERMEIROS E PROFISSIONAIS DE JUSTIÇA NÃO VÃO FAZER 40

Tribunal

Enfermeiros e profissionais da Justiça não vão fazer 40 horas semanais 

O Tribunal aceitou as providências cautelares de funcionários e oficiais de Justiça e dos enfermeiros contra o alargamento do horário.
O Tribunal Administrativo de Lisboa aceitou as providências cautelares dos sindicatos dos Funcionários Judiciais e de Oficiais de Justiça e da Federação Nacional de Sindicatos dos Enfermeiros, para travar a aplicação das 40 horas semanais para os trabalhadores em funções públicas, a partir de 28 deste mês.
Outras estruturas sindicais representativas de classes profissionais que prestam serviços públicos recorreram para o tribunal, entre as quais, Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos e o Sindicato dos Investigadores do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. O Governo tem agora 15 dias para se pronunciar sobre os argumentos contra o diploma do alargamento do horário de trabalho na Função Pública. PS, BE, PCP e PEV já pediram ao Tribunal Constitucional a fiscalização sucessiva de constitucionalidade.
Em reacção a esta decisão o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) e o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) salientam que, na segunda-feira, o alargamento do horário até às 18 horas não poderá ser aplicado. Em comunicado, o SFJ refere que "a administração se encontra proibida de executar o ato sobre o qual recaiu o pedido de impugnação" e frisou que "se encontra suspenso o despacho do diretor-geral [da Direção-Geral da Administração da Justiça], que alargava o horário de trabalho até às 18 horas".
Também em comunicado, o SOJ sublinha que a Direção-Geral da Administração da Justiça "encontra-se proibida de executar o despacho exarado pelo diretor-geral, pelo que continuará em vigor a atual jornada de trabalho". As providências cautelares foram apresentadas pelos sindicatos na quarta-feira.
Também a Federação Nacional de Sindicatos dos Enfermeiros (FENSE), que congrega o Sindicato Independente dos Profissionais de Enfermagem e o Sindicato dos Enfermeiros, anunciou hoje que providência cautela contra as 40 horas de trabalho semanal foi aceite. Em comunicado, as duas estruturas sindicais dão conta de que foi entregue no dia 18 de setembro, no Tribunal Administrativo do Porto, uma providência cautelar contra a aplicação das 40 horas de trabalho semanal aos enfermeiros e que a mesma foi aceite.
Em declarações à agência Lusa, em nome da FENSE, o presidente do Sindicatos dos Enfermeiros explicou que a decisão do Governo fica suspensa e que o Executivo tem agora 15 dias para se pronunciar, relembrando as razões destes profissionais.
"Os enfermeiros têm desde 1980 uma convenção da Organização Internacional do Trabalho, convenção essa que foi ratificada em Portugal em 1981, onde diz que os enfermeiros têm de ter turnos curtos e intervalos longos, nomeadamente tem de haver um intervalo de 48 horas entre duas semanas de trabalho", apontou José Correia Azevedo para sustentar a decisão dos sindicatos.
Acrescentou, por outro lado, que estudos feitos e a experiência internacional provam que "os erros que os enfermeiros cometem aumentam com os turnos longos e o cansaço". José Correia Azevedo adiantou que a FENSE vai agora entregar cópia da providência cautela à Procuradoria-geral da República e ao Provedor de Justiça, na esperança que uma destas entidades faça chegar a queixa ao Tribunal Constitucional.


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