Perguntam-nos como são os turnos das 40 horas semanais, de acordo com a Lei 68/2013 de 29 de agosto.
Resposta - A resposta só pode ser esta:
« artº 2º - Período Normal de Trabalho dos trabalhadores em funções públicas
1 - O período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas é de oito horas por dia e quarenta horas por semana.
2 - Os horários específicos devem ser adaptados ao período normal de trabalho de referência referido no número anterior.
3 - O disposto no nº 1 não prejudica a existência de períodos normais de trabalho superiores, previstos em diploma próprio».
Ora o diploma próprio era o DL 437/91 de 8 de Novembro - art.º 56.º - 1- «A semana de trabalho, entendida de segunda-feira a domingo, é, em regra, de 35 horas semanais e de 5 dias (5x7=35).»
Por isso, não faz sentido manter as anomalias reinantes, sendo certo que a nossa providência cautelar, em marcha, se fundamenta no facto de jornadas e semanas longas de trabalho, são reprováveis pelos estragos que causam aos Enfermeiros, por esgotamento e por tudo o que os doentes podem sofrer devido a esse esgotamento.
Sendo a nossa defesa fundamentada e bem nesta perspectiva, não fazem sentido jornadas de mais de 8 horas enquanto não ganharmos as 7 que tínhamos.
Com amizade,
José
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