Internamento urgente
em Hospitais privados -  
 
 
  | 
   
    | 
 LEI
    NÃO DIVULGADA PORQUE NÃO INTERESSA QUE O POVO  SAIBA !!!Tomem
    nota! É importante! Para ler e divulgar!
 Assunto: Internamento urgente em
    Hospitais privados,
 
 É importante conhecer esta lei «quase»
    secreta.
 
 Por favor leiam e divulguem.
 
 Uma pessoa, na semana passada, foi
    internada no Hospital CUF  e
 não levava cheques; a filha
    viu-se aflita para resolver o problema.
 
 E o Hospital da Luz exigiu 2000? a uma pessoa para ser internada de
    urgência!
 
 SAÚDE:
 Lei Sobre o Depósito de Valores nas Clínicas
    Privadas antes do Internamento.
 
 DIÁRIO DA REPÚBLICA em 09/01/2002, a Lei nº
    3359 de
 07/01/2002, dispõe:
 
 Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de
 qualquer natureza, para possibilitar internamento
    de doentes em situação de
 urgência e emergência, em hospitais da rede privada..
 
 Art 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado
 a devolver em dobro o valor depositado, ao responsável pelo internamento.
 
 Art 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar
 possibilidade de acesso aos utentes e a afixarem em local visível a
 presente lei.
 
 Art 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 Não deixe de reenviar aos seus amigos.
 
 Uma lei como esta, ainda do governo de António
    Guterres, que deveria ser divulgada, está praticamente escondida da população!
 
 E isso vem desde 2002!
 Atenção: Isto é mesmo para encaminhar, encaminhar,
    encaminhar..., até esgotar os endereços!!!
 
 
 |  | 
 
Sem comentários:
Enviar um comentário