sábado, 30 de novembro de 2013

ATENÇÃO: NÃO PERCA AS 40 DE VISTA



expresso: não é um facto, não é uma opinião -- é o quê e para que efeito?


na sua edição de ontem, o expresso publica um texto de luísa meireles sobre a decisão do tribunal constitucional sobre o aumento do horário de trabalho da função pública para 40 horas, onde se lê:

'o acórdão, que foi redigido pelo conselheiro pedro machete (indicado pelo psd) é inovador no sentido de que, pela primeira vez valoriza de forma muito explícita a situação de interesse público perante a crise: 'em face da situação de crise económico-financeira, é de atribuir grande peso valorativo aos objectivos de redução da remuneração do trabalho extraordinário e de contenção salarial, associados ao período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.' Mais, o acórdão considera também que, perante os argumentos da inconstitucionalidade da diminuição dos salários (por via do aumento da carga horária) 'não consta da Constituição qualquer regra que estabeleça, de forma directa e autónoma, uma garantia de irredutibilidade dos salários.' (sublinhados meus)

de facto, este acórdão do tc pode ser muito inovador (como aliás reis novais já comentou no público), mas não será pelos motivos expostos por luisa meireles.

leia-se por exemplo, em relação à 'inovação' de considerar os salários como não irredutíveis, um acórdão com dois aninhos, o 396/2011, que apreciou (e não rejeitou) o corte de salários na função pública, e que é citado no acórdão 187/2013 (que apreciou várias normas do oe2013):

'Não consta da Constituição qualquer regra que estabeleça a se, de forma direta e autónoma, uma garantia de irredutibilidade dos salários. Essa regra inscreve-se no direito infraconstitucional, tanto no Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (artigo 89.º, alínea d)), como no Código do Trabalho (artigo 129.º, n.º 1, alínea d)) (...) Quanto à relação de emprego público, admite-se que a lei (qualquer lei) possa prever reduções remuneratórias (cfr. o citado artigo 89.º, alínea d)). O que se proíbe, em termos absolutos, é apenas que a entidade empregadora, tanto pública como privada, diminua arbitrariamente o quantitativo da retribuição, sem adequado suporte normativo. (...) Deste modo, não colhe a argumentação de que existiria um direito à irredutibilidade do salário que, consagrado na legislação laboral, teria força de direito fundamental, por virtude da cláusula aberta do artigo 16.º, n.º 1, da Constituição. Se assim fosse, o legislador encontrar-se-ia vinculado por tal imperativo, o que, como vimos, não sucede. Em segundo lugar, não se pode dizer, uma vez garantido um mínimo, que a irredutibilidade do salário seja uma exigência da dignidade da pessoa humana ou que se imponha como um bem primário ou essencial, sendo esses os critérios materiais para determinar quando estamos perante um direito subjetivo que se possa considerar "fundamental" apesar de não estar consagrado na Constituição e sim apenas na lei ordinária (Cfr.Vieira de Andrade, Os Direitos Fundamentais na Constituição Portuguesa de 1976, 4.ª edição, Coimbra, 2009, págs. 79-80).'

aliás: 'Tem sido essa, aliás, a orientação constante deste Tribunal, sempre que chamado a julgar questões atinentes, direta ou indiretamente, a reduções remuneratórias. Foi assim no acórdão n.º 303/90, sobre vencimentos dos ex-regentes escolares, no acórdão n.º 786/96, sobre alterações ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, com repercussão no subsídio da condição militar, e no acórdão n.º 141/2002, referente à fixação de limites de vencimentos a funcionários em funções em órgãos de soberania, a membros dos gabinetes de órgãos de soberania, a funcionários dos grupos parlamentares e a funcionários das entidades e organismos que funcionam juntos dos órgãos de soberania, a qual importou uma efetiva e significativa redução dos vencimentos auferidos por esses sujeitos. Independentemente do sentido das pronúncias, foi exclusivamente à luz do conteúdo normativo desses princípios que elas foram emitidas.'

podia pois ficar aqui o dia todo a fazer citações. mas passemos à 'inovação' mais gira, a que luisa meireles nos garante ser a da estreia absoluta da valorização 'de forma muito explícita da situação de interesse público perante a crise'.

nunca se viu tal coisa, de facto:

'Embora sem deixar de considerar que as reduções então introduzidas, «na medida em que contraria[vam] a normalidade anteriormente estabelecida pela atuação dos poderes públicos, nesta matéria, frustra[vam] expectativas fundadas», tanto mais que se tratava de «reduções significativas, capazes de gerarem ou acentuarem dificuldades de manutenção de práticas vivenciais e de satisfação de compromissos assumidos pelos cidadãos», o Tribunal não deixou por isso de colocá-las em contexto, chamando a atenção para a “conjuntura de absoluta excecionalidade, do ponto de vista da gestão financeira dos recursos públicos”, caracterizada pela forte pressão que “o desequilíbrio orçamental” havia gerado sobre a “dívida soberana portuguesa, com escalada progressiva dos juros” e pelas “sérias dificuldades de financiamento” com que se confrontavam então “o Estado português e a economia nacional”, o que permitia já então pôr «em dúvida, em face deste panorama, se, no momento em que as reduções entraram em vigor, persistiam ainda as boas razões que, numa situação de normalidade, levam a atribuir justificadamente consistência e legitimidade às expectativas de intangibilidade de vencimentos»' (acórdão 187/2013, citando o acórdão 396/2011)

mas temos ainda melhor. temos o acórdão 353/2012, aquele no qual o tc se pronuncia sobre a inconstitucionalidade da ablação dos subsídios de natal e férias a funcionários públicos e pensionistas mas permite que apesar disso o estado não devolva os salários esbulhados:

'Ora, encontrando-se a execução orçamental de 2012 já em curso avançado, reconhece-se que as consequências da declaração de inconstitucionalidade acima anun­ciada, sem mais, poderiam determinar, inevitavelmente, esse incumprimento, pondo em perigo a manutenção do financiamento acordado e a consequente solvabilidade do Estado. Na verdade, o montante da poupança líquida da despesa pública que se obtém com a medida de suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal ou prestações equivalentes a quem aufere por verbas públicas, assume uma dimensão relevante nas contas públicas e no esforço financeiro para se atingir a meta traçada, pelo que dificil­mente seria possível, no período que resta até ao final do ano, projetar e executar medidas alternativas que produzissem efeitos ainda em 2012, de modo a poder alcançar-se a meta orçamental fixada.
Estamos, pois, perante uma situação em que um interesse público de excep­cional relevo exige que o Tribunal Constitucional restrinja os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, nos termos permitidos pelo artigo 282.º, n.º 4, da Constituição, não os aplicando à suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal, ou quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e, ou, 14.º meses, relativos ao ano de 2012.'

enfim.

uma vez que aquilo que escreve é rotunda e, até, caricaturalmente falso, temos de nos questionar sobre os motivos dessa falsidade afirmada de forma tão assertiva. uma vez que não quero acreditar que a jornalista, e quem tem a responsabilidade de edição do jornal, sabe que está a escrever uma falsidade, resta-me concluir que é fruto combinado de ignorância (nunca deve, a jornalista e quem aprovou este texto, ter lido um acórdão do tc referente a cortes salariais na vida e este último foi o primeiro) com um sopro de alguém, sopro esse que foi tomado como verdadeiro, sem que a jornalista tenha ido verificar a sua veracidade ou cite quem o afirma, antes assumindo como sua a afirmação. é um caso claro de manipulação, sem dúvida. a pergunta que se impõe é para que efeito. ou seja: a quem interessa 'provar' que o tc pela primeira vez valorizou 'de forma muito explícita a situação de interesse público perante a crise'?

uma última coisa: a notícia também afirma que 'os juízes aprovaram por unanimidade a constitucionalidade do aumento para as 40 horas do horário da função pública'. ora uma vez que vários juízes votaram vencidos em relação ao entendimento vencedor (o de 'deixar passar' a lei) parece-me que esta afirmação também está longe de ser factual. é certo que todos os juízes consideraram que não havia problema em passar o horário de trabalho na função pública para 40 horas, mas desde que isso não implique que esse horário não pode ser alterado em sede de negociação colectiva, o que era impossibilitado pela redacção da lei, tendo sido rectificado por um 'esclarecimento' posterior do governo (daí a 'inovação' do acórdão). como houve juízes que mesmo perante o 'esclarecimento' consideraram que o que deve contar na apreciação da constitucionalidade é a letra da lei e votaram contra, parece claro que não se trata de unanimidade mas de maioria.



ALERTA VERMELHO AOS ENFERMEIROS

Já não nos basta a desgraça de ainda não termos decidida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto a acção que intentámos contra as 40 horas como ainda termos de suportar directoras Executivas como as do ACES de Lisboa Central, que vai chamar os Enfermeiros para lhes partir a jornada contínua que é o seu horário.
Vai usar truques baixos, como o de lembrar aos Enfermeiros "que estão cheios de sorte por terem emprego", pois há muitos Colegas que o não têm.
Mas essa sorte não compensa o azar de ter uma directora executiva de tão más prestações para o erário público e para o bem comum.
Não é que a dita directora vai encerrar os Centros de Saúde do seu ACES na hora do almoço, ao que já anda a espalhar pelos corredores, sem ter em consideração os hábitos da população, que demanda os referidos CS, na hora do almoço, para chegar mais cedo a casa.
A culpa não é destas incompetências; mas é dos que as introduzem e mantêm no Sistema.
Não assinem nada que essa dita lhes ponha à frente e não lhe mostrem medo, porque nós estamos aqui para exercer os vossos direitos de defesa, que se reforçam com as necessidades de limpeza do SNS.
Mas não é caso único; há muitos mais, infelizmente...
Com amizade,
José Azevedo

VAI SER

O que muda nas pensões a partir do próximo ano

Alterações salvaguardam carreiras longas e quem fizem 65 anos até final de 2013
REUTERS
Esperança média de vida determina idade da reforma
O factor de sustentabilidade (calculado com base nos indicadores da esperança média de vida) passará a determinar a idade legal da reforma em cada ano. Em 2014 e 2015 será de 66 anos. Daí para a frente passa a variar anualmente. Quem se reformar na idade legal não terá qualquer corte na pensão por via da esperança média de vida, como acontece agora. O reflexo no valor da pensão apenas ocorrerá quando os trabalhadores decidirem antecipar a idade da reforma, uma possibilidade que está congelada no sector privado. Mas no caso dos funcionários públicos, que podem antecipar a reforma, o aumento do factor de sustentabilidade no próximo ano para os 11,68% terá reflexos no valor da pensão.
Reforma antecipada para trabalhadores de empresas em dificuldades 
O Governo parece querer aliviar o congelamento das reformas antecipadas para casos específicos. Na proposta em cima da mesa, recupera -se uma norma de um diploma de 1991, que tinha sido revogado, que permite o acesso à reforma antecipada aos trabalhadores de empresas em situação de desequilíbrio económico-financeiro. O artigo em causa diz respeito aos acordos de pré-reforma celebrados no quadro dos planos de recuperação de empresas em crise e prevê que estas empresas podem enviar os trabalhadores que tenham completado 60 anos para reforma antecipada, em alternativa à pré-reforma.
Além disso, as empresas nesta situação podem, durante algum tempo (seis meses prorrogáveis por mais seis), receber um apoio do Instituto de Emprego e Formação Profissional para pagar a prestação da pré-reforma e pedir a equivalência à entrada de contribuições relativas aos trabalhadores em pré-reforma, por um período de um ano (prorrogável por mais 12 meses).
Desde Abril do ano passado e até Junho de 2014, o acesso à reforma antecipada por parte dos trabalhadores do sector privado está congelada. Mas ao repristinar (fazer vigorar de novo) o artigo do Decreto-lei 261/91, o Governo descongela o acesso para estes trabalhadores. Os pilotos e co-pilotos também serão excepção e poderão aceder à reforma antecipada a partir do próximo ano.
Tanto num caso como no outro, como a idade da reforma aumenta dos 65 para os 66 anos, a penalização será mais elevada, dado que o factor de redução tem em conta o número de anos que faltam para a idade legal da reforma. Além disso, o factor de sustentabilidade a aplicar às pensões antecipadas será mais elevado.
Quem fizer 65 anos até final de 2013 fica a salvo
Quem completar 65 anos até ao final de 2013 tem a garantia de que manterá as regras que agora estão em vigor, mesmo que peça a reforma mais tarde. O adiamento pode, contudo, vir a reflectir-se de forma negativa no valor da pensão. É que o diploma diz que estas pensões serão abrangidas pelo factor de sustentabilidade “do ano do início da pensão” calculado com base nas regras anteriores e pode não compensar permanecer no mercado de trabalho.
Reforma antes dos 66 para carreiras longas
Os trabalhadores com carreiras contributivas mais longas serão beneficiados e poderão, no próximo ano, reformar-se com menos de 66 anos. Esta é uma das salvaguardas que o Governo faz ao aumento da idade da reforma. Por cada ano além dos 40 de carreira contributiva, a idade de acesso à reforma tem uma redução de quatro meses, tendo como limite os 65 anos.
Assim quem no próximo ano tiver 41 anos de descontos pode reformar-se aos 65 anos e oito meses e quem tiver 43 ano de descontos pode reformar-se mesmo aos 65.
Serão excluídas do aumento da reforma os trabalhadores que pelo menos nos últimos cinco anos tiveram profissões ou actividades que não podem, por lei, ser exercidas para além dos 65 anos. Também ficam fora as profissões de “desgaste rápido” ou penosas, e que actualmente já têm regimes específicos. É o caso dos mineiros, pescadores, condutores de veículos pesados, pilotos, controladores aéreos, bordadeiras da Madeira ou bailarinos.

TODOS JUNTOS SOMOS MAIS FORTES

27-11-2013 
Press Release - Ordem dos Enfermeiros aponta preocupações com aprovação do Orçamento de Estado para 2014 
A Ordem dos Enfermeiros (OE) - enquanto instituição que zela pela qualidade dos cuidados de Saúde prestados à população e, mais especificamente, no que diz respeito ao grupo profissional que representa - encontra-se preocupada com os potenciais impactos negativos do Orçamento de Estado para 2014 e considera imprescindível que, no plano da Saúde, sejam assegurados os recursos necessários ao reforço do Sistema Nacional de Saúde (SNS), como instrumento fundamental da equidade no acesso a cuidados de saúde seguros e de qualidade.
Entre as medidas aprovadas encontram-se:
1. Eventuais reduções na despesa com pessoal no SNS.
A OE considera inadmissível que esta medida seja novamente consignada, uma vez que a dotação de profissionais de saúde, nomeadamente de Enfermagem, está já em níveis muito baixos e colocam em risco o respeito pelos níveis de dotações seguras recomendadas internacionalmente, nomeadamente, para o sector hospitalar. Esta medida irá afetar não só os enfermeiros mas também os restantes profissionais de saúde.
Está em 2207 o número de enfermeiros que solicitaram até 31 de outubro à OE a «Declaração das Diretivas Comunitárias» para trabalhar no estrangeiro. Recorde-se que atualmente estão inscritos na OE cerca de 66.000 profissionais. Destes, 35.000 trabalham no setor público, enquanto os restantes estão distribuídos pelo setor privado, instituições sociais e agora pela emigração. A Ordem dos Enfermeiros defende por isso, que se o Ministério da Saúde não promover a contratação de enfermeiros para o SNS, então o Ministério da Educação e Ciência deverá «diminuir» o número de vagas no ensino de Enfermagem.
Também a redução de pagamentos do trabalho efetivado (i.e.: a questão das 40 horas semanais em que 5 horas de trabalho/semanal sem remuneração adicional são introduzidas, cujo diploma foi agora aprovado pelo Tribunal Constitucional) poderá ser opção para efetivar redução de efetivos de Enfermagem, administrativos e outros técnicos. A Ordem dos Enfermeiros considera que no caso dos enfermeiros tal seria uma atitude coerente, caso os enfermeiros fossem realmente valorizados em equilíbrio com os restantes técnicos superiores. Na verdade, tal não acontece, pois a esmagadora maioria dos enfermeiros tem um vencimento não compaginável com as suas elevadas responsabilidades.
2. Ausência de investimento nos cuidados de saúde de proximidade e ações na comunidade, assim como o reforço incondicional do investimento em ações de educação, prevenção e promoção da literacia em saúde.
A OE tem defendido junto do poder político as mais-valias de um paradigma assente na promoção da saúde/prevenção da doença, referindo que os enfermeiros especialistas dos Cuidados de Saúde Primários (CSP) estão aptos para fazer o seguimento dos doentes. Nesta nova filosofia de organização e prestação de cuidados, o Enfermeiro de Família desempenha um papel central enquanto gestor do processo de saúde/doença das famílias. Por isso esperamos que a legislação que cria a figura do Enfermeiro de Família – que está a ser desenvolvida por um grupo de trabalho conjunto Ordem/Ministério da Saúde – seja publicada brevemente.
3. O Orçamento de Estado prevê 201 milhões de euros para «Reforma Hospitalar e Otimização de Custos na área da Saúde».
Não é claro o que se inclui nesta rúbrica em termos de ações concretas ou programas específicos. A OE volta a referir a necessidade de se criar condições para que os enfermeiros possam aplicar todas as competências que já detêm e que estão a ser desperdiçadas, nomeadamente o investimento nos enfermeiros como fator de cuidados custo-eficientes (redução nos tempos de espera, aumento da satisfação dos doentes e redução de custos) e um contributo importante para a sustentabilidade do sistema. Propõe ainda a criação de uma estrutura especialmente dedicada a melhorar a qualidade e eficiência do SNS que esteja dotada de meios adequados a um trabalho efetivo e para a qual seja transferida a responsabilidade de criar e gerir as normas de orientação clínica e o poder para a auditoria da sua aplicação, estando interligada com o estabelecimento de contratos-programa com as instituições. Esta estrutura deve criar ainda metas de poupança através da promoção da qualidade, inovação, produtividade e prevenção em saúde. Sugere-se também uma abordagem sistemática e obrigatória da eficiência energética nas instituições do SNS, principalmente nos hospitais, considerando que um hospital com 200 camas que utilize 7 milhões kW por ano é responsável por um impacto na saúde pública de 770 mil euros por ano e 82 mil euros em custos diretos em cuidados de saúde, o significa que uma redução de 10% deste consumo poderia conduzir a poupanças anuais de 4,5 milhões de euros de impacto em saúde e 480 mil euros de redução de custos diretos dos hospitais.
É fundamental garantir a continuidade da prestação de cuidados de Saúde com qualidade e segurança, assegurada diariamente pelos profissionais de saúde na relação que estabelecem com os cidadãos, pelo que compete ao Estado garantir as adequadas condições para tal. Como tal, a Ordem dos Enfermeiros irá prestar especial atenção aos efeitos dos cortes anunciados para a Saúde, que irão merecer um escrutínio crítico contínuo, no que diz respeito aos seus efeitos na população portuguesa.

sexta-feira, 29 de novembro de 2013

ESCLARECEDOR

[Querem mais vergonha que esta?
Então os enfermeiros tambem não tinham o regime de tempo acrescido?
Estou indignado!!!
Será que ninguem se levanta a constestar isto?
Leiam a notícia que já todos conhecem:


"Os médicos são exceção ao novo regime de 40 horas da função pública, por já trabalharem com carga horária acrescida e por serem a única carreira especial com contratação coletiva negociada, segundo a Federação Nacional dos Médicos (FNAM).

Mário Jorge Neves, dirigente da FNAM, osublinha que os médicos sempre tiveram horários acrescidos, devido à sua especificidade de funções, e há muito que coexistem regimes de trabalho com horários diferentes nesta carreira.

Os clínicos que têm atualmente horários de trabalho semanais de 42 e 35 horas podem manter os seus regimes, com os que trabalham mais horas a terem acréscimos salariais correspondentes.

As 40 horas passam a ser obrigatórias apenas para quem entra de novo na carreira, mas com uma majoração de salário relativamente ao anterior regime das 35 horas, explicou à Lusa o responsável da FNAM.

«Isto foi tudo negociado em sede de contratação coletiva. Como os médicos são a única carreira especial que tem a contratação coletiva negociada e em vigor, foi por via da contratação coletiva que foi possível encontrar um horário acrescido, com mais cinco horas e com a correspondente majoração salarial», afirmou Mário Jorge Neves.

O Tribunal Constitucional decidiu, na segunda-feira, por sete votos contra seis, incluindo o do presidente (contra), Joaquim de Sousa Ribeiro, não declarar a inconstitucionalidade das normas do aumento do horário de trabalho na Função Pública."

Pobre enfermagem...ao que estás a ser reduzida...]


NB: Enfermeiros, cantem comigo;
 
Enfermeiros é chegado,
O Dia da indignação,
Saiam das cabeças os medos,
Ressurja forte  a acção

(A música é a do Hino da Restauração)


Assim vai o nosso mundo.
Mas atenção; as leis que mantêm os privilégios aos pupilos de Mário Jorge, também vão impedir a aplicação das 40 horas aos Enfermeiros, se os lobis não se sobrepuserem; se a justiça funcionar.

DESTRUIÇÃO CRIATIVA, DIZ ELE [I]

NB: E se Deus for a Ciência?
     JÁ HÁ QUEM ADMITA ISSO;
Se for assim, e há muita coisa, que joga a favor dessa hipótese; além da criatividade destruidora, pode acrescentar-se-lhe a HERESIA, que tal prática representa.





SÓ POUPANÇA

NB:
      Enfermeiros, estejam atentos às vossa magras e esqueléticas, até, remunerações, pois são elas que estão a engodar estas poupanças.
Se 85% da massa salarial bruta do Ministério da Saúde (fonte autorizada da ACSS), se destinam só para remunerações de um só grupo, a Classe Médica e se 15% são para todos os outros grupos profissionais do Ministério da Saúde, onde estão os Enfermeiros; se aqueles adquiriram o jeito de mandar, que desenvolvem, e estes, além de irem perdendo o pouco jeito que tinham de mandar, estão a cultivar o de obedecer, sem crítica; não é nada difícil quem vai sofrer com os cortes.
E estes fanfarrões tentam imitar o Ministro da Saúde que de tão distraído que anda nas poupanças nem dá conta que nós estamos a tomar nota de quem são os alvos dos cortes/poupança, para acrescentar na conta dele, quando estiver a prestar contas ao Sr. Belzebu! 
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CONSENTIMENTO INFORMADO E ESCLARECIDO PELOS ENFERMEIROS


NB:
       Enfermeiro, tal como na receita médica, o poder do Enfermeiro está no saber administrar o medicamento e no de corrigir os erros eventuais da receita, pois se errar é humano, como é reconhecido ao Médico (ver o caso da compressa que cirurgião pode não ver e a culpa é da Enfermeira, que não regista a cegueira Cirúrgica), ao Enfermeiro, como herdeiro essencial do Bom Samaritano, compete-lhe CORRIGIR OS QUE ERRAM, uma das obras de misericórdia, mais falada e útil, na circunstância.
A causa desta coisa é muito simples: o medicamento ou a via de administração podem estar errados; só um ou ambos, que daí não vem mal ao doente. Mas se o Enfermeiro, ao evitar os seus erros não evitar também os do outro, pode causar dano ao doente, até irreparável.
Vale a pena lutar por evitar estas possibilidades de erros humanos, porque o prémio é tentador para os Enfermeiros a quem o crítico chamou, involuntariamente, super-homens, sem saber quanta verdade continha o seu desdem: saber o suficiente para não cometer erros humanos e poder corrigir os erros humanos de outros, autenticados pela ética dessoutros... E, finalmente. deixar-se envolver voluntariamente, por uma nuvem de NEVOEIRO, que não deixe o Enfermeiro Super-Homem, fixar, com clareza, o valor do seu [Acto Enfermeiro]!
É ou não é um prémio tentador e uma compensação justa?!
Vá lá; chamem-me cínico! 
Pois bem; [Consentimento Informado] é uma prerrogativa médica, tão sujeita ao erro humano, como o caso do medicamento errado, quanto à dose, à via; à natureza... Ou o da compressa, ESQUECIDA NA BARRIGA DO OPERADO, que é possível não ver, antes de obturar o golpe, que fez. Também pode estar errado, quanto ao meio de comunicação e à pessoa a quem se destina.
Como o Enfermeiro tem por dever ético corrigir os erros humanos e esta coisa do INFORMADO é um deles, deve adicionar-lhe um composto salutar de ESCLARECIDO, ficando, assim, para o "Acto Enfermeiro": [consentimento informado e esclarecido], porque não basta informar; é preciso descodificar a informação, até ao nível da [Enfermagem Transcultural], porque a vítima pode não entender patavininha do "consentimento informado", simplesmente.
Não é muito difícil ao Enfermeiro entender o real significado destas coisas, dada a sua posição privilegiada de proximidade do objecto, que na circunstância, costuma ser o Doente, universo, onde nos incluímos.
Todavia, convém valorizar estas pequenas/enormes prestações, sacudindo para longe a camada de nevoeiro, que, circunstancialmente, espalham à nossa volta.
Que os outros não reconheçam o nosso valor nestas boas acções, vá e não vá; mas que os Enfermeiros se distraiam, isso é que já não é admissível e pode ser considerado vaidade, por excesso de humildade.
[CONSENTIMENTO INFORMADO E ESCLARECIDO]

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AGRESSÕES AOS E ÀS ENFERMEIRAS

NB:
Enfermeiro, estás a perder terreno!
Deus, que, no dizer de Santo Anselmo, no seu argumento ontológico, aquando das primeiras tentativas de tornar a Teologia uma ciência (e se Deus for a Ciência?),  é Esse Algo Maior do Que o Qual Nada Pode Ser Pensado (nem Criado, depois das críticas dos Maniqueus), manda aos Enfermeiros serem bons, mas proíbe-os, sob pecado mortal, de serem lorpas.
Por isso; uma das formas de reduzir a estatística de estardes, sempre, a serdes os primeiros a "comer" pela medida grande, é, ao primeiro sinal de ataque, usar o poder de antecipação, esmorrando, no uso humano da legítima defesa, os fonhiços dos interlocutor atrevido e desrespeitador da vossa integridade física.
Se for por engano, fica bem pedirem desculpa, e anotar na facturação das agressões, como acto falhado. "Errare humanum est". Semore é preferível, para bem do SNS e respectiva sustentabilidade, preocupação primeira da modernidade e dos seus delapidadores errar por precaução, do que "comer no corpo", por distração.
Se isso ficar a constar dos autos, até pode actuar como factor dissuasor; certo?; correcto?
A escola dos livros e dos orientadores de pesquisa bibliográfica especializada, não ensina tudo, sobretudo métodos práticos de enfrentar as dificuldades.
Além do mais, pode ser legitimada, como nova especialidade, pela Ordem dos Enfermeiros, enquanto método terapêutica de grande eficácia, nos potenciais agressores.
Claro está que, também este método, requer treino adequado, em ginásio da especialidade.
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MAIS TIRA E PÕE

NB:
     Saber quem é a empresa de outsourcing e quais as ligações que tem ao interior da coisa pode ajudar a combater este flagelo.
Não é difícil imaginar que os "outsourcingados" estão à percentagem e ao fim do "contrato" deixaram de ter interesse, porque já contribuíram com a sua cota parte para o interior da coisa.
Mandar estes embora e renovar a frota é recapitalizar a coisa.
Façam contas e vejam se não temos razão!
Querem exemplos?
A lista ainda não está acabada, por razões óbvias.
Os principais culpados são as vítimas, corruptores passivos que pensam conquistar o Céu por esta via e, metem-se no Inferno, descoberta, que fazem, quando estão de abalada para darem o lugar a outros!
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INDIGNAÇÃO

NB:
Até as manifestações estão a ser vítimas do desemprego: são cada vez menos os manifestantes, a manifestarem-se, cada vez mais, sem direito a horas extraordinárias.
E de cada manif. há sempre uns cortes de uns quantos manifestantes que recebem a carta de despedimento do "emprego de manifestante!", que vão perdendo.
Maldita troika que nem os manifestantes poupa!
Até aí chegou a crise...
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TIRA E PÕE

A REVOLTA











TAMBÉM FALTAM MOTORISTAS PROFISSIONAIS

Não  compete aos Enfermeiros roubar o pão aos motoristas.
Não faz parte da função enfermeira/o conduzir viatura.
Não estão cobertos os riscos para o pendura(s).  em caso de acidente é o motorista enfermeiro, ou "enfermeiromotorista", ou na sua falta, os herdeiros que vão pagar cada um dos lesados.
O seguro só envolve o próprio, pois a autorização é individual, para serviço pessoal. (Ler a lei neste blog. Procurar exercita as boas práticas).
Esta pequena ajuda serve para complementar a diligência do SEP que podia querer dizer que não haver viaturas é o único "senão", neste vale de lágrimas da Terra de Santa Maria. 
O principal é fornecerem viaturas aos Enfermeiros, em serviço domiciliário, mas com motorista lá dentro, que até pode rentabilizar os tempos do Enfermeiro.
São dois em um: 
Dá-se emprego a quem o não tem;
Rentabiliza-se o pouco tempo disponível do Enfermeiro, que até se pode concentrar mais na sua tarefa, não é?
Quando teremos no SNS administradores menos toupeiras, com olhos de ver e não de apalpar (o nosso bolso, claro)?

PARA SABER QUE...

Centro de Reabilitação do Norte:


Uma decisão, três erros

O Estado construiu e equipou o Centro de Reabilitação do Norte (CRN), consumindo mais de 32 milhões de euros de dinheiros públicos, tendo-o planeado para se integrar no SNS sob gestão pública, o que tem sentido pois há benefícios em manter o centro com esse estatuto:
- Reforça a rede de cuidados no norte, no que respeita à complementaridade e hierarquia técnica, e permite melhor coordenação de cuidados com os restantes prestadores do SNS.
- Facilita o desenvolvimento da MFR, pela normalização de práticas clínicas, o pleno cumprimento de requisitos técnicos e a maior associação do ensino e da investigação à prática clínica.
- Como a área do Porto tem boa acessibilidade a centralização não prejudica os doentes e a consolidação da MFR dos 4 ou 5 hospitais existentes liberta especialistas para o CRN e áreas para outros serviços, permitindo menor gasto global.

Não se percebe por que a decisão foi privatizar, mas a transparência e a boa gestão de dinheiros públicos exige que seja publicitada a fundamentação.

Perante uma decisão de privatização a escolha do fornecedor só podia ser por concurso para garantir o melhor prestador, um contrato desenhado para melhor servir a população e com o menor gasto para o erário público. Lembro que até para o hospital de Amadora Sintra foi aberto um concurso público!

Para os que veem a saúde com um mero negócio, a privatização sem concurso teria, no mínimo, que fazer-se escolhendo o parceiro privado por critérios que garantissem os melhores resultados ao longo do tempo, de modo a aumentar a concorrência e a facilitar o acesso ao mercado.

O que aconteceu?

Entrega do CRN ao maior prestador de MFR no Porto, já com um contrato muito vantajoso no Hospital da Prelada (HP), onde recebe o mesmo por doente que um hospital público central. Ora este tem um conjunto de responsabilidades – ensino, serviço de urgência, atender todo o tipo de doentes – que aumentam os custos dos cuidados. Por isso só pode concluir-se que pagar aos mesmos preços é beneficiar HP relativamente aos hospitais públicos.

Acresce que a Prelada recebe doentes já estudados, recusa os de maior gravidade ou que exijam cuidados mais exigentes, por ex. cuidados intensivos. Assim HP obtém uma vantagem adicional, por escolher os não urgentes, de menor gravidade e que requerem menos recursos.

Com um contrato tão generoso é possível manter lucros muito superiores aos dos restantes prestadores. Não se percebe por que este contrato tão generoso não foi corrigido até agora, porém é certo que a construção do CRN originava riscos para a posição do HP.

Percebe-se que a Misericórdia do Porto não queira um concorrente forte do lado de lá do rio, mas o interesse público não é acautelado se for entregue uma nova área ao maior prestador do Porto, aumentando-lhe o poder negocial junto do Ministério, limitando a concorrência e novas iniciativas em MFR, de misericórdias e outros prestadores.

A MFR precisa de melhorar no financiamento e no audit clínico, por ex., os doentes internados são pagos por diária, convidando um prestador pouco escrupuloso a selecionar doentes menos graves e a mantê-los para além do necessário, com isso aumentando os gastos públicos sem vantagens para os doentes.

Aqui chegados ficam três perguntas:

- O que leva o Estado a repetir outro Amadora-Sintra, isto é, construir e equipar um novo hospital para depois o entregar a um privado, destruindo o SNS e favorecendo os privados com dinheiros públicos, agora sem concurso ou garantia do melhor preço e qualidade?

- Que interesses e valores justificam essa decisão e que é feito da transparência e da responsabilidade pública pelo uso dos nossos impostos?

- Que motivos explicam o silêncio dos grupos privados de saúde?

quinta-feira, 28 de novembro de 2013

JÁ NEM O DIÁRIO DA REPÚBLICA ESCAPA


PERGUNTAS INOCENTES?

Pergunta - É possível autorizar a jornada contínua dum Enfermeira com base no artº 78º do DL 564/99 de 21 de Dezembro, como diz o despacho abaixo (15271/2013)?

Resposta - Tal facto não é possível num serviço organizado e responsável.
A jornada contínua dos Enfermeiros está regulamentada em carreira própria (DL 437/91 de 8 Novembro., nº 6 e 7 do art.º 56º deste diploma.
Agradecemos ao colega dos paramédicos que nos fez a pergunta, e lamentamos a ingerência na sua carreira, mas o culpado é o Vogal Sr. Miguem Madeira do CD da ARS Algarve como diz claramente o despacho.
Vamos mandá-lo esclarecer que:
- Os Enfermeiros têm carreira própria;
- Que a jornada contínua dos Enfermeiros não precisa de despachos especiais, muito menos fundamentados em leis que não se lhes aplicam.
Lamentável, lamentável.


E é tão simples e tão fácil; bastava perguntarem a quem sabe, pois qualquer Enfermeiro Delegado Sindical do SE, sabe dizer de cor este artigo 56º.
O Sr Madeira podia poupar-nos os comentários dos técnicos
 de diagnóstico e terapêutica.
Até podia ter lido o que escreveu para tentar descobrir as diferenças entre o desses técnicos e um Enfermeiro.
Que diabo, então é que escrever estas coisices no DR, que é uma coisa que muita gente tem de ler.
Agora há outro problema dividido em duas  partes:
1 - Se o vento que passa conhecer a enfermeira Cintia, convinha avisá-la que não precisa de pedir autorização para a jornada contínua, porque esse é o seu horário habitual;
2 - que manda corrigir aquela asnice do DR pois além de não produzir nela qualquer efeito, é uma vergonha para quem ainda não apagou, de todo, esse valor.

Com amizade,
José Azevedo

JULGAR OS CRIMES DA TROIKA, MAS QUEM JULGA?


Julgar os crimes da troika

O que se passou em Portugal em matéria de processo de ajustamento foi um golpe contra a democracia, a soberania e o povo de um país de pleno direito da União Europeia e do FMI. O povo português serviu para ser vítima de testes de excessos de austeridade e de experiências conduzidas por economistas medíocres.
Apesar do insucesso os principais responsáveis insistem no discurso do sucesso ao mesmo tempo que propõem dose brutais de austeridade como solução para encobrir as consequências dos seus erros. Não admira que o presidente da Comissão Europeia chegue ao ponto de tentar forçar Portugal a ignorar a sua própria Constituição, que o porta-voz do comissário dos Assuntos Monetários (um tal pitbull de nome Simon O'Connor) ou que a directora do FMI proceda a sucessivas substituições do seu representante em Lisboa.
A troika teve em Portugal um comportamento irresponsável, ilegal e criminoso e se no caso do FMI já se sabe da sua preferência por regimes de ditadura da extrema-direita, já no que se refere à União Europeia é tudo mais grave pois esta foi criada no pressuposto da defesa dos valores democráticos. As políticas defendidas pelo FMI e pela União Europeia, designadamente, pela seita do comissário dos Assuntos Monetárias e pelos economistas obscuros do BCE só são viáveis num clima de ditadura pois têm como pressuposto uma mega transferência de riqueza dos mais ricos para os mais pobres. A política adoptada pela troika para Portugal só tem paralelo no Chile de Pinochet.
Para impor ao povo português uma política económica digna do regime de Pinochet a troika recorreu a um comportamento criminoso que não pode ser ignorado e deve ser alvo de julgamento ao nível nacional e internacional. A troika usou um país para fazer experiências sem, contudo assumir as responsabilidades. A troika manipulou o governo de um país soberano assegurando-se que era um dos seus a conduzir a política económica e a mandar nos restantes membros do governo. A troika ignorou o memorando que ela própria assinou e contando com um governo por ela controlado alterou o memorando de forma opaca e à margem de todos os partidos que o assinaram e das instituições democráticas.


A troika é responsável pelo agravamento da crise financeira, pela violação da soberania, por ter feito um golpe de Estado em Portugal. Os responsáveis pela troika – presidente da Comissão Europeia, presidente do BCE e directora do FMI – não passam de criminosos que devem ser responsabilizados politica e judicialmente pelo sofrimento que impuseram aos portugueses e pela consequências e prejuízos resultantes da política económica que impuseram ao país por métodos pouco claros.