Exmo Sr. Ministro da Saúde
Excelência
Assunto: JORNADA CONTÍNUA DOS ENFERMEIROS
É facilmente entendível que por pressão da medicocracia que domina o SNS, erro
colossal de que os Portugueses se vão ressentindo, o que é notório pelas capas
dos jornais, os Enfermeiros sejam as principais vítimas.
Uma das tentativas, nalguns casos bem sucedidas, quiçá por
descuido culposo e consentido dos próprios Enfermeiros, sem espírito de luta, é
pretenderem arrastar licenciados na Enfermagem para muleta de Médico, luxo que
nem os países produtores de petróleo praticam, fazendo valer uma falácia de que
Enfermeiros cumprem as ordens do Médico, dono de doentes.
Ora isto é uma falsidade oportunista, pois a única
dependência ténue que os Enfermeiros têm dos Médicos, é através da receita
médica.
Dizemos que é ténue, porque o Enfermeiro tem o dever ético
de só administrar terapêuticas correctas, o que significa, sem grande alarde,
que tem de saber evitar os erros próprios e corrigir os alheios, que ponham em
perigo a vida dos doentes.
Isto levava-nos muito longe, se os Enfermeiros cultivassem o
aproveitamento das oportunidades, sem se converterem em oportunistas, o que não
acontece, porque muitos dos nossos representantes nem sempre fazem uso da fala,
que foi dada ao Homem, rei da criação.
Todavia, tal atitude repetida incontáveis vezes, não impede
de julgarmos a realidade, tal qual é.
Começamos por informar V.E. de que nos garantiram que é o
Gabinete do Ministro da Saúde que está a dar ordens, dizendo que é o próprio
Ministro que manda proibir os ACES de autorizarem a jornada contínua aos
Enfermeiros, obrigando-os a requerer autorização para praticarem a jornada
contínua como está a acontecer com a ARS Centro, através da C/N nº 4 de
18/09/2013.
Ora, se a jornada contínua era e é a legalmente atribuída
aos Enfermeiros pelo DL 437/91 de 8 de Novembro, de aplicação também aos
Centros de Saúde, irracionalmente tratados pela medicocracia, não é o
hipotético aumento de uma hora à jornada que a descaracteriza qualitativamente.
Aumento ou diminuição de horas, é uma questão de quantidade; jornada
contínua ou descontínua, é uma questão de qualidade e não de quantidade.
Tínhamos de ter uma mente ainda mais perversa do que quem
está a fazer isto aos Enfermeiros, de que ordem imana de V.E.
Não é nossa função defender Ministros, mas sim Associados do
SE.
Porém, o facto de este fenómeno só estar a ser praticado,
onde o respeito pelos Enfermeiros é menor e onde os medicocratas, têm mais
influência para ditarem as regras e as escolhas dos administradores mais
dependentes, devidamente identificados, entenda-se, duvidamos da fonte.
Se a ordem fosse do Gabinete de V.E. teria de ser
necessariamente escrita e universal e a prática é local e localizada a
situações credoras da nossa atenção, por serem fontes permanentes de
conflitualidade, tendo por alvo a lei que rege os Enfermeiros e os atropelos
desta.
Temos o direito legal de exigir do Gabinete de V.E. o que se
lhe oferecer sobre esta matéria.
Para lhes facilitar a tarefa que só pode ser uma: manter a
jornada contínua dos Enfermeiros dos ACES, oferecemos um parecer jurídico
emitido pelo nosso contencioso que decorre tão-só da Lei, sem pressupostos de
mas e meios mas.
Anexamos o parecer sob o título de apontamento jurídico, amplamente
divulgado pelos Enfermeiros e sucessivamente aprimorado com alguns
apontamentos, que vão emergindo, aqui e ali.
Com os melhores cumprimentos e consideração
(Anexo)
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