PARA OS QUE DIZEM QUE ESTAMOS ALHEIOS AOS VOSSOS PROBLEMAS, Caros Efermeiros/as OS QUE ASSIM FALAM ANDAM A LER POUCO E TARDE.
COMPAREM O QUE É E O QUE PARECE.
Os distraídos para com os peoblemas dos Enfermeiros não moram aqui.
Por estes sinais se pode ver que, desde há muito, andamos a tratar de moralizar o sistema dos incentivos, apontando e combatendo as brechas do dito, criadas para minimizar o trabalho dos Enfermeiros.
S/Refª S/Comunicação N/Refª: 287/I-13 Data: 2013-04-04
Assunto: Posição dos Sindicato dos Enfermeiros e Sindicato Independente Profissionais de Enfermagem referente aos projectos de alteração da Portaria n.º 301/2008 de 18 de Abril e Decreto-Lei n.º 298/2007 de 22 de Agosto.
Excelência
1 – Analisados os documentos referidos em assunto a posição assumida pelos Sindicatos dos Enfermeiros – SE e Sindicato Independente Profissionais de Enfermagem – SIPE é:
1.1 – Os documentos devem ser analisados em conjunto, dado que as alterações propostas no projecto de Portaria têm implicações directas com as alterações constantes do projecto do Decreto-Lei tendente a alterar o Decreto-Lei n.º 298/2007 de 22/08;
1.2 – Quanto ao projecto de Portaria, para além das discordâncias constantes da proposta anterior mantemos total discordância quanto aos anexos I, II e III; pois, propomos que todos os ID devem ter a execução directa, exclusiva ou complementaridade do Enfermeiro de acordo com o estado do utente, sendo obrigatório o registo individualizado do executor Enfermeiro no SAPE;
1.3 – Discordamos que no número 3 do artigo 5.º não estejam caracterizados os auditores das auditorias propostas, devendo os Enfermeiros integra-las para determinação dos resultados.
2 – Projecto de alteração ao Decreto-Lei n.º 298/2007 de 22/08:
2.1 – Quanto ao projecto de Decreto-Lei o mesmo não corrige a falta de equidade que tem origem no nº 2 do artigo 9.º;
2.2 – Com efeito indicia-se a perspectiva de incentivos numéricos a definir nos artigos 31.º e 32.º que quanto a incentivos nada diz. Ao contrário do artigo 29.º e 30.º que é bastante explícito quanto ao médico pelo mesmo serviço que, na prática, é executado pelo Enfermeiro.
2.3 – A nossa posição resulta da complementaridade das profissões médica e de enfermagem, vertidas em Directivas Comunitárias e Metas da Estratégia Regional Europeia da Saúde para Todos;
2.4 – Requeremos, também, analisar o previsto nos capítulos VII e VIII constantes do projecto do Decreto-Lei
Com os melhores cumprimentos.
Sindicato Independente Profissionais de Enfermagem – SIPE/ Sindicato dos Enfermeiros – SE
(FENSE)
NB - Aqui se refletem as origens de muitos erros das USF, onde a base é: os Enfermeiros a trabalhar e os Médicos a faturar, à custa do trabalho dos Enfermeiros e a fraturar a união dos mesmos, pondo uns contra os outros: os que recebem a migalha e os que não recebem a migalha.
É um bom exemplo da forma como os mais diretos colaboradores dos Enfermeiros os tratam.
Pior: no Ministério há a ideia de que em Portugal quem manda, na área da saúde são os Médicos, abafando a responsabilidade própria dos Enfermeiros com os registos que exigimos separados, para se ver, na realidade o que fazem uns e o que fazem outros, para avaliar com objetividade, quem está a mais e quem está a menos: o SNS - CSP não precisam de assinaturas, mas de obreiros que prestem cuidados adequados e seguros, que só os Enfermeiros prestam, com responsabilidade própria e sem precisarem de tutores.
Os nossos Colegas do SEP também já despertaram, embora não se lhes conheçam as posições que tomaram na alteração à portaria 301 aqui referida e ao DL 298/2007 de 22 de Agosto, no seu art.º 9º.
04 de Abril 2013; 25 de outubro 2013; 18 de dezembro de 2013 são algumas das datas em que abordamos esta problemática
Os nossos Colegas do SEP também já despertaram, embora não se lhes conheçam as posições que tomaram na alteração à portaria 301 aqui referida e ao DL 298/2007 de 22 de Agosto, no seu art.º 9º.
04 de Abril 2013; 25 de outubro 2013; 18 de dezembro de 2013 são algumas das datas em que abordamos esta problemática
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