segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

MUITA ATENÇÃO COLEGAS VISADOS




Decreto-Lei n.º 248/2009
de 22 de Setembro
Artigo 19.º
Período experimental


[1- O período experimental para os contratos de trabalho em funções públicas por

tempo indeterminado, celebrados por enfermeiros, tem a duração de 90 dias.

2 - Considera-se cumprido o período experimental a que se refere o número anterior

sempre que o contrato por tempo indeterminado tenha sido imediatamente precedido

da constituição de uma relação jurídica de emprego público para o exercício de

formação em enfermagem, com o mesmo órgão ou serviço, por período igual ou

superior ao previsto no número anterior.]
 
A propósito de um pedido de esclarecimento sobre uma avaliação que estão a fazer aos candidatos ao famigerado concurso da ARSN e duma avaliação extemporânea que andam a fazer, a lei não a prevê, por isso pedimos instruções as responsáveis.
 
O que diz a lei é que o período experimental de há muito que expirou, para muitos Colegas com 9, 10, 7, 6, anos de serviço.
 
Ora o nº 2 do mesmo artigo 19º, pois o artigo tem 2 números e não apenas um, diz que "se considera cumprido o período experimental a que se refere o nº 1, anterior, tenha sidi precedido de uma relação jur+idica de emprego.... por período igual ou superior".
 
Estar por isso a fazer avaliações supostas, depois do concurso é estar a esquecer o que diz o artigo 19º no seu todo; números 1 e 2.
 
Em síntese, apesar de termos perguntado à DGAEP qualquer outra interpretação diferente da lei, o que seria um absurdo, seja qual for a decisão do júri, ela não pode produzir qualquer efeito legal, pois a haver qualquer avaliação dos candidatos era feita em tempo próprio, que não neste.
Seja qual for a intenção, S.M.O, não é para qualquer fim legal pelo a consideramos pura perda de tempo e de efeito nulo.
 Por isso sosseguem , Colegas.
 
Com amizade,
José Azevedo



1 comentário:

  1. Mais uma paródia para nos enterter.
    Ha já chefes e responsaveis que estão a aproveitar esta ridicularia do periodo exprimental para assim ameaçar e amedrontar os visados, dizendo até pasmem-se que estão a usar este tipo de valiação para mandar colegas embora...
    Ao que isto chega......
    O que nos vão fazer a seguir?????

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