De quando em vez,há colegas que perguntam coisas que o tempo levou e ainda não havia a troika (o Etíope, o Descabelado, vulgo careca e o Surdo-mudo).
Pergunta-se: se gozar as férias na totalidade, em época fria, continua-se a ter direito aos 5 dias?
Resposta da DGAEP: Não....
Está feito o esclarecimento referente à época das encolhas. Só os nomeados (polícias, militares, inspectores e outros "metralhadores" é que continuam a usufruir do DL 100/99)
Com amizade,
José Azevedo
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