Para conseguir a publicação da portaria da Direcção de Enfermagem para poder amarrar os Enfermeiros com funções de gestão ficou preso na ratoeira que o Ministério da Saúde lhe armou como se pode ler no ponto 9. Estabilidade do Acordo.
Mas nós no SE, não estamos vinculados a essa estabilidade.
O que está a acontecer com as SUB (Serviços de Urgências Básicas), em Loulé, Albufeira e Vila real de santo António é somente vergonhoso, a requerer a demissão compulsiva dos (i)responsáveis pela situação de falta de pessoal Enfermeiro.
Vejamos um exemplo:
Loulé devia ter 16 Enfermeiros, no mínimo. Mas dos 9 existentes uma Enfermeira está de licença de parto e outra de férias. O saldo e de 7, portanto 40 % dos mínimos.
Como é facilmente imaginável os riscos para os profissionais e doentes são uma ameaça permanente que só o esforço sobre-humano dos Enfermeiros tem evitado.
Mas os Enfermeiros são homens normais e não super-homens, por isso os erros humanos espreitam em cada acto.
Quem os assume?
Em que medida?
Não é verdade que os licenciados em Enfermagem estejam isentos de culpas próprias porque são auto responsáveis pelos seus actos como qualquer licenciado.
A culpa com dolo é do próprio. A idiotice da complementaridade da enfermagem, que outros criaram, é uma fraude e não isenta culpas dolosas dos Enfermeiros.
Uma das causas de culpa dolosa é o Enfermeiro não se fazer substituir após o turno de trabalho.
Por isso o Enfermeiro deve abandonar o local de trabalho após o cumprimento de cada turno, sob pena de estar a potenciar um crime para si e para os doentes a quem presta cuidados.
Não é por acaso que o REPE (DL 161/96 vertido para o DL 104/ 98 determina o direito à substituição, assim como a Convenção da OIT nº 149 - Decreto 80/81.
Anexa-se o art. 11.º do REPE, aprovado pelo Dec.-Lei
n.º 161/96, de 04/09, na redacção dada pelo art. 5.º do Dec.-Lei n.º 104/98, de
21/04.
Dispõe aquele art. 11.º: “2 - Constituem ainda
direitos dos enfermeiros: … b) Serem substituídos após cumprimento da sua
jornada de trabalho…”
direito a ser substituído após a jornada cumprida< clique
direito a ser substituído após a jornada cumprida< clique
Isto quer dizer que se zarparem após o turno cumprido ninguém os pode punir, pois estamos a falar do código deontológico dos Enfermeiros, que seria o único a impor-lhes que ficassem, até serem substituídos.
Ora, se o código deontológico interrompe os deveres para os transformar em direitos, é porque reconhece o "dever" que o Enfermeiro tem, como ser humano, de reconhecer e aceitar humilde mente as suas limitações e exigir ser substituído na hora, em que termina a sua jornada de trabalho. Por isso os deveres se transformam em direito.
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