ADENDA
Em Maio de 2015 publicámos, com letras vermelhas, o que se segue.
Há dias, ouvíamos uma Colega que, num debate promovido pela Seção Regional Norte da Ordem, dizia que o número de Utentes, por Enfermeiro é de 1500, segundo parecer da Ordem.
Duas coisas que devem reter:
1 - Parecer não é lei, logo não é obrigatório, logo não passa duma opinião;
2 - Antes de andarem a promover o Enfermeiro de família, já ele era isso, pois que a sua unidade de trabalho é a família. Ou seja: antes de ser familiar já o era.
A propósito; esta matriz significa, só por si, que essa coisa do "FAMILIAR" é própria dos Enfermeiros, a quem convidamos a ler estas coisas, com mais frequência e atenção, porque são escritas para vós, com empenho q.b.p.
Devem interrogar-se por que é em unidades de pessoas o conjunto afeto aos Médicos (1500, por exemplo);
por que são 300 a 400 famílias, para cada Enfermeiro?
Antes de mais, isto significa que a carga de trabalho de um e de outro não se mistura nem se confunde e anula a ideia da "minha Enfermeira", (só os Utentes/Doentes têm direito a acalentá-la, a usá-la), tão querida aos Médicos, que absorveram a ideia do familiar, tão própria dos Enfermeiros...
Com amizade,
José Azevedo
Os arautos da mais finíssima inteligência andam a fazer a cabeça aos Enfermeiros de que vão ter de prestar assistência a 1800 utentes.
As cabeças que concebem estes disparates são grandes e ôcas e partem de um pressuposto errado.
Que elas se finjam do que quiserem para parasitarem em lugares impróprios como os vencidos da medicina se arrastam pelos gabinetes dos administradores, arvorados nisso é uma coisa,
mas com os Enfermeiros a coisa é outra e bem diferente. Com eles tudo é diferente.
Se pensam que os arrastam gratuitamente para o cargo de empregados de consultório, cumprindo as regras do patrão que passa a ter 1750 utentes ou mais ou menos, só porque acrescentaram mais 1 hora diária aos Enfermeiros, estão enganadas as da ERA e quem as sustém, por conveniência própria, pois para os Enfermeiros só trazem asneira e da grossa.
se querem fazer as coisas com um mínimo de legalidade façam-nas por famílias e não por unidades, pois se forem para estas terão de ir para números abaixo dos 1000.
Se a sua capacidade intelectiva funcionasse veriam que os números de utentes do Médico nunca podem ser iguais, para o Enfermeiro, pois o tempo e facilidade com que o Médico rabisca exames e medicamentos na sua secretária de consultório não são os mesmos que o Enfermeiro gasta para atender dentro e/ou fora do Centro de Saúde um ou vários utentes.
Além disso a actividade de assistente de consultório médico não compete ao Enfermeiro.
Vejam, por favor, o que está escrito, racionalmente, legalmente, a baixo, para os Enfermeiros e não armem em parvos, pois se pensam que não vão ter de pagar por esses armanços, enganam-se, pois o Sindicato dos Enfermeiros - SE não permitirá nunca que abusem deles nem nos horários nem nas transformações de licenciados em Enfermagem, "na minha Enfermeira/o".
Tenham um pingo de vergonha!
Usem o vosso tempo, não muito bem pago, de forma mais útil e racional.
Não estraguem mais o que já está muito estragado pelo vento suão, que vem do deserto do sul.
O nº 2 do artigo 9º do Decreto-lei 298/2007, de 22 de agosto fala em famílias para os Enfermeiros, mas, já agora, no caso particular das USF.
No entanto é um entendimento que vem da OMS e pode ser aceite como se diz no texto em baixo.
(José Azevedo)
Que significam em termos numéricos 300 a 400 famílias, por cada Enfermeiro/a?
Sabe-se que não há um número unitário de utente para o
Enfermeiro, mas sim o de agregado familiar; o de 300 a 400 famílias para cada Enfermeiro. Os que não têm
família ou não têm direito a Enfermeiro, sem se constituírem em família, ou ficam
a valer por 2 em 1, pois é o número mínimo duma família monoparental.
As contas são fáceis de fazer:
1 - Se a família é monoparental, vale por dois
indivíduos;
2 - Se a família é do tipo chinês, vale por 3 pessoas.
Portanto famílias com 3 pessoas: pai, mãe e 1 filho, são
as 300 famílias que totalizam 900 indivíduos;
Se as famílias só têm 2 indivíduos, podem ir até às 400,
desde que não ultrapassem os 900 indivíduos.
Claro que estas percentagens (300 a 400) são atribuídas
pela OMS e destinam ao orbe terráqueo e contemplam os mínimos duma família: a de 2
ou a de 3 pessoas.
Se fossemos para regimes sociais, onde há famílias com 30
ou 100 filhos, vê-se por omissão e inferência, que é o mínimo indispensável duma
família mono ou biparental, sendo certo que em qualquer dos casos não pode
ultrapassar os 900 indivíduos: 300 famílias, se cada uma for constituída por 3
indivíduos; 400 famílias, se forem uma mistura de 3 e de 2 indivíduos.
Só por preguiça mental ou má-fé é que se não reflecte na
razão de ser das balizas 300 a 400 famílias, em que o mínimo 300 é igual, em número, ao máximo de 400.
Não há, nem pode haver, qualquer relação entre os 1700
utentes por médico e as 300 a 400 famílias por Enfermeiro, porque as tarefas de
um e de outro não são comparáveis.
Por exemplo: 30 injecções para o médico é tarefa que
demora cerca de 1 minuto a receitá-las. Porém, podem demorar várias horas ou
dias ao Enfermeiro a administrá-las .
Mas se alargarmos as 30 injecções para as 300 facilmente
se entende que o que demora alguns minutos ao Médico, pode demorar muitos dias
ao Enfermeiro a executar.
Continua subjacente em muitos teóricos que Enfermeiro é Empregado de
Consultório Médico, para abrir e fechar a porta e para tarefas que se resolvem
em segundos ou minutos. Simplesmente, Enfermeiro não é empregado de consultório
e as tarefas não se executam em tempos semelhantes; demoram muito mais.
Este vício de raciocínio vem do sistema modular de má
memória em que havia uma Enfermeira para 2 consultórios Médicos e o número de
utentes era de 3 mil, para o Enfermeiro, porque eram 1500 utentes para cada
Médico do módulo.
Partiam do pressuposto que o Enfermeiro só tinha aquela
função de apoio ao consultório médico; nunca nenhum dos bem pensantes se deu ao
trabalho de perguntar o que fazia um Enfermeiro, além disso.
Portanto, em conclusão; em qualquer dos casos, o número de
300 a 400 famílias quer dizer que serão 300 a 3 elementos por família; serão
400 a 3 ou 2 elementos por família, parando, entre as 300 e as 400 famílias, quando
atingir o número máximo de 900 indivíduos.
Parece que respondemos à pergunta de forma lógica,
racional.
Se alguém quiser impor aos Enfermeiros números
equivalentes aos do Médico, os Enfermeiros não devem sacrificar a qualidade do
seu trabalho, correndo riscos do aumento de probabilidades de erro e o Utente de
vida, pois depressa e bem não se conhece quem é capaz. E com a vida das pessoas
não se brinca.
Aliás, o ênfase posto no Médico de Família, permite ao Enfermeiro
executar os Cuidados de Enfermeiro, longe dessa ficção, com calma e jeito; com
o máxima qualidade.
900 é o número máximo legal de indivíduos para cada
Enfermeiro.
Conta-se, com algum humor reservado, dado o melindre da
coisa, que na época dos servos da gleba o senhor feudal picava o escravo
dizendo: anda mais depressa, escravo; não tens outro passo?
Ao que o servo da gleba respondia, venerando; tenho,
patrão, outro passo, mas ainda é mais lento.
Quem bem se ajusta esta inocência laboral aos novos
patrões, com as necessárias adaptações circunstanciais!...
Não esquecer que as listas de espera e o método do seu fabrico não estão vedadas
aos Enfermeiros, principais responsáveis pela qualidade e dignificação do seu
trabalho!
Com amizade,
José Azevedo
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