NORMAS SIMPLES E
DIRECTAS DE HORÁRIOS ENFERMEIROS
A – DEVERES DOS ENFERMEIROS:
1 – Cumprir 40 horas semanais (enquanto o tribunal não
decidir ou o SE as encurtar por negociação colectiva);
2 – Cumprir 5 turnos de 8 horas diárias e gozar 2 folgas, uma
semanal e outra complementar desta.
2.1 – Em vez dos 5 turnos a 8 horas diárias o Enfermeiro pode
ter de fazer turnos assimétricos, (mais horas uns turnos do que outros), se for
esse o modelo aprovado legalmente, na instituição onde trabalha.
3 – Cumprir horas extraordinárias legítimas, (são as que
resultam de um acréscimo imprevisto de serviço, logo não podem estar escaladas,
porque são imprevisíveis, obviamente), porque são obrigatórias, para satisfazer
necessidades imprevistas, vindas do exterior, contingentes.
B – NÃO SÃO DEVERES DOS ENFERMEIROS:
1 – Aceitar escalas com horas suplementares para além das 160
horas obrigatórias para as 4 semanas (40X4=160):
2 – Admitir escalas rasuradas, depois de elaboradas, pois que
estas, uma vez afixadas, são para cumprir, até ao seu termo, não estando o
Enfermeiro sujeito às alterações.
3 – Consentir escalas que não respeitem as nomas legais para
a sua concepção (art.º 56º e seus 12 números do DL 437/91 de 8 de Novembro):
3.1 – Serem feitas de comum acordo (interesses do serviço
conjugados com os interesses do Enfermeiros executor);
3.2 – Serem as semanas fraccionadas, em 5 turnos de 8 horas e
2 folgas completas e complementares uma da outra;
3.3 – As escalas e quem as elabora não tem poderes legais,
para contrariar a lei acima referida, por isso são inaceitáveis todas as formas
de violação que quem elabora a escala julga poder fazer.
C – COMO ELABORAR ESCALAS DE SERVIÇO:
1 – Ouvir as preferências de horário dos interessados para as
4 semanas de vigência da escala de serviço e harmonizá-las entre si;
2 – Elaborar as escalas fazendo coincidir as 2 folgas,
imperativamente seguidas (Convenção nº 149 OIT), a seguir à saída da noite, que
deve ser o último turno;
3 – O regresso das folgas deve fazer-se para o turno da tarde
com que se deve iniciar a semana dos 5 dias de trabalho;
4 – Não se podem escalar turnos com intervalos inferiores a
12 horas, entre si;
5 – Não podem ser aceites escalas em que, pelo menos um dia
de folga, (das 2 seguidas) nas 4 semanas, coincida com um sábado ou com um
domingo.
6 – O modelo de horário aprovado pela Administração da
instituição de acordo com as normas acima referidas, a que acresce a CN nº
18/92 de 7 de Julho.
7 – A escala deve permitir a cada Enfermeiros a organização
da sua vida pessoal, pelo que não pode ser alterada a partir do acordo prévio,
feito aquando, da sua elaboração. É ilegal o argumento de aviso prévio das 48
horas, para poder alterar a escala.
NB:
1 - qualquer norma para ser usada tem de citar a base que a
criou e a entidade criadora, caso contrário, não é legal, nem pode ser usada como
tal. É o caso das 48 horas de aviso para mexer nos horários...
2 – É preciso estar atento a quem tem poder legislativo e só
poder executivo (não faz leis: cumpre e faz cumprir).
3 – Não haver pessoal suficiente, no serviço, não é da
responsabilidade do Enfermeiro, mas de quem faz a escala e de quem administra.
4 – Não sendo e não é da responsabilidade do Enfermeiro a
carência de efectivos, não tem de ser, nem pode ser ele a suportar os erros dos
outros.
Com amizade
José Azevedo
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