Informação - Condução Viaturas Em Serviço |
20-Aug-2012 | |||||||||
Prezados Colegas.
I - O assunto da obrigação ou não da condução de viatura de serviço já foi por nós largamente abordado e pode resumir-se a um ponto - o enfermeiro/a não é obrigado a conduzir a viatura em serviço.
Porquê?
Porque não é motorista e as viaturas estão destinadas a motoristas e não a outros funcionários. Também têm a sua carreira. Nada impede a contratação de motoristas a 2 ou 3 euros à hora, como fazem com os Enfermeiros, justamente nos Centros de Saúde. E pelos vistos, toda a gente considera essas aberrações contratuais corretas e legais. Além disso esses contratos e a autorização de conduzir, como a lei determina não depende do vínculo jurídico, por isso qualquer outsourcing serve; de uma hora para a outra. A questão é não estarem reunidas as condições mínimas de aplicabilidade da norma que autoriza a condução aos profissionais das equipas de saúde, no centro da cidade, pois confrontam-se com dois interesses opostos: Ou hão-de estar a pensar no mau estacionamento e na consequente multa; Ou no tratamento dos doentes. Para começar, o Enfermeiro/a que conduzir a viatura, cuja função é própria do motorista profissional, está a usurpar funções. Pode ser acusado disso pelo Sindicato dos motoristas. Diz o DL 490/99 de 17 de Novembro - art.º 1º- 1 :” A condução de viaturas do Estado está a cargo de funcionários habilitados e posicionados na carreira de motorista;
2.....e tenham carência de motoristas pode ser permitida a condução dessas viaturas por outros funcionários”
Ora, poder não é dever.
DL 490/99 - art.º 2º - Os serviços....podem permitir.... (este permitir é, no mínimo abuso de confiança, pois que o interesse não é do funcionário mas do serviço, que não tem nos quadros os motoristas de que precisa).E a primeira questão é saber por que há carência de motoristas? - São técnicos tão especializados, que não existem nem a possibilidade de os formar? - São de custos tão elevados que vale a pena sobrecarregar os enfermeiros, para poupar euros? A carta de condução é documento do próprio que não é exigível para a função. Por isso a sua exibição não é obrigatória, em caso algum. Os ACES estão a fazer confusão com o lançamento da Saúde Pública, mormente a Saúde Escolar (com estacionamento fácil), em que a Direcção Geral de Saúde proporcionou a obtenção da carta de condução a quem a não possuía para conduzir as viaturas de e em serviço. Aqui havia um acordo com quem facultava a habilitação e com quem a adquiria. Estar a pedir um documento pessoal que não é necessário para o serviço do Enfermeiro/a é abuso que só a distração e o imaginário podem desculpar, sem abusar, claro está. DL 490/99 – art.º 4º (da responsabilidade) Os motoristas autorizados “respondem civilmente, nos mesmos termos que os funcionários com categoria de motorista… (mesmo sem estarem habilitados com a categoria). Ainda por cima o art.º 5º deste mesmo diploma determina que não ganham quaisquer subsídios por conduzirem as viaturas. Só ficam com a responsabilidade. Cheia de boa vontade . Quanto ao art.º 12º , nº 2 – Compete aos serviços e entidades utilizadoras assegurar a correta e adequada utilização dos veículos automóveis por parte dos seus trabalhadores, independentemente da modalidade da constituição da relação jurídica de emprego público. (Ao mês, ao dia, à hora, o que se queira). Isto é o que diz a lei, como mínimo útil, pois há mais coisas “como o não poder levar outro acompanhante” pois em caso de sinistro, o seguro é só para o motorista improvisado, o que não acontece com o motorista profissional, que pode levar mais que um acompanhante e o seguro já cobre. Por isso nem podemos ser nós a transportar lixos, por não sermos lixeiros nem porta-micróbios ou raios neles contidos, nem os Assistentes, porque não podemos levar penduras ou passageiros, pois a autorização a ser dada é para serviço próprio, individual. Não se avisam os Enfermeiros que vão aos pares, ou com outros profissionais, que a autorização de conduzir viatura do Estado só abrange o próprio e não o pendura. Se este morrer num sinistro é o condutor ou os herdeiros que o vão pagar, porque o seguro não abrange, porque a autorização é para o serviço do motorista e não do outro que vai ao lado. O gabinete jurídico devia começar por esclarecer estes pontos antes de mais nada. Gabinete Jurídico da ARSN – processo 291/2012 de 23/04/2012 diz: – Permissão… os funcionários devem ser sensibilizados (não obrigados, mas…) - “Não é uma imposição desta ARS, considerando-se antes que o mesmo compagina com os preceitos legais actualmente em vigor em razão da matéria (cfr. DL 490/99 de 17 de Novembro). Rejeição por parte dos profissionais…. “II – Face à rejeição ….cumpre alertar que as USF assentam em equipas multidisciplinares, constituídas por médicos, enfermeiros e administrativos (por que será que não há auxiliares ou agentes de operações, como agora se diz; pensem nisto), e como tal, sujeitas a normas legais, regulamentos, diretrizes e/ou orientações emanadas superiormente no que à matéria ora em análise diz respeito, pelo que se salienta para o instituído na carta de compromisso assumido e outorgado pelos representantes legais do ACES e da USF, designadamente no ponto 8, o qual determina que a USF se compromete a utilizar de forma eficiente, os recursos que lhe sejam disponibilizados pelo ACES, mormente equipamentos e outros meios técnicos para a realização da s uma actividade de carteira básica e adicional. Nestes termos se inclui a utilização de viaturas de serviço, sob condução dos profissionais da USF desde que reúnam as condições legais para a prática da condução e se encontrem autorizados pelo Director Executivo do ACES nos termos de regulamento interno de uso de viaturas da ARSN. Neste sentido… o certo é que o uso das viaturas se aplica a toda a equipa multiprofissional e/ou profissional de saúde, pelo que a sua não observação por parte daqueles profissionais poderá pôr em causa os objectivos aí referenciados pelo ACES/USF, considerando-se ainda que o desrespeito das regras determinadas superiormente poderá originar responsabilidades disciplinar para os mesmos.” (Assina Rui Cernadas, Vogal do Conselho Directivo da ARSN). Impõe-se tecer algumas considerações 1ª Os regulamentos têm de estar de acordo com a lei mãe que os faz nascer. Quando não acontece isso, as normas regulamentares são nulas. 2ª Os contratos também não podem exceder as normas legais. Não é por se comprometerem a usar os meios materiais postos às disposições da USF que os seus constituintes são obrigados a conduzir viaturas. 3ª – Aquele parecer foi feito para dizer aos médicos que tinham tanta obrigação como os outros de conduzir viaturas de serviço, pois usavam outros membros para os conduzir (atenção à falta de seguro para o pendura). 4ª – Trata de uma situação específica de USF, que está sujeita a contrato próprio e que não pode ser estendida a outras situações de UCSP ou outras. Quanto ao Regulamento do uso das viaturas do Estado, nada temos a objectar, pois é a forma legal de usar as viaturas, segundo regras próprias de regulamento. Porém, o facto de haver um regulamento não implica a obrigação de algum Enfermeiro/a ser obrigado a conduzir as viaturas de serviço. Aliás, pelo regulamento se conclui a necessidade de haver motoristas que cuidem das viaturas, o que não acontece com a passagem de mão-em-mão e das avarias silenciosas que tal passagem de permanência curta, permite e potencia. Esta regra de estarem a forçar a Enfermagem a conduzir a viatura de serviço é só para criar problemas e dificuldades. Há duas vantagens que um bom gestor de recursos devia percecionar: A necessidade duma Enfermeira nunca ir sozinha a um domicílio, devendo ter por perto alguém a quem recorrer em caso de dificuldades várias, sempre latentes; outra Enfermeira já se viu que não pode nem deve ir na mesma viatura; Quando se fala em rentabilizar os recursos não é num apelo à transgressão e à ilegalidade. Tem toda a razão a Colega, quando diz que o serviço domiciliário nas ruas da baixa citadina, não é possível, por causa da dificuldade de estacionamento e da intolerância incompreensível das autoridades para este tipo de assistência, tão válida e necessária, se não mais, como a do INEM e afins.
Para concluir;
Ninguém a pode obrigar a conduzir, como diz a lei: só por voluntarismo, assumindo as consequências, como a lei diz. Contratar motoristas não é desperdício: é rentabilizar os recursos; é por a viola na mão do tocador. Continuamos ao seu dispor pois há muitos argumentos, além dos referidos e outras tantas estratégias, para enfrentar a situação. Cordiais Saudações Sindicais, O Presidente da Direcção, José Azevedo.
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