terça-feira, 18 de novembro de 2014

COMISSÃO PARITÁRIA OU DE CONFLITOS - ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES





NB: CHAMAMOS A VOSSA ATENÇÃO PARA O QUE DIZ O Nº 3 DO ART.º 2º RELATIVAMENTE ÀS EPE.
ORA O CHSJ É UMA EPE, NÃO É!?

Com efeito, se o SIADAP 3 não se aplica ali, a comissão paritária vai entrar logo em conflito ela própria com a lei.
Não sabemos de onde vem a autoridade do Presidente do CA.
Mas vamos tentar saber, para informarmos os nossos estimados Colegas.
Com amizade,
José Azevedo

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