sábado, 23 de maio de 2015

AS DÚVIDAS DA CI 17-2014-DRH-URT-ACSS - OS ESCLARECIMENTOS



OFERECEMOS ESTE ESCLARECIMENTO AOS COLEGAS DAS CATEGORIAS SUBSISTENTES, PARA QUE POSSAM MEDITAR QUE OS PRESENTES ENVENENADOS MATAM : «Nem todos os que te põem na merda são teus inimigos; nem todos os que te tiram dela são teus amigos!».
Conta o pastor que, um dia, enquanto apascentava as suas vacas, deparou com um passarinho agônico, prestes a morrer enregelado.
Entretanto, uma das suas vacas deu de corpo uma enorme bosta, quente e macia, na qual o bom do pastor  meteu o passarinho, para aquecer.
Recuperado, saiu da bosta e pôs-se a chilrear de molde a chamar a atenção do lobo esfaimado, que o caçou e comeu. A lição moral é a que está acima em letras vermelhas.

Se este esclarecimento ainda for a tempo agradeçam ao Carlos Mendes os seus cuidados, em se esclarecer, esclarecendo.
Nós não podemos ter o dom da ubiquidade e estarmos junto de cada um de vós, mas todos podem dirigir-se-nos e encontram, aqui, uma palavra certa e de apoio às mais diversas negatividades.
Com amizade,
José Azevedo


 Esta foi a CI nº 17/2014 que nos suscitou dúvidas acerca da aplicação dos suplementos nela referidos para o desempenho das funções do art.º 18º do DL 248/2009 de 22 de Setembro, que os detentores de categorias subsistentes, já desempenham, por força do art.º 8º do DL 437/91 de 8 de Novembro.
Expusemos essas dúvidas à ACSS, no ofício que se segue:




 Da ACSS recebemos a resposta que se pode ler no ofício que se segue:



Ficam deste modo esclarecidas as dúvidas de quem pode usufruir dos referidos suplementos.
Com votos de Boas-Festas e amizade
José Azevedo

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