Está a aproximar-se o período de marcação de férias.
Com as alterações e restrições é natural que as Enfermeiras/os tenham algumas dificuldades na orientação e duração das férias a que tem direito cujo direito se adquire no dia primeiro de Janeiro de cada ano.
Para saber o que a lei diz, basta clicar no texto a baixo exposto e terá as determinações legais ao seu dispor.
É para si, Colega, que trabalhamos.
Com amizade,
José Azevedo
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