Para quem quiser saber mais alguma coisa deste processo experimental do Enfermeiro de Família, pode clicar ali no clique e terá a portaria referida.
Mas cuidado, porque este assunto está muito mal caracterizado como podem ver no DL 118 de 2014, mormente o seu artigo 5º.
É outro nojo que temos de aperfeiçoar.
Tentei perceber e para isso pedi explicação à OE, mas ainda não chegou a resposta. (José Azevedo)
ENFERMEIRO DE FAMÍLIA PORT 8/2015 < CLIQUE >
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