sábado, 7 de fevereiro de 2015

FALTA DE DIGNIDADE E RESPONSABILIDADE E RESPEITO PELOS ENFERMEIROS [1]

14:04 (há 11 horas)

Metem dó os Médicos que desrespeitam tão abusivamente os seus Colegas ao demonstrarem tão exuberantemente não terem competência para argumentar contra os Enfermeiros que tanto os respeitam, a meu ver bastante mais do que estes merecem sem qualquer reciprocidade como esta impõe entre pessoas que tanta enchem a bocarra com o trabalho de equipa.
Não fazem nada direito nem bem acabado sem a supervisão e execução dos Enfermeiros.
Onde está a sua falta de capacidade é no acompanhamento da evolução dos Enfermeiros que têm bastantes mais competências autónomas do estes Médicos deste segmento indigno da Classe, que representam.

Nem são capazes de perceber que estão a atribuir grande dose de ciência e conhecimento ao simples requisitar de uns quantos exames, que as circunstâncias da sua doença aconselha, por norma, que se peçam.
Até demonstraram que esses exames não vão adiantar nada porque não os vão validar e pedirão outros, como se fossem efectuados por Enfermeiros e ou por Médicos.
Isso não nos espanta porque eles fazem isso uns aos outros, por razões que não queremos explorar.
Senhores Médicos, do Conselho da SRNOM, não sejam banais e ridículos. Se não conhecem a responsabilidade no que dizem e fazem, finjam que sabem.

Estas atitudes lembram-me a obra de Ernesto Hemingway acerca da guerra civil espanhola "por quem os sinos dobram", na qual relata o episódio em que Dom Pablo, o cigano, ao apontar a arma ao padre que ia matar, não aceitou bem a forma como o padre encarou a morte ao tentar fugir  aos tiros mortíferos.

Estas atitudes ridículas, argumentadas pobremente e  ficticiamente, sem qualquer ligação à realidade e circunstâncias que a enformam é que põem em perigo a coesão da equipa.
Até tiveram a coragem de dizer que a imediata colheita de elementos que podem ajudar a fazer um diagnóstico iam atrasar o mesmo, só por os exames serem pedidos por Enfermeiros,

Há males que resultam em bens. E este da avalanche sobre os Serviços de Urgências foi muito bem aproveitada para meter mais Médicos no SNS, demonstra a fragilidade dos Médicos quando lhes diminuem a presumida omnipotência.
Convencidos: portem-se dignamente, para merecerem o respeito que os Enfermeiros têm por vós e que não estais a merecer. E é pena, muita pena mesmo!
Com amizade e mal disfarçada tolerância,
José Azevedo

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Nota de Imprensa 04/02/2015

Despacho n.º 1057/2015

Falta de respeito pelos profissionais de saúde e falsa segurança e custos acrescidos para os cidadãos






O Conselho Regional do Norte da Ordem dos Médicos (CRNOM) foi mais uma vez surpreendido com a publicação em Diário da República de uma nova legislação (Despacho n.º 1057/2015) que estabelece disposições no âmbito do Sistema de Triagem de Manchester (MTS).

Apesar de tudo ser esperado de um Ministério da Saúde que apenas se preocupa com números e não com os doentes, não deixamos de ficar surpreendidos com a publicação deste despacho. Sobretudo quando o mesmo mereceu um parecer negativo e devidamente fundamentado da Ordem dos Médicos (http://goo.gl/CRPZXY), em devido tempo comunicado ao secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Este despacho estabelece que "na sequência da aplicação dos fluxogramas previstos no sistema de triagem, pode ser considerada a solicitação, pelo enfermeiro da triagem, de meios complementares de diagnóstico, mediante algoritmo autorizado pela direção clínica da unidade de saúde e sustentado em Norma de Orientação Clínica (NOC) elaborada pela Direcção Geral de Saúde, a exemplo do que acontece nas vias verdes já existentes".

O MST utilizado nos serviços de urgência (SU) não é mais do que o cumprimento de um protocolo de prioridades, com base num protocolo pré-definido, em que um enfermeiro, e não um médico, afere quais são os doentes que devem ter maior prioridade no atendimento no serviço de urgência. Toda esta definição de prioridades é feita sem avaliação do estado clínico do doente através de história clínica e exame físico, mas apenas em função das respostas a um guião de questões pré-definidas.

A implementação das novas medidas no Sistema de Triagem de Manchester (MST) constitui um disparate, uma anormalidade e uma violação clara dos direitos dos doentes. Senão vejamos:

1. Todos os doentes que recorrem ao SU de um hospital têm direito a ser observados por um médico e o mais rapidamente possível de acordo com o grau de prioridade determinado;
2. Perante os caso conhecidos de doentes que infelizmente faleceram enquanto esperavam a sua vez para serem observados, a sociedade civil, como um todo, esperava que rapidamente o Ministro da Saúde determinasse de imediato uma auditoria externa ao MST para avaliar a necessidade urgente de o alterar (o que até ao momento ainda não aconteceu);
3. Introduzir uma complexidade adicional no MST através de normas de orientação clínica adoptadas por enfermeiros, não só atrasa todo o processo de triagem dos doentes como contraria a essência da medicina baseada nas boas práticas, normalizando aquilo que não deve ser normalizado;
4. A competência da decisão de prescrever meios complementares de diagnóstico insere-se no conceito de acto médico que implica responsabilidade disciplinar, civil e penal;
5. Obrigar os enfermeiros a assumir uma responsabilidade acrescida não remunerada, ainda que baseada em protocolos, é explorar o seu valioso e importante trabalho e violar as suas competências próprias;
6. Obrigar os doentes a aceitar uma “medicina normalizada” em que protocolos, sem nome e sem cédula profissional, decidem que meios complementares de diagnóstico irão ter que realizar é um atentado aos seus direitos e à sua própria dignidade Constitucionalmente consagrada;
7. Obrigar os médicos a aceitar uma “medicina normalizada”, desumanizada e “industrial” é ferir a sua dignidade enquanto seres humanos que desenvolveram conhecimentos e competências próprias que lhes permitem tomar decisões clínicas e assumir as respectivas responsabilidades;
8. A ausência de legislação específica sobre o Acto Médico é uma inconstitucionalidade que o poder político persiste em manter, colocando seriamente em risco a saúde dos doentes;
9. A norma que o Ministério da Saúde agora introduz, mesmo que a título de participação voluntária das unidades de Saúde, contribui para criar a ilusão de um mais rápido atendimento e uma falsa sensação de segurança, que em nada vai acelerar a observação por um médico. No limite, esta medida irá contribuir para um desnecessário aumento da despesa do Serviço Nacional de Saúde, com a realização de exames de diagnóstico desnecessários.
10. O Sistema de Triagem de Manchester (MTS) não é um sistema similar às "vias verdes", como a Via Verde do Acidente Vascular Cerebral. MTS e “vias verdes” são protocolos completamente distintos, quer na sua essência quer na sua aplicação prática. Nas “vias verdes” a prioridade já está definida à partida e os doentes são rapidamente observados e tratados por médicos. O MTS é apenas uma triagem de prioridades. Não está preparado nem validado para mais nada!
11. Como sistema geral de atribuição de prioridades no atendimento de doentes, o MTS revelou já as suas insuficiências, quer no que toca à deficiência do sistema em resolver o verdadeiro problema das urgências, o da insuficiência de meios e em especial de profissionais de saúde, quer no que respeita à classificação errada de alguns doentes, com sérios prejuízos para os mesmos.
12. O Ministério da Saúde, em vez de procurar soluções eficazes para os problemas das urgências hospitalares, prefere entreter os portugueses com soluções artificiais e aparentemente sem custos adicionais, como de resto tem sido seu apanágio;

Aquilo que a tutela, e os doentes do SNS, devem ter em conta é que a única forma de acelerar a observação dos doentes num serviço de urgência é dotando-o dos recursos técnicos e humanos que necessitam, nomeadamente médicos, e simultaneamente disponibilizar no âmbito dos Cuidados de Saúde Primários atendimento a doentes com situações clínicas agudas não urgentes .

Um doente urgente precisa de ser rapidamente observado por um médico, o acto médico por excelência que vai efectivamente ditar a rapidez com que o doente é diagnosticado e devidamente tratado, e não de realizar meia dúzia de exames complementares ditados por um protocolo.

O CRNOM invoca publicamente a revogação imediata do despacho nº 1057/2015.

A sua não revogação poderá ter consequências gravosas para os doentes e os profissionais de saúde, pelo que, desde já, responsabilizamos os directores clínicos das Unidades de Saúde onde tais alterações se venham a aplicar sem o consentimento informado dos doentes.

A responsabilidade moral e política será sempre do Ministro da Saúde.


O Conselho Regional do Norte da Ordem dos Médicos

Porto, 04 de Fevereiro de 2015

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