terça-feira, 25 de setembro de 2018

O SEP É CONTRA ESPECIALISTAS DE CARREIRA, SÓ EM TÍTULO...


LEMBRAM-SE DAS CAUSAS DAS COISAS QUE A ENFERMAGEM SOFRE?
SE NÃO SE LEMBRAM, ATUALIZEM-SE, POIS NÃO É POR ACASO; É UM CASO BEM PENSADO, COMO SE DEMONSTRA COM FACTOS CONCRETOS E PRESENTES





AVISO PRÉVIO

MAIS UMA VEZ RELEMBRAMOS AS CAUSAS DAS NOSSAS DESGRAÇAS, PRESTES A ACABAR, À MEDIDA QUE OS ENFERMEIROS VÃO ACORDANDO DO PESADELO.
MAIS CLARO DO QUE ISTO, NÃO PODE SER.
O TEXTO NÃO FOI INVENTADO; REFLETE RIGOROSAMENTE O QUE  FOI DITO E QUEM O DISSE NA REUNIÃO DA ORDEM DOS ENFERMEIROS.
SE DESTRONAMOS ALGUNS ICONS, OU INTENÇÕES MALDOSAS MAL ESCONDIDAS, A CULPA NÃO É NOSSA NEM DOS ENFERMEIROS QUE REPRESENTAMOS: A CULPA É DE QUEM SE APROVEITA DELES E ESTÁ A TERMINAR ESSE CICLO, À MEDIDA QUE OS ENFERMEIROS VÃO DESPERTANDO DO PESADELO !

AVISO AOS LEITORES:

ESTE TEXTO REFLETE UMA BOA PARTE DA TRAGÉDIA QUE SE ABATEU SOBRE A ENFERMAGEM.

A PASSAGEM DE ESPECIALISTA DE CARREIRA PARA ESPECIALISTA EM TÍTULO FOI FEITA, EXCLUSIVAMENTE, PELO SEP, COM A

COLABORAÇÃO PRESTIMOSA DO SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, DR. MANUEL TEIXEIRA, REPRESENTANTE DO CDS/PP, NA 

COLIGAÇÃO, DIZEM, PARA FACILITAR O CONTROLO DA ENFERMAGEM PELOS SEUS (DO SEP) MILITANTES DE CONFIANÇA POLITICO-

SINDICAL. É UM PROCESSO QUE COMEÇA COM A LEITURA QUE O PCP FEZ DA GREVE DE 1976 E SE EVIDENCIA, CLARAMENTE, COM A 

UNICIDADE ORDEM/SEP, TRABALHO DESENVOLVIDO PELA ENFERMEIRA, EM TÍTULO, MARIA AUGUSTA DE SOUSA. 

ORA A CULPA NÃO É DA GULA DO SEP E DA CGTP/PCP, NUM REGIME DEMOCRÁTICO: É MAIS DE QUEM OS APOIA E, SOBRETUDO, DE QUEM 

SE APROVEITA DELA, AINDA QUE SACRIFICANDO A ENFERMAGEM, AO VELHO PRINCÍPIO DO "FARTAR VILANAGEM".

A CRIAÇÃO DO ENFERMEIRO PRINCIPAL TEM A VER  COM ISTO (O CONTROLO DA ENFERMAGEM POR ELES, CLARO. E SÓ NÃO VÊ QUEM 

NÃO QUER VER OU PRETENDE FINGIR QUE NÃO VÊ NEM É VISTO.

OXALÁ OS ENFERMEIROS ACORDEM A TEMPO, POIS ISTO É COM ELES E SÓ A ELES DIZ RESPEITO, OXALÁ!


O QUE DIZ A GUADALUPE SIMÕES - SEP - DAS ESPECIALIDADES

- "UMA CATEGORIA DE ESPECIALISTA NA CARREIRA IMPEDE , DE FACTO, O DESENVOLVIMENTO DA ENFERMAGEM". (ESPECTÁCULO!...DIGO EU)

Foi no dia 15/04/14, no período pós-prandial:

{ Nós estamos aqui numa reunião em representação do SEP e há aqui algumas questões que nem sequer nós discutimos.
Em relação às questões das dotações parece-nos bem passar isto para que normas de dotações seguras se possam implementar nos serviços.
Depois queremos saber o que é que a Ordem pensou relativamente a cada um dos contextos nomeadamente o do número mínimo de especialistas e sua relação com o EPT.

Como se sabe a carreira foi estruturada com uma só categoria de Enfermeiros.
Somos todos licenciados e como é que íamos aumentando os nossos conhecimentos, nomeadamente o reconhecimento das competências que se iam adquirindo no desenvolvimento profissional e, portanto, como é que isto está interligado.

Sobre as questões salariais (não sei se pode haver algum consenso) a grelha salarial não tem a categoria de Enfermeiro Especialista e, no nosso 

entendimento; não terá nunca (sublinhado nosso)

O reconhecimento remuneratório do Enfermeiro Especialista far-se-á, de acordo com o que defendemos, com a passagem automática de 2 escalões, 
progredindo 2 escalões na carreira com a aquisição do título de Enfº Especialista. (sublinhado nosso). Portanto não vemos a carreira estruturada com a categoria de Enfº Especialista. Aliás, na perspectiva do aumento das competências que os Enfermeiros têm, e porque a categoria de Enfermeiro Principal com o nível de responsabilidade que detem não vemos as coisas assim.
Fizemos o levantamento numa série de hospitais e decidiram em conselho de administração da categoria de Enfermeiros Especialista.
Uma categoria de Enf. Especialista na carreira, impede de facto o desenvolvimento da profissão de Enfermagem. (nós sublinhamos isto, para cada um dos potenciais interessados e/ou desinteressados saberem com o que podem contar e de quem vêm as causas das coisas, mesmo que, depois, no discurso público, apareça uma versão mais baralhada, menos clara e evidente, segundo as conveniências e circunstâncias. Mas não é o caso da sindicalista Guadalupe, pois que, essa diz o mesmo em toda a parte... onde a ouvimos.)
Sobre estas questões a posição do SEP está no caderno reivindicativo e, portanto, é pública, é do conhecimento dos Enfermeiros, está no Ministério da Saúde, acompanhem ou não acompanhem.

Depois, acerca da tabela de remunerações do sector privado; nós não temos tabela do sector privado...}

LÚCIA LEITE, VICE-PRESIDENTE DA OE replicou a posição do SEP, nestes termos:

[O que a Ordem vem a defender foi a importância de que a categoria de Enfermeiro Especialista tem de existir, não propriamente que a carreira seja alterada, mas no sentido de que a categoria exista.

Quando a carreira foi aprovada, o que aconteceu foi que mesmo os Enfermeiros Especialistas, que já detinham essa categoria, viram nas suas folhas de vencimentos a desaparecer a categoria de Enfermeiro especialista (Guadalupe diz quer nas visitas aos Hospitais foi-lhe confirmado que foram decisões dos Conselhos de Administração (logo ilegais) e passaram a ser tratados como Enfermeiros, qualquer Enfermeiro, ou seja; qualquer identificação do papel do especialista desapareceu e com ele uma capacidade de afirmação.

Por outro lado, isto deu uma capacidade aos Conselhos de Administração de mobilizar os Enfermeiros Especialistas para qualquer outro serviço, com mais facilidade. Estou a dizer isto do ponto de vista da estrutura da Ordem nós só atribuímos títulos de Enfermeiro Especialista a quem já é Enfermeiro (Enfº Especialista). Portanto não podemos impedir o Conselho de Administração de pôr o Enf.ª Especialista a trabalhar como Enfermeiro (mas o SE pode impedir o CA de pôr o Enfermeiro a trabalhar como especialista), onde lhe aprouver, independentemente das considerações de se isto é bom ou não, para a satisfação das necessidades do cidadão. Portanto; isto é duma fragilidade relativamente à causa do Enf.º Especialista, daí que, a nossa posição (Ordem), não é sequer uma oposição declarada à carreira, que existe; o que aqui existe é a identificação clara da necessidade da identificação do Enfº Especialista e, portanto; não  estou a ver uma solução relativamente a este título, sem mexer na carreira, independentemente de se gosto dela ou não: não é isso que está em causa. A questão é; neste momento, o que está na carreira é que; o Enfermeiro especialista a partir do momento em que adquire o título sobe 2 escalões.

A partir daí, devia manter o nome ligado à categoria. Ser reconhecido na instituição, automaticamente, como Enfermeiro Especialista; isto obrigava determinado Conselho de Administração a colocar aquele Enfermeiro, na sua área específica. Se nós não fizermos esta aproximação entre a carreira e a especialidade, a especialidade, em si, morre, porque o mercado de trabalho, no sentido geral, já é difícil distinguir o SNS das PPP e outras, trata-se de que temos, neste momento, um mercado que procura a polivalência e o baixo nível. Não há nenhum interesse do empregador pagar mais por uma coisa em que pode pagar menos.

E se há uma ou outra especialidade, onde existe um diferenciação visível,  entre a actuação de um Enfermeiro Especialista, perante a actuação de um Enfermeiro de Cuidados Gerais, existem outras especialidades, onde a experiência de facto demonstra que a diferenciação não existe.

Para nós é fundamental que a carreira identifique que existe um Enfermeiro Especialista e que a carreira preveja que; a partir do momento que um Enfermeiro adquire a especialidade e tem direito a subir 2 escalões, ele deve ser identificado na Instituição, como Enfº Especialista.

Importa também dar a conhecer o que fizemos; nós identificamos, salvaguardando do interesse que é para a Ordem e, até, para o MDP, a categoria existir. Não está, para nós, em causa, embora possamos discutir isso aqui. De facto não faz sentido fazer uma especialização numa área mais específica, com os sacrifícios que estas pessoas fazem, pessoais e materiais para,  depois não haver uma diferenciação remuneratória. Mas essa diferenciação, já existe, nesta carreira. Independentemente do valor, é a subida de 2 escalões. Estes 2 escalões existem sempre.]

(Jorge Cadete intervém para pedir o esclarecimento: onde está isso dos 2 escalões, escrito, ao que Guadalupe responde: "é a nossa proposta"...)


E Lúcia Leite continua: [não conheço bastante a vossa (do SEP) proposta, mas é isto que está na cabeça do Ministério da Saúde. Está assumido pelo Ministério da Saúde.

Quando nós enviamos a nossa proposta ao Ministério das Finanças sobre o Enf.º de Família a resposta que obtivemos foi; " não fazia sentido criar a categoria porque já estava prevista a subida dos 2 escalões. Portanto eu tomei-a como assumida.


"Ó meus amigos, tenho aqui uma coisa boa para vos dar", foi a resposta que nos deram, no Ministério.

Por distracção da minha parte, não acompanhei o desenvolvimento da carreira e pensei que já estivesse assumida, objectivamente.]

Entra Azevedo na discussão e diz:

"Atenção porque não estamos em UNICIDADE SINDICAL, isto é: o que A propõe não quer dizer que B o aceite..."

[Lúcia Leite continua: nós reunimos há duas semanas com o Secretário de Estado da Administração Pública, (o da bronca), que nos disse, tendo em conta que estão a trabalhar numa TRU e como a questão posta foi a do Enf.º Especialista entendemos por bem, identificar na carreira a categoria de Enf.º Especialista, pela questão prévia, que pus: não interessa desenvolver um MDP que, depois, não é reconhecido, na prática, como um papel diferente e distinto e deixar, ao livre arbítrio das Administrações fazerem a mobilização como entenderem. Eu hoje, não quero saber se o Sr. Enfº é Especialista: hoje vai trabalhar para o serviço tal ou tal..]

Guadalupe intervém para perguntar se o "Secretário de Estado falou sobre a possibilidade de abrir concursos?"


[Lúcia Leite responde que não falaram disso, nem dos assuntos das carreiras. Dissemos que essa questão era dos Sindicatos. O ponto de vista remuneratório era dos Sindicatos.

Dissemos que as questões económicas se sobrepunham à situação, mas sensibilizámo-lo para deixar um espaço para que isso seja criado proximamente, quando negociar com os Sindicatos. Que não fechasse a TRU de forma a que não fosse possível essa categoria existir.

Foi isso que fizemos e a sensação com que fiquei foi que a partir de hoje, ficou sensível para o desenvolvimento da Profissão e da estrutura da Profissão. Foi esse o lado que nós trabalhámos.

Do ponto de vista daquilo que é a vossa (dos Sindicatos) área, terão certamente de agarrar no ponto em que nós ficamos e, de acordo com as nossas opiniões, trabalharem, a partir daí.]

{Fala o Juan (SERAM) nas duas estruturas que o Ministério não aceitou à CNESE e o que aceitou foi uma progressão assente na avaliação do desempenho.}



(Jorge Rebelo fala nas funções das alíneas j) a p) que são do especialista, mas se....)


Juan continua: - { a avaliação do desempenho, na prática, não existe. Mas se existe, não tem efeitos práticos.}

Não sabemos que isto que o Ministério nos impôs, se está a ser aplicado, no terreno (nada curioso).

[Lúcia continua: "Eles não se comprometeram com nada. O que está em causa, do ponto de vista da Profissão é; se há consenso que haja uma categoria de Especialista, que haja uma identificação ".

Guadalupe replica;
{Não estamos de acordo; nós estamos a falar em categorias; estamos a falar duma estratificação da carreira, para a qual sabemos que para haver uma categoria tem de haver a abertura de concursos. E para haver abertura de concursos os hospitais têm de poder abrir concursos. A proposta que nós fazemos é que tendo a especialidade progrides (onde?), não estás sujeita à abertura de concursos.
Quando falamos na atribuição duma categoria, esta sujeita-se, sempre, à abertura de concursos.}

Jorge Rebelo:" nós estamos sujeitos à Lei 12-A que determina que se houver 11 escalões em baixo, (categoria inferior) em cima (categoria superior) tem de haver, pelo menos 5,5.

Isto é limitativo: a 12-A baliza estas coisas todas."


Guadalupe fala: "Podemos estar de acordo numa coisa, a carreira que temos hoje, não é aquela que nós queríamos.
A pressão para que o inicio da carreira possa ser pelo Enfermeiro Principal é o futuro. Nos papeis que os Enfermeiros possam vir a desempenhar o Enfermeiro Principal é que os Enfermeiros vão ter mais uma responsabilidade acrescida. Por isso na especialidades dilui-se"

Lúcia replica: "Guadalupe, tu estás numa estrutura lógica da Profissão; não assume a diferenciação entre as diversas áreas das especialidades. Tens aí o papel do nome, da identificação. Neste momento não está no título."

Juan (SERAM):
"O MS, desde o primeiro momento, no projecto que nos apresentou, na mesa, já não estava o Enfermeiro Especialista."

Lúcia replica. "Para mim o fundamental é a identificação de um enfermeiro, que é especialista a trabalhar num hospital A,B, ou C, e, neste momento, de acordo, como está a carreira, somos todos Enfermeiros."
Guadalupe; "se isto acontece não é um problema da carreira: trata-se da desvalorização dos títulos profissionais dos Enfermeiros e isso é da responsabilidade da Ordem. Porque se eu tenho um Enfermeiro Especialista numa determinada área e o hospital não o conhece como tal, não é pelo facto de não ter categoria.

Mas se a tivesse não tinha onde a dependurar, na carreira; diz Azevedo.

Jorge Cadete lembra que havia o especialista, o chefe, o supervisor e isso acabou, porque?

José Azevedo: também queria saber o porquê?
E para quê?

É porque isto tem uma causa.
Entre dentes Guadalupe atira com as culpas para o Estado, mas Azevedo retorquiu; a culpa não foi do Estado e continuou:
Eu queria saber da Guadalupe, para que explique por que é contra o Enfermeiro Especialista; que expliques por que és contra o especialista; e se não explicares explico eu (a discussão aquece e o som é de comando);

Virando-se para o Jorge Rebelo, Azevedo esclarece que a Lei 12-A só se aplica aos Enfermeiros para dizer que aos Enfermeiros não se aplica (artigo 101º Lei 12-A).


Azevedo insiste;

Gostava de ouvir a Guadalupe dizer por que é que as Parteiras não se podem considerar Parteiras; os Psiquiatras, não se podem chamar Psiquiatras?


Por que é que nós, os Enfermeiros, temos de ser diferentes de todos os outros?
É isto que gostaria que explicasses, ó Guadalupe!
Se não dizes, digo eu; isto tem a ver com a direcção de Enfermagem, não é verdade?.

Pretende o teu SEP que a especialidade seja como o morcego dependurado de cabeça para baixo, sem ter onde se apoiar?

"A culpa é do MDP", diz Guadalupe, ao que Azevedo responde; é do MDP/PCÉ...
É que a Enfermagem, para certos Partidos Políticos é vista duma maneira, que se deplora.
Quando na reunião de 7/11/13 o teu camarada José Carlos Martins não assumiu uma posição de conjunto, porque tinha de contactar a Organização dele, pedir autorização para o consenso, a gente, os presentes, perceberam.
Da minha parte e do SIPE, que estou a representar, declaro que sou claro, sou português não gago. Por isso temos que dizer, aqui e agora, a quem é que interessa que a Enfermeiro seja soldado raso!...Seja um gola azul operário.
Enquanto os Médicos multiplicam as categorias, nas carreiras sem problemas de CONCURSOS e daqui eu não saio, por muito que vos incomode isto.
Quando, há pouco, disse que não estamos em unicidade sindical é porque; até agora, o Ministério da Saúde tem feito as negociações como se só existisse um Sindicato (o SEP, obviamente);

Ou não é assim?

Por isso é que vocês não querem uma só mesa negocial.
Vamos ao fundo das questões. Nós não estamos, aqui, para "rodriguinhos", pois isto é muito sério e há responsáveis, na Classe de Enfermagem, que estão a assassinar os Enfermeiros, nas carreiras, para servirem a quem?


Àqueles que determinaram, no Universo (é assim que se diz?), o lugar de soldado raso para os Enfermeiros. Já que não há lugares de chefes para todos, acabe-se com a categoria de chefe; se não há especialidades para todos, acabe-se com as especialidades: soldado raso é o que o camarada Estaline define para os Enfermeiros. (Foi por estas e por outras que o tiraram do túmulo do Lenine e o puseram do lado de fora, no jardim, onde está o túmulo do outro; dois era carga demasiada para onde só se pode entrara de pantufas e em silêncio não vá o monstro acordar


Agora quero deixar bem claro, a FENSE (SE e SIPE) estão exigir que recoloquem as especialidades na carreira (ACT).


E preparem-se para escolher o lado de que estão: a favor ou contra os Enfermeiros.
Os Enfermeiros, maioritariamente, querem a especialização, tens de dizer isto abertamente, Ó Guadalupe! (Azevedo disse).

[Lúcia Leite: Essa área dos concursos não é a minha, mas percebo-a; a minha questão é a diferenciação que tem de existir. Se não existir isso fragiliza a Profissão.]


Azevedo : deixa de haver Parteiras; passa o Sr. ginecobstetra a fazer os Partos; deixa de haver Psiquiatras, passa a ser o Sr. Psicanalista Freudiano a fazer as confissões, no divã e os Enfermeiros, estão de pé, na senda da complementaridade, à Ordem dos Médicos.

E pergunta, Ó Guadalupe, ao Sr. Dr Mário Jorge das Neves, se não foi isto que ele ditou no Comité Central do Partido Comunista, para os Enfermeiros?!


Mas o que está em causa não é o que ele determina, mas a maneira como lhe copiam as intenções...

Mas vocês (anjinhos?) não têm nada com isto até ao momento em que se deixam envolver por estas estratégias alheias à Profissão Enfermeira.

[Lúcia disse: acho que temos de discutir aqui, um bocadinho mais calmos (tomou o calor da conversa por excitação) para perguntar mais uma vez; se esta perspectiva da especialidades na carreira, faz sentido para todos, ou não faz sentido?!]

Guadalupe interroga; se os Enfermeiros Especialistas são assim tão importantes, para os serviços, por que não abrem concursos para Enfermeiros Especialistas? (Azevedo: só não disse que defende a teoria de não fazerem parte da carreira e esqueceu que não há concursos para ninguém muito menos para quem não está incluído na carreira. Não percebe que os concursos são para uma categoria e não para uma "não categoria" de carreira. O problema é; tantos confiarem tanto em tanta "sabedoria").

Juan (SERAM): Com este sistema, há Enfermeiros Especialista que estão a ser despromovidos internamente e que passam de serviços da sua especialização para medicina e cirurgia geral.

Jorge Rebelo diz que no Hospital de Cascais as Parteiras passaram para a consulta externa. (a culpa é da pílula e da pilila).


Lá dizia o Professor de Medicina de Coimbra que descobriu que uma internada com a barriga cheia  estava grávida e era disso que sofria e não de ascite, foi insultado por esta grávida, Depois de parir, o Professor escreveu nas suas notas: mulher internada no meu serviço, de medicina, de futuro, até prova em contrário; está grávida.

Neste momento, Guadalupe esgueirou-se para: "isto não tem a ver com a categoria, mas sim com a falta de Enfermeiros no SNS"!


Ilustrativa fuga à questão especialidade que lá atrás já ficou bem clara quando recomenda a leitura do seu (SEP) caderno reivindicativo.

Passando à frente Azevedo fez duas perguntas:

Por que é que os Enfermeiros têm duas mesas negociais, para negociar a mesma coisa?
Por que tendo os Médicos as mesmas tendências politico-sindicais que os Enfermeiros, (Intersindical e não intersindical) só têm uma mesa negocial e já negociaram 3 ACT sobre as carreiras Médicas, pois até conseguiram fugir às 40 horas, sem serem pagas e os Enfermeiros precisam de consultar a Organização sua (Diz José Carlos Martins SEP) para unirem mesas e esforços, sobre interesses da Profissão,que deviam ser comuns?
Julgo que não é para dizerem aos desprevenidos que nós é que nos opomos, à união de esforços!
Quem acredita nesta farsa é tão culpado como quem divide a nossa força de Classe.
Segue pela paralela, que só se encontra no infinito, que ninguém sabe muito bem como e onde é.
Com este breve esclarecimento do que foi um dia de trabalhos intensivos acerca das problemáticas da Enfermagem, umas endógenas e outras exógenas, espero ter satisfeito o pedido daqueles que queriam saber mais acerca da discordância do SEP de na carreira incluir o especialista , que arrasta o SERAM na oposição! frontal à inclusão da categoria de Enfermeiro Especialista, na Carreira.
A favor do Especialista estão a Ordem e a FENSE;
Contra o Especialista e a favor do tábua rasa ou soldado raso, mas igualmente com a mesma dignidade e competências, que o especialista, está a CNESE, constituída pelo SEP e SERAM.
Para os mais velhos lembramos o que aconteceu com os Decretos-lei 412/98 e 411/99.

Se tivéssemos um governo minimamente sensível ao poder da nitroglicerina não participava na divisão dos Enfermeiros, pensando ingenuamente, que assim vai reinando, na divisão das partes.
O problema vai ser quando as partes perceberem que estão a reinar com elas e contra elas.
A dinâmica pode alterar-se.
Para já, ficamos com a certeza SE e SIPE unem-se nem que seja ao diabo para congregar esforços.

E não nos falem; por que não há um sindicato único é que não temos força.

Os Médicos têm 3 Sindicatos de inspiração comunista/marxista e um independente e conseguem sentar-se à mesma mesa.

Já não é mau de todo o SEP e SERAM virem às reuniões de conjunto, nem que seja para nos dizerem coisas impossíveis de concretizar connosco, embora fáceis de entender.


Com Amizade,
José Azevedo





reunião de 15.04.14 OE - Sindicatos <clique>



07-11-2013 
Press Release - Enfermagem portuguesa reúne-se para analisar estado atual da profissão 
Lisboa, 7 de novembro de 2013 - A Ordem dos Enfermeiros reuniu, hoje, em Lisboa, com os quatro sindicatos de enfermeiros, 10 associações profissionais de Enfermagem, a Federação Nacional de Associações de Estudantes de Enfermagem (FNAEE) e o Chief Nursing Officer/Direção-geral da Saúde (DGS) para analisar o estado atual da Enfermagem portuguesa e os seus contributos para a Saúde.

 
Os presentes assumiram o compromisso de trabalhar em conjunto na defesa da segurança e da qualidade dos cuidados de Enfermagem prestados ao cidadão, reconhecendo o modelo de desenvolvimento da profissão como um dos pontos estratégicos para a melhoria do setor da Saúde.

Neste âmbito ficou ainda assente a defesa conjunta dos direitos dos enfermeiros e da relevância do seu papel junto da sociedade civil. 

Assinala-se, assim, o ponto de partida para um trabalho concertado entre estas estruturas com vista à criação de sinergias convergentes, no respeito pelas atribuições de cada uma, tendo em conta a prossecução das suas responsabilidades para com a população portuguesa e os enfermeiros.

Entidades presentes:
Associação de Enfermeiros Especialistas em Enfermagem Médico-cirúrgica;
Associação de Enfermeiros Portugueses Oncológicos;
Associação dos Enfermeiros de Sala de Operações Portugueses;
Associação para o Desenvolvimento da Enfermagem Norte Alentejano;
Associação Portuguesa dos Enfermeiros de Reabilitação;
Associação Portuguesa dos Enfermeiros Gestores e Liderança;
Associação Portuguesa dos Enfermeiros Especialistas de Enfermagem Comunitária;
Associação Portuguesa dos Enfermeiros Militares;
Associação Portuguesa dos Enfermeiros Obstetras;
Sindicato dos Enfermeiros;
Sindicato dos Enfermeiros Portugueses;
Sindicato dos Enfermeiros da Região Autónoma da Madeira;
Sindicato Independente dos Profissionais de Enfermagem;
Sociedade Portuguesa de Enfermagem Oncológica.

[Notem Bem:
Foram mobilizadas várias corporações de Bombeiros para apagar este fogo.
A própria promotora já serviu a mesma coisa de maneiras diferentes, fazendo crer que os Enfermeiros não estão a pensar por si.
No facebook que mão amiga me fez chegar já lá vão 7 ou 8 intervenções da Guadalupe.
Quando a consciência pesa todo o furor é pouco e o sossego não vem.
Com Amizade do mesmo
José Azevedo]

DIRECÇÃO DE ENFERMAGEM ESPIRAL DA FARSA





Comecemos  pela proposta do SEP, página 15 do seu caderno reivindicativo:
[Proposta (do SEP)
Neste quadro, é por nós reivindicado:
O imediato terminus do processo negocial da Portaria que regulamente a Direcção de Enfermagem – leia-se: publicação no jornal oficial.
- O início do funcionamento das Direcções de Enfermagem em todas as Instituições com vista à prossecução das suas competências insertas na referida Portaria, e, designadamente, a emissão de parecer sobre as normas de actuação e critérios de avaliação dos objetivos e comportamentos profissionais elaboradas pelos Conselhos Coordenadores de Avaliação].
Duas perguntas se impõem:
1 - O que quer dizer “o imediato terminus do processo negocial”?
 2 – Quem estava a negociar?
Que nós saibamos, não são conhecidas quaisquer propostas de alteração ao projecto de portaria da direcção de Enfermagem, por parte do SEP.
E, neste caso, mais 2 perguntas que nos surgem à mente, aos pares:

Quem informou SEP de que há um processo pendente com os SE e SIPE com profundas alterações, ao projecto de portaria, como exige a nobreza e magnanimidade duma DIRECÇÃO DE ENFERMAGEM?

Se quem sabe (o Gabinete do Secretário de Estado da Saúde Manuel Teixeira) não informou, que havia, e há, uma negociação importante em curso, sobre essa matéria, por que pediu SEP o terminus imediato e a consequente publicação na folha oficial?

Com que moral sindical ou eventualmente de outra natureza?
Ora se não apresentaram propostas de alteração é porque o projecto foi feito ao seu gosto e jeito  (do SEP, safando os rastos) e por isso não tiveram necessidade de lhes introduzir alterações, por isso se limitaram a exigir o termo das negociações.
Se há duas mesas de negociações por exigência do jurista do SEP, com que direito interrompe as nossas negociações?
Muito pior, que Governo é este, que silencia as nossas negociações e, depois, tem a desfaçatez de dizer, no preâmbulo da Portaria 245/2013 - penúltimo §: «Foram observados os procedimentos da Lei nº 23/98 de 26 de maio»?

O que é que entende por "foram observados":
Por quem?
Como?
Quando?
Não saberá o Governo do Estado Português ( o Dr. Manuel Teixeira e  Helder Rosalino, não são nem principiantes nem ignorantes, pelo contrário...) que a UNICIDADE SINDICAL, EM PORTUGAL É INCONSTITUCIONAL?
Se não sabem deviam saber que, tal como encontraram forma de resolver a pluralidade sindical, nos Médicos, também têm de encontrar a mesma ou outra forma de resolver a pluralidade sindical nos Enfermeiros, porque;
unicidade sindical sendo inconstitucional, não pode um mandante mandar parar as negociações, como se fosse o único, vamos sabendo por que preço isto está a custar à Enfermagem...
E o culpado não é o SEP, ao tentar levar a água ao seu moinho e a prosseguir a política de empobrecimento e complementaridade, numa profissão autónoma, como e tanto, quanto qualquer outra; o culpado é o Governo que adopta a unicidade sindical para com os Enfermeiros e a pluralidade para com os Médicos, sendo o comportamento para com os Sindicatos da FENSE inconstitucional.
vergonha é tão escassa entre partes que nem se sentem com a obrigação de responder aos muitos apelos que lhes fazemos, para nos responderem aos compromissos negociais.
E, depois, dizem que cumpriram a Lei 23/98 de 26 de maio.
Se estivéssemos em unicidade sindical, bastaria um Sindicato, cúmplice  como tudo indica, querer o "terminus" duma negociação e zás...
Mas com que autoridade democrática ou legal os Governo e SEP se mancomunam, para pôr termo a uma negociação que não estavam a fazer?
Quem está negociar somos nós e connosco ainda não se cumpriu a Lei 23/98.

Haverá outra interpretação para a farsa a que estamos a assistir?

Demonstrem-nos que há outra interpretação para além da farsa!

A Classe de Enfermagem tem o direito de saber a verdade nua e crua..

Quem esperava as alterações às anomalias e limitação das competências dos directores Enfermeiros, constantes do projecto, com erros grosseiros são os: SE e SIPE. (até mantém a alínea b) do nº 2 do artº 2º, que nem tem alíneas e que corrigimos, entre outros).

Portanto, se não se conhecem as propostas de alteração e o SEP se satisfaz (diz que 11.899 gostam da portaria diz o dito, no Google, logo a seguir ao Ministério... ora, os gostos não se discutem, embora haja muito boa gente que tem os gostos estragados)  com o que foi publicado da portaria da Direcção de Enfermagem, não obstante, os erros grosseiros, por nós demonstrados, curiosamente, o mesmo  projecto (que nem a alínea b) do nº 2 do art.º 2º corrigiram, como se diz acima) que foi dado pelo Ministério como resposta satisfeita ao seu “caderno reivindicativo” (?), surgido da noite para o dia, qual figo lampo, temos fundadas dúvidas se foi o Ministério da Saúde que pediu ao SEP para exigir, de imediato a publicação duma portaria, que devia ter criado um Enfermeiro director de ACES, de raiz, genuíno e não com origem inquinada, através do faz-de-conta, de um presidente de conselho clínico, que escolhe a imitação de director Enfermeiro necessariamente da inspiração FNAM, quando não à ordem desta.
É ele que escolhe o vogal para Conselho Directivo da ARS respectiva escrever na tal folha oficial (vulgo Diário da República).

Nas teorias do Sindicalismo que estamos a publicar neste blogue, referimos que há alturas (que pra nós são todas) que é preciso falar verdade, mas a verdade toda, pois as coisas começam a fazer sentido, mas um sentido único, porque logicamente, não podem ter outra interpretação, nem outro sentido.
Vai ser necessário e urgente, dar a interpretação correcta, através duma equação a 2 incógnitas; a do SEP perante o Ministério e a deste perante o SEP; e uma certeza: os Enfermeiros a serem enganados.
Para nós não vale tudo.
Temos a prova das cumplicidades que a lógica desvenda
Analisemos a prova da pouca consideração que a Enfermagem merece a certos governantes e não só.
1 . {Portaria 245/2013 de 5 de Agosto - artigo 2º nº 2 «A direcção de enfermagem integra ainda, enquanto existirem, os enfermeiros que sejam titulares de categorias subsistentes, identificadas no nº 1 do art.º  6º do Decreto-Lei nº 122/2010, de 11 de Novembro "desde que cumpram as condições a que se refere o artigo 18º do Decreto-lei nº 248/ 2009 de 22 de Setembro"». Isto é falso e estúpido
2 . «Decreto-Lei 248/2009 de 22 de Setembro, art.º 18º - 1 . Os trabalhadores integrados na carreira especial de enfermagem podem exercer funções de direcção e chefia na organização do Serviço Nacional de Saúde, desde que sejam titulares da categoria de enfermeiro principal [ou se encontrarem nas categorias que, por diploma próprio, venham a ser consideradas subsistentes], desde que cumpram as condições de admissão à categoria de enfermeiro principal». O "desde que é falso e mentiroso"
neste contexto das categorias subsistentes que não têm desde que.
Aqui começa a aldrabice, consciente ou inconsciente, dos que não sabem ler e, pelos vistos,  também não sabem escrever.
Com efeito [OU] diz a gramática da língua portuguesa a quem algum dia teve de estudá-la, para entender o que escreve ou lê, "ou" é uma conjunção; conjunções são palavras que ligam proposições ou partes semelhantes da mesma proposição; "ou" é portanto, uma conjunção coordenativa disjuntiva; coordenativas são as conjunções que ligam as proposições da mesma natureza, ou palavras que, na proposição ou oração, desempenham iguais funções.
Assim, conjunções disjuntivas ou alternativas são as que ligam dois termos ou orações (proposições) de sentido distinto, indicando que, ao cumprir-se um facto, o outro não se cumpre. São as conjunções "ou" (repetida ou não)...
No caso em análise {...os trabalhadores integrados na carreira especial de enfermagem podem exercer as funções de direcção e chefia, desde que sejam titulares da categoria de enfermeiro principal, ou os que não são principais desde que cumpram as condições de admissão à categoria de enfermeiro principal,
OU se encontrem nas categorias que, por diploma próprio venham a ser consideradas subsistentes.}, sem qualquer "desde que".

Agora vamos partir do princípio que o diploma próprio é o Decreto-Lei 122/2009 de 11 de Novembro.
Artigo 6º - categorias subsistentes
1 - Subsistem, nos termos do artigo 106, da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, as categorias de enfermeiro-chefe e de enfermeiro supervisor da carreira especial de enfermagem, previstas no Decreto-Lei nº 437/91, de 8 de Novembro.
2 - Os enfermeiros-chefes e os enfermeiros-supervisores titulares das categorias referidas no número anterior mantêm o conteúdo funcional previsto no Decreto-Lei nº 437/91, de 8 de NovembroConteúdo esse que é de direcção e chefia!

Voltemos ao art.º 18,º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro, onde se lê: [ou se encontrem nas categorias que (as quais), por diploma próprio, venham a ser consideradas subsistentes.]
asnice é facilmente identificável: uma coisa não pode ser e não ser, ao mesmo tempo.
Uma categoria subsistente (chefe e supervisor) não tem nada a ver com uma categoria de principal.
Porque, a Lei nº 12 -A/2008 de 27 de Fevereiro (art.º 106º nº 5) diz:[Os órgãos ou serviços não podem recrutar ou recorrer a mobilidade geral de trabalhadores não integrados nas carreiras os não titulares, das categorias referidas no nº 1 para o exercício das funções que lhes correspondam.]

Na verdade, o DL 122/2010 de 11 de Novembro, no seu artigo 6º integra na carreira especial de enfermagem as categorias subsistentes sem mais exigências ou derivações abusivas, porque, se não fosse assim, acrescentar qualquer coisa, seria violar o nº 5 do art.º 106º da Lei nº 12-A/2008, que é superior a Decretos-lei e Portarias e condiciona-os.
Por isso, o Decreto-Lei 248/2009, no seu art.º 18º deve entender-se que "podem exercer funções de direcção e chefia os enfermeiros com a categoria de enfermeiro principal, ou os detentores das categorias subsistentes, que são alternativos aos enfermeiros principais com vantagem sobre aqueles, que não lhes podem ocupar nem o local nem a função.

Acrescentar ou retirar alguma coisa às categorias subsistentes é violar a lei 12-A/2008, de hierarquia superior.
Aliás, o art.º 6º, nºs 1 e 2, do DL 122/2010 é claro.

Portanto o nº 2 do art.º 2º da Portaria nº 245/2013 de 5 de Agosto ao determinar: «A direcção de enfermagem integra ainda, enquanto existirem, os enfermeiros que sejam titulares das categorias subsistentes, identificadas no nº1 do art.º 6º, de 11 de Novembro, desde que cumpram as condições a que se refere o art.º 18º do Decreto-Lei nº 248/2009, de 22 de Setembro.» Não pode acrescentar condicionalismos porque a determinação legal é imperativa.
Pelo que se disse acima, este nº 2 do art,º 2º da citada Portaria da direcção de Enfermagem, é ilegal e preocupante, pela forma vil pela qual estão a tentar marginalizar as categorias subsistentes, como desde há muito se ouvia, na(s) escola(s) de Enfermagem que preparava(m) em "Administração política" os futuros coordenadores, esses sim, a poderem ser escolhidos pelo bando, "desde que cumpram as condições de admissão à categoria de enfermeiro principal".

Pensemos com lógica:

1 . Os enfermeiros principais podem exercer as funções de direcção e chefia, sem precisarem do "desde que";
2 . As categorias subsistentes podem desempenhar as funções de direcção e chefia, que já eram suas e que ninguém pode ocupar no local, onde estiver um enfermeiro com uma das categorias subsistentes;
3 . Os ratos de gabinete querem meter os "coordenadores" a desempenharem as funções de direcção e chefia, que competem por lei quer aos enfermeiros principais quer aos de categorias subsistentes, como lhes prometiam na(s) escola(s) onde frequentaram administração rasteira ou suja, com a poeira da calçada, como preparação para o assalto.
Mas precisavam do disfarce; não têm nenhuma das categorias legítimas (principal ou dos subsistentes), mas DESDE QUE REUNAM AS CONDIÇOES PARA SER ENFERMEIRO PRINCIPAL podem ser nomeados para exercerem as funções de direcção e chefia.
Ora as condições prévias para ascender a enfermeiro principal, são-lhes dadas pela formação Político-partidária transformada em administração, ministrada por determinada escola. Sabe-se qual delas é a escola.
pulhice legal, seja quem for o agente, mas sempre da responsabilidade interna e extern do Ministério da Saúde, é quererem apensar este "desde que"... aos detentores de categorias subsistentes, porque; não lhes podendo ocupar lugar nem função, enxertando-lhes um condicionalismo [desde que...], só justificado, para quem não tem uma das categorias legais, como diz a lei de suporte, claramente.
Percebe-se a pressa de alguns para o assalto a funções de direcção e chefia, mas assim não, ó camaradas!
Estranho é este fenómeno estar a ser gerido, no Ministério da Saúde, de forma tosca, mas que a lógica circunscreve e evidencia.

Vejam as diferenças subtis, mas radicais, no perfil do enfermeiro vogal do Conselho Clínico de ACES.
Na coluna da esquerda, está o perfil do DL 28/2008;
Na coluna da direita, está o perfil do vogal, alterado pelo DL 253/2012 de 27 de Novembro

Em 2008, o enfermeiro vogal do conselho clinico tinha de ser [Um enfermeiro com a categoria de, pelo menos, enfermeiro especialista e com experiência efectiva nos cuidados de saúde primários, a exercer funções no ACES.]

Em 2012, 4 anos depois, o mesmo vogal do Conselho Clínico, já pode ser: [Um Enfermeiro habilitado com o título de Enfermeiros especialista, preferencialmente, em saúde comunitária].

Que terá acontecido, entretanto, para, em 4 anos, se alterarem as regras do perfil, curiosamente, só para os Enfermeiros; de especialista, passou a, simplesmente, especializado, com o título, simplesmente;
 a experiência efectiva, em Cuidados de Saúde Primários, foi-se, bastando a especialização, mas só de 'preferencialmente' em saúde comunitária;
as funções no ACES, também desapareceram, abrindo a porta ao paraquedismo militante, ou outra modalidade, tanto ou mais perigosa, para a Enfermagem!

O que não deixa de ser curioso;  é o Sr. Secretário de Estado da Saúde, tentar convencer-nos, dizendo que a lei não permite criar um Enfermeiro Director de ACESmas pôde, em 2012, há meio ano, pouco mais de, portanto, alterar, tão substancialmente, o perfil do Enfermeiro que vai sendo o vogal enfermeiro de Conselho Clínico, mas escolhido pelo presidente do órgão, que por acaso, até é médico, obrigatoriamente. 
E os Enfermeiros, ó vós, que transitais pela via!

Mas... se deste Vogal vai nascer um Enfermeiro Director, onde estão as condicionantes : [... desde que cumpram as condições a que se refere o art.º 18º do DL 248/2009 de 22 de Setembro, nº 3: ...'bem como os enfermeiros detentores do curso de estudos superiores especializados de administração de serviços de Enfermagem, criado pela Portaria nº 239/94, de 16 de Abril, e iniciado até à data de entrada em vigor do DL 412/98 de 30 de Dezembro']

Todavia a coisa não acaba aqui. Vejamos {art. 18º- nº 4, do Decreto-lei 248/2009 "Transitoriamente e a título excepcional (porquê só excepções, tantas do faz-de-conta?), em caso de inexistência de titulares da categoria de 'enfermeiro principal' podem exercer as funções previstas no nº1 (de direcção e chefia) os titulares da categoria de enfermeiro, detentores do título de enfermeiro especialista, aplicando-se os critérios previstos no nº 2 do art. 18º:
aCompetências demonstradas no exercício de funções de coordenação e gestão de equipas;
b) Mínimo de 10 anos de experiência efectiva no exercício da profissão;
cFormação em gestão e administração de serviços de saúde.}

Convém nesta espiral da farsa interrogar duas coisas, que constituem mais um par de paradoxos:
1 . Estão todos os Enfermeiros Vogais de Conselho Clínico, potenciais Enfermeiros Directores, detentores destas condicionantes?
2 . E os que não têm estas características, que lhes vai acontecer?

Ali, atrás, aquela alínea [a] exige uma avaliação das competências demonstradas,  e essa, só pode ser feita por Enfermeiros;
Quais?
Onde estão?
Estamos perante um fenómeno de ovo/galinha, que o abandono a que o Ministério da Saúde expõe os Enfermeiros, à gula dos abutres, criou.
Que mal é que os Enfermeiros fizeram para terem este tratamento de marginalização?
Quem exige este comportamento a ministros e secretários, para com os Enfermeiros?
Por que se justifica o Secretário de Estado da Saúde, quando lhe propusemos a necessiade coerente e lógica de criarmos a categoria de Enfermeiro Director de ACES, que não pode ser, como demonstramos, o vogal do Conslho Clínico, porque a lei não permite.
Mas é verdade que outros, os privilegiados, foram alterando, sucessivamente, as leis dos CSP, até estarem no ponto, onde pensam que podem convir-lhes, para os seus interesses de Classe.
Mas para os Enfermeiros, numa perspectiva lógica, coerente, porque é indispensável ao bom funcionamento dos serviços de Enfermagem de ACES, a lei que foi tantas vezes alterada, como está à vista de toda a gente, por exigência de outros profissionais, mormente os Médicos, que conseguiram convencer os I.U. de que os Enfermeiros não passam de complementos de actividade dos demais profissionais de saúde.
Vale a pena esclarecer este ponto, mais um.
[DL 248/2009 - art.º 3º - nº 2: «Os Enfefermeiros têm uma actuação de complementaridade funcional relativamente aos demais profissionais (são os médicos disfarçados, aqui,  de os demais profissionais de saúde, que, ainda por cima,  são profissionais de doença) embora dotada (a complementaridade) de igual nível de dignidade e autonomia de exercício profissional»].
Estamos perante uma coisa que se pretende que seja o que não é, porque um nada nunca pode ser um algo e um algo não pode ser o que não tem condições para ser.
Uma profissão é um todo harmónico, dotado de um carácter próprio, duma autonomia, que lhe é própria; não é mais e não é menos: é o que é, em si e por si.
Trata-se da distinção entre complementaridade e essencialidade
Essência é aquilo que constitui a natureza de um ser, aquilo que faz com que alguma coisa seja o que é.
Vamos à complementaridade; é a qualidade do que é complementar, do que completa ou complementa; é algo que não existe por si, mas que precisa de outrem para existir. É como o parasita que se coila ao hospedeiro!
Complemento é o que completa ou serve para complementar algo.
Complemento é uma qualidade que precisa de outro para existir, para ser útil, tendo vida, mas só, atrvés desse algo.
Não tem vida independente, por si, porque só tem sentido e existência, através de outrem (neste caso, dos demais profissionais de saúde); através desses "demais profissionais de saúde" que se resumem a uma única classe, que entende ir aos poucos, até ao seu objectivo de unicidade final e domínio total.

Ora, o nº 1 deste mesmo art.º 3º determina: «O nível habilitacional exigido para a carreira especial de enfermagem corresponde aos requisitos prescritos para a atribuição, pela Ordem dos Enfermeiros, de um título definitivo de enfermeiro»
Como foi possível que o nº 2 deste art.º 3º degenerasse em complementaridade de imperfeitos, que completa.
Só há duas causas equivalentes, em eficácia:
1 - por ignorância crassa do que é uma profissão, cujos destinos se encabeça, mas que nunca se exerceu;
2 - por compromisso irresistível de ideologia.

Quando convergem, os efeitos sinérgicos, que produzem, são como têm sido, determinantes da nossa atrofia profissional progressiva.

Lá no fundo, de um arremedo de "consciência profissional", se é que existe; algo que estava ainda incompleto, produziu o eco, que se demonstra, no DL 122/2010 de 11 de Nov. artº 9º - "Alterações ao art.º 3º, nº 2": «Os enfermeiros têm uma actuação de complementaridade funcional relativamente aos demais profissionais de saúde, mas dotada de igual nível de dignidade e autonomia de exercício profissional».

Mais uma vez, são as conjunções a determinar ou definir os limites dos conflitos de interesses.
O 'embora' que resulta duma fusão da expressão 'em boa hora', vai desde o advérbio à conjunção e interjeição.
Neste caso, é uma conjunção do grupo das subordinativas (as que ligam duas orações ou proposições, uma das quais completa ou determina o sentido da outra) concessivas, que exprimem uma concessão.
Portanto; os Enfermeiros, quando actuam, são o complemento funcional de algo que é fulcralessencialse bem que (ou: embora), como complemento, que são, e enquanto são isso, estejam 'dotados' ou 'possuídos' de igual nível de dignidade e autonomia de exercício 'funcional' profissional.
Claro está, numa interpretação, levemente hermenêutica, da actuação do Enfermeiro, ela nunca é profissional, nesta situação, por isso deve dizer-se; exercicio funcional, porque o Enfermeiro, quando actua, está sujeito a uma "actuação de complemento funcional" o que quer dizer que nem a função é sua, dele, do Enfermeiro, pois ele está limitado a ser o complemento duma função dos "demais profissionais de saúde". (leia-se: Médicos, porque os outros demais, não são de mais, para influir o amesquinhar dos Enfermeiros).
Ora, esta (des)classificação inqualificável dos profissionais "Enfermeiro", é ilegal, porque: viola o estatuto do licenciado Enfermeiro, que tem autonomia própria do licenciado na função, que é sua e tem origem em saberes próprios, que a prática (ética) consagrou, tal como os saberes de outros; os Médicos, por exemplo.
Quando o Médico faz o diagnóstico da situação e faz a sua prescrição medicamentosa e determina a via de administração, recolhe-se, porque; já nada tem a ver com o que e como o Enfermeiro vai executar.
É que: é ao Enfermeiro que compete fazer o diagnóstico profissional da situação, onde se inclui a execução da medicação receitada e aplicar-lhe os seus métodos, enfermeiros, que não são complemento da função do Médico, cuja função (do Médico) terminou com a receita, métodos enfermeiros baseados em teorias e práticas exclusivas, concebidos pelos enfermeiros como essências e não remendos ou complementos da função de outro  e, por isso, consagradas pela sua ética profissional, que obriga a deontologia própria, tutelada por uma Ordem Profissional, que determina a responsabilidade própria, da função enfermeira, que vai registando, à medida que novos saberes científicos, teórico-experienciados, a prática vai consagrando, como acontece com a função médica.
Para aceitarmos como normal que a essência da função enfermeira é a complementaridade da função médica, disfarçada dos "demais profissionais", teríamos de admitir que a Ordem dos Enfermeiros é um complemento tolerado e condicionado pela Ordem dos Médicos. Mas não é assim: a Ordem dos Enfermeiros está, aí, para legitimar os saberes dos Enfermeiros e registar, eticamente, no livro dos actos (usa e serás mestre), tudo aquilo que o Enfermeiro, profissional como os "demais", com todas as características, que lhe dão carácter, como as dos "demais".
O facto de os representantes da Ordem dos Enfermeiros, à data desta afronta legal aos Enfermeiros, que já tinha raizes no famigerado REPE, que os limitados veneram, não terem sabido, ou querido, ou podido recorrer à dialéctica, para impor a Profissão Enfermeiro que representam numcerto sentido, justamente o da ética que é aquele domínio em que os actos repetidos exaustivamente se afirmam com hábitos próprios, profissionais, não quer dizer que o carácter profissional não esteja legitimado pela lei e pela ética.
O que temos é de procurar as causas deste silêncio dialéctico que tanto pode ter origem na ignorância como na imposição da FNAM, dadas as afinidades com SEP e Bastonária da Ordem dos Enfermeiros, em amena promiscuidade.
São estas entidades, responsáveis directas e ou indirectas, que têm de explicar aos Enfermeiros tanta insistência na "COMPLEMENTARIDADE" da função do Médico, disfarçado dos "demais", castrando a responsabilidade que é própria do licenciado Enfermeiro, na função que lhe é própria e não no complemento da de outros, travestidos de "os demais".
Nas actas das nossas intervenções, sobre este assunto, no Ministério da Saúde, cúmplice desta ilegalidade, facilmente visível e demonstrável, que o actual Secretário de Estado da Saúde pode testemunhar, pois como Presidente da ACSS, era um dos intervenientes, nas "negociações farsantes", está lá, bem vincada, a nossa oposição, a esta limitação profissional do Enfermeiro.
A bastonária, foi condecorada pelo Ministério da Saúde; o SEP consegue as destruição progressiva do Enfermeiro, tal como o concebemos; a FNAM recebe promessas de USF e outras mordomias; os dirigentes do SE são castigados e perseguidos por defenderem uma Enfermagem verdadeiramente profissional e funcionalmente autónoma.
Esta evidência tem de ser explicada aos Enfermeiros, vítimas dum pecado original, que não cometeram. Custe o que custar e a quem custar, a verdade tem de vir, naturalmente, ou com alguma ajuda nossa, à superfície!
As correcções legais têm de ser feitas, ao abrigo da Lei Portuguesa que, em 1975, rejeitou a unicidade sindical, porque estamos a viver em democracia e não em, ditadura corporativa.
Não deixa de constituir uma curiosidade; os mesmos "salazarentos" que atacam o Salazar e a quem classificam de ditador (de canteiro de jardim), à beira-mar plantado, copiam-lhe os métodos da unicidade sindical corporativa; curioso!
Por muito que custe aos que conservam a sua dignidade profissional o que a ignorância dos autores desta asnice conseguiu, foi; determinar aos Enfermeiros, enquanto estiverem parados, {vocês são o que quiserem; dignos, autónomos, o que conseguirem imaginar, porque de imaginário se trata};
mas, quando se mexem, para actuar, nesse caso; completam (aditivam) a função própria de cada um dos "demais profissionais de saúde" (leia-se médicos), "não obstante", 'embora', 'conquanto', 'apesar de que' se tolera, por concessão generosa do dono da função, na qual o Enfermeiro é, simplesmente, complementoaditivo catalisador da função dos "demais profissionais de saúde" [leia-se médicos FNAM e afins, enquanto não for provado o contrário], tolera-se, repito, que possa sentir-se digno complemento e autónomomas só enquanto complemento, aditivo catalisador. É; só reacção, mas nunca acção, pois esta é a função do funcionista " 'demais profissional de saúde', que é ele e os outros, porque é de 'significação indefinida' como os verbos, que pedem nome predicativo, para os definir, uma espécie de motor de arranque, catalisador da função".

Logo, este exercício enfermeiro, nem sequer se pode classificar de profissional, porque se for profissional, tem de ser, necessariamente, autónomo, porque;
«uma profissão é autónoma ou não é profissão» (Coriolano Ferreira ao II Congresso Nacional de Enfermagem 5 a 10 de Abril de 1981).
Mas, neste contexto; o enfermeiro não é Enfermeiro, porque não é profissional: é o complemento (catalisador) duma função que caracteriza todos os "demais profissionais de saúde", exceptuando o próprio Enfermeiro, obviamente, que se limita a ser complemento.
Dói muito a quem sente e gera sentimentos subordinados aos valores da honra e dignidade, contudo é o que está escrito, que contestámos, em tempo útil, mas sem resultados práticos, porque já nessa altura, o Ministério da Saúde agia em cumplicidade com a unicidade sindical, para com os Enfermeiros.
Deve haver algum curioso que queira satisfazer a sua curiosidade da troca do [EMBORA] do DL 248/2009, pelo [MAS], do DL 122/2010, nos respectivos artigos 3º, do primeiro e art.º 9º, do segundo.

Quando, de presidente para presidente, de Correia para Correia, porque José Carlos Correia Martins, em certas circunstâncias, identifica-se como José Correia, que o confunde com outro José Correia, que é Azevedo, como aconteceu, no seminário da Higiene e Segurança no Trabalho, onde o convidado tinha sido o Azevedo; ou como acontece, com o Sindicato de Enfermeiros Portugueses, quando lhe retiram os Portugueses, pode afirmar-se, para o disfarce: José Correia, presidente do SE, com sofisma, porque o racicínio está viciado por falta do Azevedo, no caso do SE, ou do Martins, no caso do SEP,
pois quando, como Zé Azevedo tentava explicar ao Zé Martins (SE-SEP) a asnice contumaz da complementaridade, presente: 1º, no REPE; 2º, na OE; 3º e sempre; no SEP- APEE, cada um de per si, ou todos, em conjunto, o Zé Martins, prezado colega, respondeu, aparentemente, convencido do que contra-argumentava:
«Ao consagrar-se a complementaridade, na lei, isto desobriga os Enfermeiros de indemnizarem os hospitais, quando forem considerados os responsáveis de erros em que os respectivos hospitais venham a ser condenados, a indmnizarem a s vítimas de erros dos Enfermeiros».
Ora, aquilo que para o Zé Martins é tido como vitória, para o Zé Azevedo é uma derrota, porque não desobriga em coisa nenhuma os Enfermeiros, únicos responsáveis pelos erros, que cometem, porque, como licenciados, que são, em Enfermagem, são, [e não podem deixar de ser], os responsáveis pelo {acto enfermeiro} e, com um juíz sabedor, até podem ser duplamente acusados pelo mau uso do "acto Enfermeiro" logo, ao mesmo tempo,  pela usurpação de função, ao serem considerados e transformados, com o seu consentimento, activo ou passivo, em "complemento", mesmo que catalisador, da função dos "demais profissionais de saúde" (leia-se Médicos de inspiração FNAM, controleiros de certas áreas e estruturas de e na saúde).

Gramaticalmente falando, o "MAS" é uma conjunção do grupo das coordenativas (as que ligam orações  da mesma natureza, ou ligam palavras, que, na mesma oração, desempenham iguais funções) e do subgrupo das adversativas, porque dseignam oposição.

Interpretando:
"Os Enfermeiros, em acção, têm uma actuação de complementaridade funcional, relativamente aos médicos (deixemos em paz os demais profissionais usados para o disfarce), MAS, fora dessa [actuação de complementaridade] podem ser o que imaginaremautónomosdignoshonrados, estúpidos; tanto ou mais que os outros...desde que estejam em sossego!
Porém, cuidado; porque a sua actuação está circunscrita às funções dos DEMAIS PROFISSIONAIS.
Qualquer actuação do Enfermeiro é autonoma e digna, como a dos titulares das funções da quais o Enfermeiros é "complementaridade", mas sempre de forma diferida pelo dono da função, através do qual o Enfermeiro é autónomo. Lembrem-se do lacrau às costas da rã, atravessando o rio, por não saber nadar, mas sem a maldade de picar a rã.
Os manipuladores destes inocentes ignaros, [só os não identifica quem for cego ou cúmplice ou desinteressados da coisa] que consentiram isto, mediante o tal esquema unicitário sindical, que o Ministério usou e volta a usar, para com os Enfermeiros, pois que, ensaia já, o mesmo método, na portaria da "Direcção de Enfermagem", neste governo, podem sentir-se, provisoriamente, satisfeitos, com esta Enfermagem da complementaridade, cuja existência e sobrevivência forçam, mas com elevados prejuizos para a Profissão Enfermeiro, por isso não pode sobreviver, nestes moldes distorcidos.
Porque essa não é a Profissão de Enfermagem autónoma e digna, por si e em si e não de forma diferida, como os I.U. tentam, temporariamente, conseguir impor, como se a sua asnice (deles) fosse representativa da verdadeira Enfermagem, que, obviamente, não representam; representamo-la nós.
As nossas oposições a  estas manipulações estão largamente documentadas e conhecidas.
Estamos numa fase, em que os que não podem assistir a cenas chocantes, por demasiada sensibilidade, devem abster-se de ler isto; retirem-se.
Podemos jurar, solenemente, aos Enfermeiros que prezam a sua honra e dignidade profissionais, [assim como aos manipuladores], que tudo faremos, no que está ao nosso alcance, para restaurar os buracos que abriram na Profissão de Enfermeiro.

Não conhecemos outra forma para dizer as verdades que os Enfermeiros precisam de conhecer.
Colegas: vão unindo as pontas e comparando o que nós avisamos com o que se passa e sofreis na prática.

COLEGAS,
FUI BUSCAR ESTA ARGUMENTAÇÃO AO AUXILIAR DE MEMÓRIA, FACILIDADES QUE AS MÁQUINAS ACTUAIS NOS PRORCIONAM, COM FACILIDADE.
cLARO ESTÁ QUE ME CONTRARIAM DIMINUINDO, AUMENTANDO A LETRA, QUANDO DEVIAM MANTÊ-LA AO MESMO NÍVEL.
MAS, CERTAMENTE, O MATERIAL LÁ TERÁ AS SUAS RAZÕES.
AS NOSSA RAZÕES SÃO SIMPLES:
HÁ PESSOAS NA ENFERMAGEM QUE QUEREM CHEGAR DEPRESSA ÀS COISAS, O QUE É PRÓPRIA DA IGNORÂNCIA E DOS IGNORANTES, POIS OS GÉNIOS NÃO NASCEM TODOS OS DIAS E QUANDO NASCEM, DÃO NAS VISTAS.
NÃO CULPEM POIS OS SINDICATOS, REFERINDO-SE AOS SINDICALISTAS.
O CONCEITO DE SINDICATO É O DE QUE SOMOS TODOS E NÃO SÓ ALGUNS.
SÃO ESSES APRESSADOS QUE MANTÊM GENTE DESTA A DIZER COISAS QUE AINDA ESTÃO ABAIXO DO LIMIAR DA IGNORÂNCIA. E QUEM SOFRE AS CONSEQUÊNCIAS SÃO TODOS OS OUTROS.
ESTOU A ACTUALIZAR EM 17/08/2016 O QUE SE PASSOU, NA ORDEM DOS ENFERMEIROS EM 15/04/2014, PORQUE É UMA VERGONHA PARA A ENFERMAGEM A EXPLORAÇÃO QUE SE ESTÁ A FAZER DOS ENFERMEIROS ESPECIALIZADOS POR CULPA DE ALGUNS QUE NUNCA FORAM ENFERMEIROS, COMO É O CASO DESTA GUADALUPE. 
SE ALGUM DIA TIVESSE SIDO ENFERMEIRA DE FACTO, SABERIA COMO É AMARGO COMER O PÃO QUE O DIABO AMASSAOU.
ESTAMOS A CHEGAR A SETEMBRO E A 'FENSE' QUE INTEGRAMOS, NÃO VAI CONTINUAR A PERMITIR AS MANOBRAS QUE ESTES "ENFERMEIROS SINDICALISTAS", TÊM FEITO COM A ENFERMAGEM.
E NÃO ESTAMOS A BRINCAR, ACREDITEM!
Com amizade,
José Azevedo

PS: Já depois desta actulização do que foi o nosso martírio, ainda atendi duas colegas, que  vieram informar-se, porque querem frequentar a especialidade de reabilitação, pagando 260€/mês de propina (mas há a 280€/mês), sem outras facilidades que não sejam as do genérico Trabalhador e Estudante, numa matéria que exige estágio, o que duplica o esforço ao aluno, em nome de nada.
Na casa ao lado, mora o internato dos Médicos, onde além do vencimento próprio do interno têm como ocupação a especialização, e só.
Onde está aqui a justiça?
Será que a Enfermagem não tem direito a especializar-se?

Os idealistas como a Guadalupe do SEP de tão idealistas, até se convenceram que bastava o título para saltar dois escalões indo buscar uma norma da Lei 12-A que nasceu e morreu sem nunca se aplicar à Enfermagem.
Os resultados são estes que todos conhecemos.
Mesmo contra a vontade e crença, se quiserem ver a Profissão progredir têm de se juntar a nós.
Se a quiserem vê-la afundar, basta estar como está.
Mais amizade e preocupação séria,
José Azevedo

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