Foi publicada a CI nº 3/2015 em 26 de Março que fala do art.º 13º do DL 62/79 de 30 de Março que diz como se compensa o trabalho em dias de folga e feriados (ver CN/ nº 8/79, abaixo em Horas extra e Incómodas)
COMPENSAÇÕES DO TRABALHO EM FOLGAS OU FERIADOS < CLIQUE>
Sem comentários:
Enviar um comentário