quarta-feira, 9 de setembro de 2015

COMPENSAÇÕES DE TRABALHO EM DIA DE DESCANSO OU FERIADO _ CI - 3_2015



Foi publicada a CI nº 3/2015 em 26 de Março que fala do art.º 13º do DL 62/79 de 30 de Março que diz como se compensa o trabalho em dias de folga e feriados (ver CN/ nº 8/79, abaixo em Horas extra e Incómodas)


COMPENSAÇÕES DO TRABALHO EM FOLGAS OU FERIADOS < CLIQUE>

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