Pode haver quem se admire com a nossa paciência e a daqueles que representamos.
Porém, para combater, de forma eficaz, as forças do mal, que se abateram sobre nós e para nossa desgraça, tínhamos de passar esta prova de resistência.
Não há memória, em Portugal, do novo regime; de tamanho desrespeito por um grupo profissional, tão prestimoso e útil, socialmente, como é o Enfermeiro. Não obstante...
Para os desmemoriados lembramos o que foi prometido aos Enfermeiros, em 22 de Setembro de 2009, quando o governo, de então, que já não tem mais mãos para sacudir, diz, no DL 248/09 - art.º 7º e 22º que, no prazo de 30 dias, ia promover à contratação colectiva, que seria no dia 22 de Novembro de 2009.
Seguiu-se o 2010 e o 2011 e a mudança de governo...
a) Enfermeiro;
b) Enfermeiro principal.
2 - Os rácios dos enfermeiros principais na organização dos serviços, estruturados conforme a carreira aprovada pelo presente decreto-lei, e desenvolvidos em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, são estabelecidos em diploma próprio, no prazo de 30 dias após a entrada em vigor do presente decreto-lei.
......[ E ainda:]
As normas do regime legal da carreira especial de enfermagem podem ser afastadas
por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, nos termos da lei.]
[Artigo 7.º
Categorias
1 - A carreira especial de enfermagem é pluricategorial [ai é?!] e estrutura-se nas seguintes
categorias:a) Enfermeiro;
b) Enfermeiro principal.
2 - Os rácios dos enfermeiros principais na organização dos serviços, estruturados conforme a carreira aprovada pelo presente decreto-lei, e desenvolvidos em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, são estabelecidos em diploma próprio, no prazo de 30 dias após a entrada em vigor do presente decreto-lei.
......[ E ainda:]
Artigo 22.º
Instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho.
E os Enfermeiros têm esperado e desesperado por culpa dos já devidamente identificados.
Por isso vamos avisando a todos sobretudo aos Enfermeiros de que a hora se aproxima, para darmos uma lição magistral à política e aos políticos (que sao os que vivem da política).
Iremos desvendando a forma de operar durante a greve, para que esta atinja o máximo de eficácia.
Sabemos que o conflito de direitos é dirimido com o recurso ao princípio da PROPORCIONALIADE!
O nosso direito é a uma greve eficaz, sem atropelarmos minimamente, e só, o direito do outro.
Não se pode dizer que tenhamos sido impacientes e precipitados.
Não podemos permitir que se julgue a Enfermagem pela aparência que alguns maus colonos da dita, têm dado dela.
Também esses precisam de ser reeducados.
Revoltai-vos. vítimas de tamanhas injustiças e, não recueis, perante as eventuais ameaças, pois é avançando que se ganham as batalhas.
E estamos a preparar tudo para que a próxima batalha seja ganha, pois cada um vai desempenhar o seu papel.
Com amizade,
José Azevedo
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