23 de abril de 2015
NB: Este Acordo Coletivo de Trabalho apenas será aplicado aos Sócios do SIPE e SE nos termos legais. Pois a FENSE não pode, por lei, defender os interesses dos não associados e não participantes.
NB: Este Acordo Coletivo de Trabalho apenas será aplicado aos Sócios do SIPE e SE nos termos legais. Pois a FENSE não pode, por lei, defender os interesses dos não associados e não participantes.
I -Veja, AQUI, a conclusão da reunião com o Ministério da Saúde e o reinício das Negociações, para o Acordo Coletivo de Trabalho.
Dada a importância que isto tudo tem para a vida profissional dos Enfermeiros;
Junta-te a nós e dá-nos o teu contributo, pois é, sobretudo a ti, Enfermeiro/a que vives do teu trabalho, que estas negociações interessam...
II - veja o ponto em que estão os concursos e as admissões segundo informação da ACSS:
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