sexta-feira, 31 de julho de 2015
UMA JORNADA DE TRABALHO É...
Uma jornada de trabalho é um conjunto de 8 horas consecutivas em jornada contínua, com um intervalo de meia hora, para refeição, até 1998 e com o acréscimo de mais dois quartos de hora concedidos através do DL 412/98 de 30 de Dezembro; uma hora de intervalos que têm de ser gozados durante a jornada. Para ter outro horário que não seja o de jornada contínua os Enfermeiros terão de pedir autorização.
Dúvida - Nos atestados médicos como se contam os dias de atestado; contam-se em horas ou em dias?
Resposta - Nos atestados médicos como em quaisquer outras situações contam-se os dias.
D - E o que se entende por um dia de trabalho, para os Enfermeiros?
R - Um dia de trabalho é o 1/5 de 40 horas semanais (enquanto não conseguirmos reduzir para o horário legal dos Enfermeiros, que é de 35 horas, ou pelo Supremo Tribunal, onde está o processo por nós posto ao Governo; ou por contratação colectiva como está a suceder com os Médicos), isto é; a semana de trabalho dos Enfermeiros tem 5 turnos de 8 horas cada e 2 descansos, um semanal e outro complementar deste, de molde a permitir afastar 48 horas consecutivas, no mínimo, os Enfermeiros, dos serviços onde exercem.
D - Há Hospitais onde descontam 12 horas, 10 horas, conforme a escala, nos dias de greve, está isso correcto?
R - Isso não está correcto porque os dias de greve são do tamanho de 1/5 de 40 horas se pretenderem contabilizar os dias em horas.
D - E onde se fundamenta o SE para afirmar o que afirma?
R - O SE fundamenta-se no art.º 56º , nº 1, do DL 437/91 de 8 de Novembro: «A semana de trabalho é de 35 horas divididas por 5 turnos de 7 horas e 2 descansos...».
D - Mas há divisões das horas semanais de forma diferente (turnos de 6 horas e de 12 horas, por exemplo) do que diz; 8 horas por turno, é isto legal?
R - Todos os turnos que não tenham a duração de 8 horas são ilegais, embora tolerados por quem faz os horários dos turnos e por quem os executa, com consequências ainda mais gravosas para os Enfermeiros.
D - A escala de serviço afixada em local próprio, uma vez afixada, pode ser alterada, com aviso prévio de 48 horas de antecedência, como por aí se diz?
R - Não pode ser alterada, durante a sua vigência, porque a escala de serviço é o "rosto" visível do contrato de trabalho, que não pode ser alterado, porque as administrações não têm poderes para isso. Por exemplo, quando os Enfermeiros fazem greve, suspendem, nos dias de greve, o vínculo contratual e a remuneração respectiva e só a lei da greve justifica essas faltas excepcionais.
D - Pode o chefe mandar embora, nem sequer vir ao serviço, um Enfermeiro escalado para determinado turno, por falta de doentes ou alteração de rotinas?
R - Não pode nem deve, pelas tais razões de: ao alterar a escala de serviço, está a o suspender unilateral e abusivamente o contrato de trabalho. E essas faltas à escala não há lei para as justificar, legalmente; é óbvio.
D - O siscual e outro que tal, podem alterar as leis dos horários para os adequarem ao seu esquema?
R - Esquemas informáticos não podem alterar a lei. Ora se não se adequarem às normas legais, respeitando-as, não podem ser usados, nem servir de desculpa para quem não sabe ou não quer saber como se respeitam os direitos e deveres dos Enfermeiros, não obstante estarem a chefiá-los, ou a representá-los, em organizações profissionais, em muitos mais casos do que será para tolerar.
Colegas, não aceitem tudo; obriguem quem vos chefia a ser capaz de vos respeitar, se quiser, reciprocamente, ser respeitado, na função, que exerce mal, e que tem de melhorar, para bem de todos e de tudo.
Não percam o espírito de revolta, que é próprio das vítimas de injustiças, que têm de o criar e alimentar, ainda que em surdina. E os horários, além da desgraça de terem sido aumentados ilegalmente, para nós, em 5 horas, por semana, ainda sofrem de muitas irregularidades, bastante mais gravosas, por falta de organização dos serviços e laxismo das chefias, na manutenção das normas correctas de elaborar horários, exigindo das Administrações os recursos necessários. E não como dizia a outra "chefe"«O problema é vosso; resolvam-no». Ao que alguém, das vítimas deste tipo de chefia, respondeu/perguntou: e qual é o seu papel ?...
O número de horas acumuladas, e em débito, é alarmante. Ora este facto somado aos restantes aumentos demonstram a bandalheira consentida (não pelo SE), que por aí campeia.
A solução é exercer uma exigência constante no cumprimento das normas; se não há recursos, contratem-nos, pois há muita mão-de-obra enfermeira escandalosamente desempregada porque covardemente, os mal-empregados, toleram todo o tipo de abusos, nos e com os horários e não só.
O Sindicato tem um papel fulcral ao acender a chama da revolta, mas o combustível é constituído por cada um de vós.
Sindicato que não cultive esse espírito de revolta, não é sindicato!
Com amizade e perseverança,
José Azevedo
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