quinta-feira, 20 de agosto de 2015

REAVALIAÇÃO MÉDICA



Ia à procura dos resultados da greve e aparece-me uma preocupação médica que já era preocupação e prática corrente dos Enfermeiros em 1992.
No Regulamento da Avaliação do Desempenho definida pela Despacho 3/92, com os aperfeiçoamentos posteriores, já se previam medidas semelhantes.
Há matérias em que conseguimos ser inovadores em tempo útil e por antecipação, obedecendo a uma análise criteriosa das situações, mesmo sem fazermos dos diagnósticos cavalo de Troia.
Nos pilotos mandam-nos vender bilhetes para o balcão, quando não respondem positivamente aos exames.
Vamos estar atentos a ver para onde vão mandar os Médicos quando em circunstâncias semelhantes de não darem o litro...
Convenhamos que esta é uma das funções da Ordens Profissionais, que na essência, vigiam o cumprimento dos respectivos códigos deontológicos no exercício liberal das respectivas profissões.
O erro está na duplicidade de estatutos disciplinares em que para a mesma infracção entram em conflito o estatuto disciplinar de funcionário e o código e estatuto disciplinar da Ordem.
O Sr. Bastonário da OM marcou um ponto ao clarificar a essência das Ordens profissionais.
Quanto aos Enfermeiros... 
Com amizade,
José Azevedo

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