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INEM
Diário da República, 2.ª série — N.º 206 — 21 de outubro de
2015 PÁG. 30449
Instituto Nacional de
Emergência Médica, I. P.
Aviso n.º 12119/2015 Procedimento concursal comum para
recrutamento de trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público,
para preenchimento de 80 postos de trabalho, da carreira especial de
enfermagem, do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, na
categoria de enfermeiro — Ref.ª ENF -INEM 01/2015.
1 — Torna -se público que por deliberação do Conselho
Diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, de 7 de outubro de 2015, se procede à abertura de procedimento concursal
comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente
aviso na Bolsa de Emprego Público, para ocupação de 80 postos de trabalho, da
Carreira Especial de Enfermagem, do mapa de Pessoal do Instituto Nacional de
Emergência Médica, I. P., para
a categoria de Enfermeiro, na modalidade de relação jurídica de emprego público
por tempo indeterminado a constituir por contrato de trabalho em funções
públicas, destinado a profissionais com ou sem relação jurídica de emprego
público.
2 — Legislação
aplicável: o presente procedimento concursal rege- -se pelo Decreto -Lei n.º
437/91, de 8 de novembro, com as altera- ções introduzidas pelos Decreto -Lei
n.º 412/98, de 30 de dezembro, e Decreto -Lei n.º 411/99, de 15 de outubro, de
harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 248/2009,
de 22 de setembro, conjugado com a Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro,
pelo n.º 5 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas,
aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, do Código do Procedimento
Administrativo (CPA), e do Decreto -Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro na sua
redação atual.
3 — Autorização Ministerial: O presente procedimento
concursal teve autorização para a abertura a candidatos com ou sem relação
jurídica de emprego público pelo Despacho n.º 2619 -H/2015, publicado no Diário
da República 2.ª série, n.º 49, de 11 de março de 2015 e pelo Despacho n.º
8264/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 29 de julho
de 2015.
4 — Validade: o presente concurso destina -se ao preenchimento dos postos de trabalho
colocados a concurso, sendo constituída reserva de recrutamento nos termos do artigo
40.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela
Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de abril, conjugado com o n.º 2 do artigo 35.º
da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro.
5 — Local de trabalho:
5.1 — 31 postos de trabalho na Área
de influência da Delegação Regional do Norte;
5.2 — 20 postos de trabalho na Área
de influência da Delegação Regional do Centro;
5.3 — 29 postos de trabalho na Área
de influência da Delegação Regional do Sul.
6 — Remuneração: A posição remuneratória de
referência será a 1.ª posição da tabela remuneratória constante do anexo ao
Decreto -Lei n.º 122/2010 de 11 de novembro — € 1.201,48.
7 — Caracterização
dos postos de trabalho:
Genericamente, compete aos enfermeiros a recrutar o conteúdo
funcional previsto no artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 248/2009 de 22 de setembro
e, especificamente, a atividade a desenvolver compreende a prestação de
cuidados a doentes urgentes/emergentes, na área de atuação das ambulâncias de
emergência das respetivas Delegações Regionais, com vista ao reforço de meios
de suporte imediato de vida. 30450 Diário da República, 2.ª série — N.º 206 —
21 de outubro de 2015
8 — Requisitos de admissão:
8.1 — São requisitos
gerais de admissão ao concurso: Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do
Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho:
a) Ter nacionalidade
portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou
lei especial;
b) Ter 18 anos de
idade completos;
c) Não estar inibido
do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções
que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e
perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das
leis de vacinação obrigatória.
8.2 — São requisitos
especiais de admissão ao concurso:
a) Possuir o título profissional de
enfermeiro, atribuído pela Ordem dos Enfermeiros, sendo exigida a titulação em
cédula profissional definitiva atualizada, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo
12.º do Decreto -Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro;
8.3 — Não podem ser
admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira,
sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos
de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos
postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo
com o disposto na alínea i) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 250/2014 de
28 de novembro.
9 — Requisitos de Permanência no Mapa de Pessoal do INEM:
De acordo com os n.os 5 e 6 do Despacho n.º 2619 -H/2015
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 11 de março de 2015 e o
n.º 3 do Despacho n.º 8264/2015 publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 146, de 29 de julho de 2015, tendo em conta o artigo 22.º -C do Estatuto do
Serviço Nacional de Saúde, aditado pelo artigo 71.º da Lei n.º 83 -C/2013 de 31
de dezembro, os
enfermeiros que vierem a ser recrutados obrigam -se a permanecer nos postos de
trabalho que vierem a ocupar no mapa de pessoal do INEM pelo prazo de três
anos, sendo que, no caso de resolução do contrato por sua iniciativa nesse
prazo, ficam esses enfermeiros inibidos de celebrar novo contrato de trabalho,
pelo período de dois anos, com qualquer entidade integrada no Serviço Nacional
de Saúde.
10 — Apresentação das candidaturas:
10.1 — As candidaturas poderão ser formalizadas por uma das
seguintes formas:
a) Submissão
eletrónica (Preferencial): Mediante o preenchimento do formulário eletrónico de
candidatura, que se encontra disponível na página eletrónica do INEM, I. P. (www.inem.pt),
até ao fim do último dia do prazo fixado, inserindo eletronicamente os
documentos que devem acompanhar a candidatura, conforme ponto 10.2;
b) Submissão por correio: Mediante o
preenchimento do formulário de candidatura em PDF, que se encontra disponível
na página eletrónica do INEM, I. P. (www.inem.pt), que deverá ser enviado por
correio registado, com aviso de receção, expedido até ao último dia do prazo
fixado, para a Rua Almirante Barroso, n.º 36, 1000 -013 Lisboa, em envelope
fechado com indicação no exterior de «Concurso ENF -INEM 01/2015», acompanhado
dos documentos referidos no ponto
10.2;
c) Submissão em
mão: Mediante o preenchimento do formulário de candidatura em PDF, que se
encontra disponível na página eletrónica do INEM, I. P. (www.inem.pt), que
deverá ser entregue, até às 17h do último dia do prazo, na Rua Almirante
Barroso, n.º 36, 1000 -013 Lisboa, em envelope fechado com indicação no
exterior de «Concurso ENF -INEM 01/2015», acompanhado dos documentos referidos
no ponto 10.2. 10.2 — Independentemente da via de formalização escolhida, o
formulário de candidatura deve ser acompanhado, dos documentos referidos de
seguida, sendo que, no caso de o candidato optar pela formalização prevista no ponto 10.1 a), estes documentos devem ser carregados
na página eletrónica do INEM, I. P. (www.inem.pt):
i) Documento comprovativo da habilitação literária ou
equivalente legal, com a respetiva classificação final;
ii) Fotocópia
legível da cédula profissional da Ordem dos Enfermeiros (vinheta 2015);
iii) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado, com
os factos relevantes para a avaliação relatados de forma cronológica, anexando
os documentos comprovativos. No caso de submissão por correio ou em mão, deverão
ser entregues 3 vias do Curriculum Vitae;
iv) Declaração da Ordem dos Enfermeiros onde faça
referência à data de atribuição do título de enfermeiro e de enfermeiro
especialista;
v) Declaração, passada pelo serviço, instituição ou
empresa a que o candidato pertence, comprovativa da modalidade de relação
jurídica de emprego detida, carreira, categoria e do tempo de serviço, se
aplicável;
vi) Documentos
comprovativos de cursos e ações de formação frequentadas, referidos no
Curriculum Vitae, sob pena de não serem considerados em sede de avaliação
curricular;
vii) Outros documentos relevantes para avaliação da
candidatura;
viii) Cópia
(frente e verso) do Cartão de Cidadão ou equivalente legal e Cartão de
Contribuinte Fiscal no caso de não ser detentor de Cartão de Cidadão;
ix) Certificado de Registo Criminal válido.
10.3 — Os
candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos
requisitos referidos no ponto 8.1 do presente aviso, desde que no formulário
tipo que formaliza o pedido de admissão ao concurso assinalem positivamente no
local próprio.
10.4 — O envio do
formulário de candidatura em PDF devidamente preenchido, nos casos referidos
nas alíneas b) e c) do ponto 10.1 e dos documentos referidos no ponto 10.2
(quando aplicáveis) é obrigatório.
10.5 — A não entrega dos documentos referidos
em v) a ix) do ponto 10.2 não será motivo de exclusão.
10.6 — Sendo
opcional acompanhar a candidatura do Certificado de Registo Criminal válido o
mesmo será exigido em fase posterior aos candidatos admitidos.
10.7 — Não serão
aceites candidaturas enviadas por correio eletró- nico.
11 — Os métodos de seleção a utilizar serão a
Avaliação Curricular, com caráter eliminatório e a Entrevista Profissional de
Seleção.
A fórmula a utilizar para a determinação da Classificação
Final será:
CF = (AC × 60 %) +
(EPS × 40 %) onde:
CF = Classificação
Final; AC = Avaliação Curricular;.
EPS = Entrevista
Profissional de Seleção.
11.1 — A avaliação
curricular (AC) visa avaliar a qualificação profissional dos candidatos,
ponderando de acordo com as exigências da função, a habilitação académica, a
formação profissional, a experiência profissional e outros elementos
considerados relevantes.
A avaliação da AC
é obtida através da seguinte fórmula:
AC = (HA × 6 %) +
(EP × 40 %) + (OECR × 54 %) onde:
AC = Avaliação Curricular; HA = Habilitações
Académicas;
EP = Experiência Profissional; OECR = Outros
Elementos Considerados Relevantes.
11.2 — A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar de forma
objetiva e sistemática, conhecimentos sobre o enquadramento da profissão e do
posto de trabalho a ocupar no âmbito da emergência pré -hospitalar, procurando
identificar singularidades relevantes no percurso profissional dos candidatos.
A avaliação da EPS prossegue o que se encontra definido no artigo 10.º da
Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro. Será considerado motivo de exclusão a
não comparência à Entrevista Profissional de Seleção, no dia e hora marcada,
bem como as falsas declarações.
11.3 — Nos termos do
n.º 3 do artigo 6.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro, a Avaliação
Curricular tem caráter eliminatório sendo que não transitarão para o método
seguinte os candidatos que não tiverem avaliação igual ou superior a 9,5. Os
resultados são apresentados na escala de 0 a 20. 11.4 — Os critérios de
avaliação e respetiva ponderação, bem como o sistema de classificação final,
constam de ata de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos
candidatos sempre que solicitada.
12 — Assiste ao júri
a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a respetiva
situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 — A lista unitária
de ordenação final após homologação será publicada no Diário da República, 2.ª
série.
14 — Exclusão e
notificação de candidatos:
14.1 — Nos termos do
disposto nos n.os 1 e 2 alínea a), ambos do artigo 22.º da Portaria n.º
250/2014 de 28 de novembro, os candidatos excluídos são notificados para a
realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento
Administrativo, através de mensagem de correio eletrónico, com recibo de
entrega de notificação.
14.2 — Nos termos do disposto no n.º 2 do
artigo 21.º da Portaria n.º 250/2014 de 28 de novembro, os candidatos são
convocados para a realização do método de seleção, através de mensagem de
correio eletrónico, com recibo de entrega de notificação.
15 — Em cumprimento
da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto
entidade empregadora, promove Diário da República, 2.ª série — N.º 206 — 21 de
outubro de 2015 30451 ativamente uma política de igualdade de oportunidades
entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional,
providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de
discriminação.
16 — Constituição do júri:
Presidente: Artur Alberto de Lacerda Batuca, Enfermeiro.
1.º Vogal efetivo: Maria Irene Catarina Soares Pires,
Enfermeira.
2.º Vogal efetivo: Pedro Manuel Soares Vieira,
Enfermeiro.
1.º Vogal suplente: Dulce Helena Ramos Silva, Enfermeira.
2.º Vogal suplente: Rui Alexandre Vieira Campos,
Enfermeiro.
17 — O presidente do júri é substituído, nas suas faltas
ou impedimentos, pelo 1.º vogal efetivo.
12 de outubro de
2015. —
O Coordenador do Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento
de Recursos Humanos, Sérgio Silva. 209015287
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