É uma imposição legal do art.º 13º do DL 62/79 de 30 de Março.
E o DL 62/79 foi aplicável aos Enf.º dos CSP através do art.º 56º do 412/98 de 30 de Dezembro.
Esta informação é útil para o CS de Paços de Ferreira, onde há uma jurista a dar pareceres muito parecidos com ela, muito longe da realidade legal.
Não se diz o nome, porque não fazemos publicidade gratuita por há muita gente à procura de pessoas com aquele perfil.
Acautelem-se Enfermeiros; deixem de ser tímidos e passem a ser temidos.
Com amizade,
José Azevedo
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