quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

CORRIGINDO ERROS DE LEITURA DAS TOLERÂNCIAS DE PONTO

Detectei, hoje, de onde vem o erro das más interpretações das tolerâncias de ponto, no Hospital de Mirandela.
Há lá um dirigente do SEP, que informa toda a gente, incluindo os nossos Delegados Sindicais, que não sabe ler legislação e o SEP não lhes faz um currsilho rápido de leitura.
Ora como andaram a tentar controlar a Enfermagem, por ordem do Partido, através de chefias de conveniência, que se afadigaram em promover, estas ouvem muito mais do que deviam a voz ignorante destes alitracticos.
Diz o inteligente, "que as instituições têm liberdade para conceder ou não a tolerância de ponto".
Quando devia dizer que: «nos serviços de laboração contínua, as instituições têm a liberdade de articular com as vítimas de terem de trabalhar nesses dias, o gozo da tolerância.»
Por causa destas burrices sindicais é que o nosso colega A.Parreira, ainda aguarda que lhe seja retribuída a tolerância de 2014, que está em falta.
Podem ler este blogue, que não tem peçonha, para evitarem dizer asneiras, aos desprevenidos, que os ouvem a acreditam.
Não acham que já destruíram de mais a credibilidade sindical?!

Confirmem p.f.,o que diz a lei:

«1 — Conceder tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2015.

2 — Determinar que se excetuam do disposto no número anterior os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente.

3 — Determinar que, sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço a prestar, os "dirigentes máximos" dos serviços e organismos referidos no número anterior devem promover a "equivalente dispensa" do dever de assiduidade dos respetivos trabalhadores, em dia ou dias a fixar oportunamente.».



Como se constata, o nº 1 do despacho do Conselho de Ministros da República atribui a tolerância a todos os trabalhadores das funções públicas do Estado e o nº 3, do dito despacho, determina que devem promover a "equivalente dispensa", equivalente aos do nº 1, obviamente.
Ora, como se trata de um feriado extemporâneo a que todos têm direito, repita-se, para não ficarem em desvantagem uns em relação aos outros, o DL 62/79 de 30 de Março art.º 13º e CN nº 8/79, dizem que devem ser gozados nos oito dias seguintes.

Vá lá; leiam isto e respeitem os colegas.
Não armem em sabichões, para facilitarem a vida às "chefias de conveniência", que controlais, sonegando direitos dos seus "subordinados".
Abram as janelas e deixem-nos respirar ar puro.
Não sigam a aragem do Marx inquinada por Estaline: sigam Florence, pois, foi assim, que combateu a erisipela e a gangrena gasosa.

Com amizade e infinita paciência,
José Azevedo

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