quinta-feira, 18 de agosto de 2016

VERSÃO 3ª DE ACTOS E DESACTOS PROFISSIONAIS - VER DIFERENÇAS




ENFERMEIRO - ARTIGO 3º DO PROJETO

NB. Como facilmente se pode ver, houve um esforço louvável, no sentido de despoluir a versão 3ª do ruídos, que continham as anteriores, ainda presas a conceitos e preconceitos; a dependências e interdependências, o que só por si, transformava a intenção do texto num faz de conta, através duma tentativa frustre de definir o ATO PROFISSIONAL de cada uma das profissões ATUANTES por si e em si.
Sentimos que valeu a pena o comentário que fizemos e que se pode apreciar, comparando as várias versões, que estão expressas aqui e de leitura fácil, no que é a essência do projeto. (José Azevedo)


EXPERIMENTE COMPARE O ANTES DA 1ª EDIÇÃO, COM O DEPOIS, DA 2ª EDIÇÃO



De: Susana Afonso [mailto:susana.afonso@ms.gov.pt]
Enviada: quinta-feira, 7 de Julho de 2016 20:25
Para: Susana Afonso
Assunto: Atos em Saúde

Exmo(a). Senhor(a),

O Ministério da Saúde estabeleceu como uma das prioridades aperfeiçoar a gestão dos recursos humanos e a motivação dos profissionais de saúde, apostando em novos modelos de cooperação entre profissionais de saúde, no que respeita à repartição de competências e responsabilidades e melhorar a qualidade dos cuidados de saúde e a segurança do doente, valorizando o trabalho em equipa.
Neste contexto e no sentido de enquadrar juridicamente os diferentes atos profissionais na perspetiva da salvaguarda dos superiores interesses dos utentes, considera o Ministério da Saúde necessário desenvolver um quadro legislativo adequado, de forma a regulamentar os vários atos profissionais do setor da saúde, promovendo o conceito de equipas multidisciplinares em saúde e modelos de cooperação entre profissionais de saúde.
Para esse fim o Gabinete do Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, solicitava que os sindicatos representativos dos trabalhadores que integram carreiras com competências para a prática dos atos profissionais regulados através do presente diploma, se pronunciassem sobre o teor dos mesmos, por email, até ao dia 22 de Julho de 2016. De sublinhar que se trata de uma versão de trabalho, que se encontra a ser discutida com as várias ordens profissionais.

Com os melhores cumprimentos,

Susana Afonso 
Secretária Pessoal do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde / Personal Secretary








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NOTA BREVE (NB)
RECEBEMOS O CONVITE DO SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DR FERNANDO ARAÚJO, PARA NOS PRONUNCIARMOS SOBRE A VERSÃO 2ª, DADAS AS CRÍTICAS QUE FIZEMOS AO 1º TEXTO.
FIZEMOS O OFÍCIO QUE SE SEGUE À BASTONÁRIA DA ORDEM DOS ENFERMEIROS, DO QUAL NÃO OBTIVEMOS RESPOSTA.

PORQUE O PRAZO QUE NOS FOI DADO É O DIA 22 DO MÊS DE JULHO, COMO SE PODE LER, NO CONVITE, EMITIMOS O NOSSO PARECER, QUE SEGUIU, HOJE 19/07/2016, POIS ENTENDEMOS SER MUITO IMPORTANTE PARTICIPAR NESTA MATÉRIA, PARA MANTERMOS O DIREITO DE A CRITICAR SE NÃO RESPEITAR O ESTATUTO ENFERMEIROS.
É ALTURA, EMBORA TARDIA DE ACABAR COM O FERRETE DA [COMPLEMENTARIDADE] QUE OS IDIOTAS DESCONHECEDORES DA ENFERMAGEM, NOS COLARAM.


JÁ DEPOIS DE TERMOS ENVIADO A RESPOSTA AO MS, O CARTEIRO DA NOSSA ZONA TROUXE A O OFÍCIO DA  DA OE, QUE SE ANEXA, PARA QUE CONSTE, POIS O PARECER DA OE SOBRE O CONTRIBUTO SINDICAL, EM MATÉRIA TÃO IMPORTANTE PARA A PROFISSÃO, NÃO PARECE SER COINCIDENTE, COM O DO MINISTRO DA SAÚDE, QUE CONVIDOU TAMBÉM, OS SINDICATOS A PARTICIPAREM NA DISCUSSÃO.
FOI PARA NÓS UM SOSSEGO, AO CONSTATARMOS QUE NÃO HAVERÁ DOCUMENTO SEM A ORDEM DOS ENFERMEIROS ESTAR A FAVOR DA RESPECTIVA REDACÇÃO FINAL, QUE JÁ VAI NA 3ª VERSÃO DAS QUAIS CONHECEMOS DUAS, ACIMA PUBLICITADAS.
MESMO SEM CONHECERMOS QUAL O ENTENDIMENTO DA NOSSA ORDEM SOBRE ESTA MATÉRIA, PRESUMIMOS QUE NÃO VÁ METER MAIS COMPLEMENTARIDADES AVULSAS, NO ATO ENFERMEIRO
APROVEITANDO O ENSEJO, CHAMAMOS A VOSSA ATENÇÃO, PARA O SUBIDO ENTENDIMENTO QUE A SENHORA BASTONÁRIA TEM DA COOPERAÇÃO SINDICAL, O QUE DESDE JÁ AGRADEÇO, EM MEU NOME PESSOAL E DOS DEMAIS INTERESSADOS, NESTA COISA. [José Azevedo]







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