segunda-feira, 25 de julho de 2016
HORAS EXTRORDINARIAS SÃO OBRIGATÓRIAS
Resposta:
1. Sim, quando resultam de acréscimo imprevisto de serviço; um acidente, por exemplo.
2. A partir do momento em que estão escritas na escala deixam de ser obrigatórias. Só as exerce quem quiser.
P- E quanto à retribuição?
Resposta, segundo o art. 7 do DL 62/79 e a CN/8/79
1. À instituição compete propor, não obrigar, o pagamento em dinheiro, porque se o tempo extraordinário resulta de falta de recursos humanos, pagar em tempo agrava a situação;
2. Mas o próprio, nos mesmos termos legais pode optar por pagamento em tempo e ou dinheiro. Só ele sabe se o pagamento em dinheiro lhe vai agravar os escalões do IRS , PODENDO EM CASO DE AGRAVAMENTO estar a pagar para trabalhar. Esta é a razão pela qual a instituição não pode obrigar a receber o dinheiro a não ser que assuma os eventuais agravamentos do IRS.
Mas não se confunda este tipo de horas extra "Sui generais", com o do trabalho em dias de folga, tolerância ou feriado.
Nestes casos há direito às duas formas de pagamento: em tempo e endinheirados.
Com amizade,
José Azevedo
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