CONDUÇÃO DE VIATURAS EM SERVIÇO ENFERMEIRO
Olá
Dona Isabel, conforme combinado já enviei email com os documentos solicitados,
espero que tenha recebido.
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Boa
tarde Sra. Enfermeira
ANEXO 1 <prima aqui>
Data: 27 de julho de 2016 às 00:38
Para: Sindicato Enfermeiros <contenciosose@gmail.com>
Mas, queria
aproveitar e pedir-lhe um favor, dado que vai falar com o advogado sobre esta
situação gostaria também de abordar e questionar outra situação que nos tem
incomodado enquanto enfermeiros, que é a seguinte.
Atualmente em algumas
ou várias Unidades de Cuidados na Comunidade temos motoristas (pelo Centro
de emprego com horário de 35h), acabando o tempo destes profissionais para
estarem a exercer funções pelo Centro de emprego, temos esperado cerca de 1 mês
e depois trocam para outro que também vem nas mesmas condições (nós nunca
sabemos quem vem e se tem qualificações para a função que está a desempenhar)
por acaso na nossa unidade temos tido sorte. Neste momento, consta que em
Agosto acaba o tempo total que este último motorista pode estar, ainda
aguardamos resposta do diretor sobre a solução para este problema.
De qualquer forma e
até independente desta situação, gostava muito de saber qual é o caráter legal
para obrigarem os Enfermeiros a exercerem funções de motoristas dado que não
existe quaisquer parâmetro ou clausula (que eu tenha conhecimento) que
conste em nenhum contrato (no meu caso do hospital e do acordo de cedência de
interesse público) em que tenhamos que exercer essa função. Apenas me
lembro que quando iniciei funções referiram que tinha mesmo que entregar a
cópia da carta de condução no ACES e cada enfermeiro tem guia para colocar
na viatura autorizando a condução.
Conduzimos mesmo
com motorista: depois da hora de saída do mesmo (faz 7h/dia), temos que
conduzir para ser possível realizar os nossos domicílios; no caso de ausência
do motorista (por doença, consulta); temos que conduzir para o agendamento
dos nossos domicílios, mas também para os colegas que estão no mesmo turno que
levamos e vamos buscar, com áreas geográficas muitas vezes dispares; e
conduzimos durante o fim de semana para o qual somos destacados para trabalhar
(pois não há motorista).
Esta situação
provoca no Enfermeiro um maior desgaste, stress, pois muitas vezes
estamos a prestar cuidados ao utente no domicílio preocupados
com outro colega que deixamos e que está à espera noutra área geográfica, problemas
com estacionamento; bem como o risco de acidentes (seguros, vidas) e
multas registadas na nossa carta de condução; podendo gerar atrasos nos
domicílios e desagendamentos, em risco de refletir-se em menor qualidade
na prestação de cuidados.
Não quero de forma
alguma gerar mais confusão, e tenho algum receio por estar a abordar também
sobre outra situação, no entanto é importante que o sindicato tenha
conhecimento pois tenho a certeza que esta situação é transversal a várias
unidades, com tendência a agravar-se, pois não vejo a contratação de
motoristas. No meu parecer o Enfermeiro/a deve exercer as funções que lhe
compete e não outras (não definidas no contrato e na sua competência).
Com os melhores
cumprimentos,
SP
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De: Sindicato
Enfermeiros <contenciosose@gmail.com>
Data: 27 de julho de 2016 às 17:39
Para:
S E D P,
Em resposta a esta questão, consultado o Sr. Presidente da
Direcção DR. José Azevedo, passamos a informar:
1. - Os Enfermeiros não são obrigados a
conduzir viaturas de serviço, só por voluntarismo, assumindo as consequências,
como a lei diz.
2. - Se os motoristas não são
suficientes, a Instituição deve contratar mais profissionais.
3. - Os enfermeiros devem comunicar, por
escrito, aos Directores Executivos dos ACES que não estão disponíveis para
substituírem os motoristas em serviços domiciliários.
4. - Desde 23 de Maio de 2014, que este
Sindicato aguarda informação do C. D. da ARS Norte, quanto à Decisão tomada na
sequência da criação do Grupo de Trabalho para preparação de proposta
consensual para condução de viaturas de serviço por pessoal de enfermagem, para
efeitos de prestação de cuidados de saúde, designadamente em ambiente
domiciliário (vide doc. 2)
Para melhor esclarecimento, anexamos três publicações sobre
esta matéria, extraídos do BLOG "O SINDICALISTA".
Caso subsistam
dúvidas, agradecemos nos contacte,
Com saudações
sindicais.
A funcionária,
Isabel Sampaio,
Gabinete de
Assuntos Jurídicos e Contencioso
tel: 225194044 - fax: 225194046 - email: contenciosose@gmail.com
Sindicato dos
Enfermeiros - SE
Rua D. João IV, 199
- 4000-301 Porto
Desde já agradeço a sua atenção, contamos dar conhecimento à
direção do ACES da nossa não disponibilidade para conduzir. Vamos incluir na
carta o parecer Juridiscial da Ordem dos Enfermeiros 2012/2015, mas gostávamos
de saber se existe alguma coisa em decreto de lei sobre a condução de veículos
por enfermeiros ou se este parecer é de todo suficiente, é que a reunião de
grupo de trabalho do Sindicato com a ARSN ainda está indefinida.
Obrigada, pela
atenção.
ANEXO 1 <prima aqui>
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