quarta-feira, 28 de setembro de 2016

DISPARATE DE IGNORANTES E RAIVOSOS



[Exmº(a)s  Senhore(a)s

Por indicação do Conselho Diretivo desta ARS, a seguir damos conta, para conhecimento de V. Exªs, divulgação junto dos profissionais respetivos e devidos efeitos, a informação referente ao assunto mencionado em epígrafe:

“Pressupondo-se a existência de procedimentos díspares e nem sempre consentâneos com os normativos vigentes, cumpre informar que, para o gozo de uma tolerância de ponto, se devem observar, em primeira linha, as regras, os ditames, que a própria Resolução do Conselho de Ministros que concede a tolerância aí determine, seja ao nível da sua aplicação subjetiva e objetiva seja ao nível do seu eventual gozo desfasado.

Feita esta ressalva, na hipótese de se prever a existência de serviços e organismos que, no dia da concessão da tolerância, devam, por razões de interesse público, permanecer em funcionamento, o trabalho nesse dia realizado deverá ser considerado, para todos os efeitos, como trabalho normal, como que efetuado em outro qualquer dia útil.

Assim, não é pela mera prestação de trabalho no dia da tolerância que o trabalhador irá ser remunerado como se de trabalho suplementar se tratasse nem, tão pouco, lhe poderá ser concedido qualquer descanso compensatório.

Não obstante, deverá, naturalmente e se a respetiva Resolução do Conselho de Ministros assim o prever, ser concedida a equivalente dispensa do dever de assiduidade em dia ou dias a fixar oportunamente e de acordo com o interesse e/ou necessidade de cada Serviço.

Será ainda de referir que, na eventualidade de no dia para o qual foi determinado o gozo da tolerância, o trabalhador já se encontrar previamente dispensado do dever de assiduidade por motivo de gozo de férias ou folga, não lhe poderá ser reconhecido o direito de gozar a tolerância em outro qualquer dia.

Por último, acrescenta-se não há lugar ao abono de subsídio de refeição no dia em que o trabalhador não preste serviço em consequência de beneficiar de tolerância de ponto.”



Com os melhores cumprimentos,"]

RESPOSTA DO SINDICATO DOS ENFERMEIROS:

Para esta gente, o trabalhador é um perigoso malfeitor e, como tal, deve ser tratado, sempre que as circunstâncias, se proporcionam.
Colegas, uma tolerância de ponto é um feriado extemporâneo e deve ser tratado como tal.
Todas estas invenções não demonstram nem o carácter, nem a inteligência de quem as elabora.
Antigamente, era assim: as tolerâncias de ponto eram, só para alguns, hoje, são para todos, seja qual for a situação em que o trabalhador se encontra.
Se assim não fosse, teríamos de dividir os trabalhadores; em mais beneficiados e azarentos, menos beneficiados, devido ao azar de não se encontrarem no reduzido horizonte destas gentes ignaras e raivosas, para quem os trabalhadores são POTENCIAIS criminosos, a castigar. 

Com amizade,
José Azevedo

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