quarta-feira, 26 de outubro de 2016

INCENTIVOS DOS MÉDICOS E OS DOS OUTROS (DISTRAÍDOS)




INCENTIVOS USF: OS DOS MÉDICOS E OS DOS OUTROS<prima aqui>



PELO TAMANHO DAS ALÍNEAS..,

Artigo 28.º 
Remuneração dos médicos 

1 — A remuneração mensal dos médicos das USF integra uma remuneração base, suplementos e compensações pelo desempenho. 
2 — A remuneração base corresponde à remuneração da respectiva categoria e escalão, em regime de trabalho de dedicação exclusiva e horário de trinta e cinco horas semanais, relativa à responsabilidade pela prestação de cuidados de saúde aos utentes da respectiva lista, com a dimensão mínima prevista no n.º 3 do artigo 9.º do presente decreto -lei. 
3 — São considerados os seguintes suplementos: 
a) O suplemento associado ao aumento das unidades ponderadas, nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 9.º; 
b) O suplemento da realização de cuidados domiciliários; 5594 Diário da República, 1.ª série — N.º 161 — 22 de Agosto de 2007 
c) O suplemento associado às unidades contratualizadas do alargamento do período de funcionamento ou cobertura assistencial, nos termos do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 5 do artigo 10.º, quando contratualizado. 
4 — A compensação pelo desempenho integra: 
a) A compensação associada ao desenvolvimento das actividades específicas, previsto no artigo 29.º; b) A compensação associada à carteira adicional de serviços, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 6.º, quando contratualizada. 
5 — As componentes previstas nas alíneas a) e b) do n.º 3 do presente artigo são devidas e pagas integral e mensalmente ao médico. 
6 — As componentes previstas na alínea c) do n.º 3 e na alínea a) do n.º 4, ambas do presente artigo, são devidas ao grupo de médicos, divididas igualmente por todos, sendo paga, mensalmente, a cada médico, a respectiva quota -parte. 
7 — As componentes previstas na alínea c) do n.º 3 e na alínea a) do n.º 4 são consideradas para efeitos de aposentação ou reforma e para efeitos de abono de vencimento de exercício perdido em virtude de faltas por doença ou de protecção social na eventualidade doença. 
8 — A remuneração referida neste artigo implica o paga mento de subsídios de férias e de Natal nos termos da lei. 
Artigo 29.º 
Compensação associada às actividades específicas dos médicos 
1 — A compensação prevista na alínea a) do n.º 4 do artigo anterior está associada ao aumento das unidades ponderadas da lista mínima de utentes dos médicos por força das actividades específicas de vigilância a utentes vulneráveis e de risco, segundo as orientações técnicas da Direcção-Geral da Saúde, nos termos seguintes: 
a) A vigilância, em planeamento familiar, de uma mulher em idade fértil, por ano — uma unidade; 
b) A vigilância de uma gravidez — oito unidades; 
c) A vigilância de uma criança, no primeiro ano de vida, por ano — sete unidades; 
d) A vigilância de uma criança, no segundo ano de vida, por ano — três unidades; 
e) A vigilância de uma pessoa diabética, por ano — quatro unidades; 
f) A vigilância de uma pessoa hipertensa, por ano — duas unidades. 
2 — As actividades específicas previstas no número anterior são contratualizadas anualmente e constam da carta de compromisso. 
3 — Os critérios para atribuição de unidades ponderadas às actividades específicas previstas no n.º 1 são definidos pela Direcção -Geral da Saúde. Artigo 30.º Cálculo dos suplementos e compensações pelo desempenho dos médicos 
1 — A unidade contratualizada (UC) está associada a cada aumento de 55 unidades ponderadas da dimensão mínima da lista de utentes do médico. 
2 — São associadas tantas UC quantos os acréscimos múltiplos de 55 unidades ponderadas. 
3 — O número máximo mensal de UC por médico é de 20, com um limite de 9 para o suplemento previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo 28.º 
4 — Para efeitos da determinação dos valores das componentes previstas na alínea a) do n.º 3 e na alínea a) do n.º 4 do artigo 28.º, o valor de cada UC é de € 130. 
5 — O valor da UC obtida nos termos do número anterior é corrigido com o factor 1,8 para as primeiras seis unidades contratualizadas associadas à alínea a) do n.º 3 do artigo 28.º 
6 — A realização de cuidados domiciliários confere o direito, por cada consulta e até ao limite máximo de 20 domicílios/mês, a um abono de € 30. 
7 — Quando for contratualizado o alargamento do perío do de funcionamento, o valor do suplemento de cada UC previsto na alínea c) do n.º 3 do artigo 28.º é de: a) € 180 para o alargamento nos dias úteis; b) € 235 para o alargamento aos sábados, domingos e feriados. 
8 — O valor obtido nos termos do previsto no número anterior é multiplicado pelo número de horas de alargamento semanal contratualizado. 
9 — Os médicos cuja lista de utentes não atinja a dimensão mínima de unidades ponderadas prevista no n.º 3 do artigo 9.º têm direito à remuneração da respectiva categoria e escalão do seu regime de trabalho durante os primeiros seis meses de actividade nas USF, em substituição do previsto no n.º 2 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 28.º do presente decreto -lei. 

Artigo 31.º 
Remuneração dos enfermeiros 

1 — A remuneração mensal devida aos enfermeiros das USF integra uma remuneração base, suplementos e compensações pelo desempenho. 
2 — A remuneração base corresponde à remuneração da respectiva categoria e escalão, em regime de tempo completo. 
3 — São considerados os seguintes suplementos: 
a) O suplemento associado ao aumento das unidades ponderadas, nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 9.º; b) O suplemento associado às UC do alargamento do período de funcionamento ou cobertura assistencial, nos termos do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 5 do artigo 10.º, quando contratualizado. 
4 — A compensação pelo desempenho integra: a) A compensação associada à carteira adicional de serviços nos termos do previsto no n.º 6 do artigo 6.º, quando contratualizada; b) A atribuição de incentivos financeiros previstos no artigo 38.º 
5 — As componentes previstas nas alíneas a) e b) do n.º 3 são devidas ao grupo de enfermeiros, divididas igualmente por todos, sendo paga, mensalmente, a cada enfermeiro a respectiva quota -parte. Diário da República, 1.ª série — N.º 161 — 22 de Agosto de 2007 5595 6 — A remuneração referida neste artigo implica o pagamento de subsídios de férias e de Natal nos termos da lei. 

Artigo 32.º 
Cálculo dos suplementos e compensações pelo desempenho dos enfermeiros 

1 — O número de utentes inscritos nas USF, por enfermeiro, tem uma dimensão mínima de 1917 unidades ponderadas, a que correspondem em média 1550 utentes de uma lista padrão nacional. 
2 — A cada aumento de 55 unidades ponderadas da dimensão mínima de utentes por enfermeiro das USF está associada uma UC. 
3 — São associadas tantas UC quantos os acréscimos múltiplos de 55 unidades ponderadas. 
4 — O número máximo mensal de UC, previstas no n.º 2, por enfermeiro é de 9 UC. 
5 — Para efeitos da determinação do valor do suplemento previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo 31.º, o valor de cada UC é de € 100. 
6 — Quando for contratualizado o alargamento do funcionamento e cobertura assistencial, o valor do suplemento de cada UC previsto na alínea b) do n.º 3 do artigo 31.º é de: 
a) € 89 para o alargamento nos dias úteis;
 b) € 115 para o alargamento aos sábados, domingos e feriados. 
7 — O valor obtido nos termos previstos no número anterior é multiplicado pelo número de horas de alargamento semanal contratualizado. 
Artigo 33.º Remuneração do pessoal administrativo 
1 — A remuneração mensal devida ao pessoal administrativo das USF integra uma remuneração base, suplementos e compensações pelo desempenho. 
2 — A remuneração base integra a remuneração da respectiva categoria e escalão, em regime de tempo completo. 
3 — São considerados os seguintes suplementos: 
a) O suplemento associado ao aumento das unidades ponderadas, nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 9.º; 
b) O suplemento associado às UC do alargamento do período de funcionamento ou cobertura assistencial, nos termos do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 5 do artigo 10.º, quando contratualizado. 4 — A compensação pelo desempenho integra: 
a) A compensação associada à carteira adicional de serviços nos termos do previsto no n.º 6 do artigo 6.º, quando contratualizada; 
b) A atribuição de incentivos financeiros previstos no artigo 38.º 
5 — As componentes previstas nas alíneas a) e b) do n.º 3 são devidas ao pessoal administrativo, divididas igualmente por todos, sendo paga, mensalmente, a cada um, a respectiva quota -parte.
6 — A remuneração referida neste artigo implica o pagamento de subsídios de férias e de Natal nos termos da lei. 

Artigo 34.º 
Cálculo dos suplementos e compensações pelo desempenho do pessoal administrativo 

1 — O número de utentes inscritos nas USF, por cada elemento do pessoal administrativo, tem uma dimensão mínima de 2474 unidades ponderadas, a que correspondem em média 2000 utentes de uma lista padrão nacional. 
2 — A cada aumento de 71 unidades ponderadas da dimensão mínima do número de utentes por administrativo das USF está associada uma UC. 
3 — São associadas tantas UC quantos os acréscimos múltiplos de 71 unidades ponderadas. 
4 — O número máximo mensal de UC, previstas no n.º 2, por cada elemento do pessoal administrativo, é de 9 UC. 
5 — Para efeitos da determinação do valor do suplemento previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo anterior, o valor de cada UC é de € 60. 
6 — Quando for contratualizado o alargamento do funcionamento e cobertura assistencial, o valor do suplemento de cada UC previsto na alínea b) do n.º 3 do artigo anterior é de: 
a) € 50 para o alargamento nos dias úteis; 
b) € 65 para o alargamento aos sábados, domingos e feriados. 
7 — O valor obtido nos termos do número anterior é multiplicado pelo número de horas de alargamento semanal contratualizado.

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7004-(22) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 30 de dezembro de 2013

 MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA SAÚDE

Portaria n.º 377-A/2013 de 30 de dezembro
 A reforma dos Cuidados de Saúde Primários, iniciada em 2005, representa um acontecimento relevante no panorama da Saúde, da Administração Pública e da sociedade portuguesa. Envolve um conjunto de princípios de suporte como a descentralização, auto -organização e responsabilização pelos resultados e tem contribuído, significativamente, para o aumento do acesso dos cidadãos aos cuidados de saúde, melhoria da qualidade e desempenho, refletindo -se naturalmente ao nível da sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde (SNS). A comprovada importância da continuidade da reforma dos Cuidados de Saúde Primários (CSP), nomeadamente, naquilo que respeita à expansão do modelo de Unidade de Saúde Familiar (USF), foi devidamente reconhecida no memorando de entendimento sobre as condicionalidades de política económica, celebrado entre o Governo Português e a Comissão Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional. No contexto da atual reforma das organizações de saúde e de contenção de despesa a nível global, os CSP assumem, incontestavelmente, um papel de liderança, reforçado pelos valores da equidade, solidariedade e universalidade que os sustentam. A contratualização de metas de desempenho com as USF devem, então, procurar garantir o necessário equilíbrio entre exigência e exequibilidade, no sentido de conduzir a ganhos de saúde, bem como premiar o esforço, desempenho e a excelência destas unidades, com a atribuição de incentivos, quer para as equipas de saúde, quer para os profissionais que as integram. A metodologia de contratualização desenvolvida para as USF de modelo A, em funcionamento desde 2006, previa a existência de incentivos institucionais para aplicação nas respetivas USF. Desde 2007, o Decreto -Lei n.º 298/2007, de 22 de agosto, veio consagrar e ampliar esta possibilidade para todas as USF, independentemente do modelo em que se enquadrem. A Portaria n.º 301/2008, de 18 de abril, veio regular os critérios para a atribuição de incentivos institucionais às USF e incentivos financeiros aos profissionais que as integram, designadamente, enfermeiros e pessoal administrativo. Decorridos mais de cinco anos desde a publicação da referida portaria, mostra -se necessário rever os critérios e condições para a atribuição dos incentivos institucionais, introduzindo -se, por um lado, um índice global de desempenho, que consiste num valor apurado resultante da soma do grau de cumprimento ajustado de cada indicador, ponderado pelo respetivo peso relativo, e por outro lado, um conjunto de novos indicadores de contratualização e de monitorização da atividade das USF, que permita abranger outras áreas e patologias, como as doenças respiratórias e de saúde mental, e reforçar o número de indicadores de resultado. Neste contexto, procede -se ainda à criação de uma comissão de acompanhamento externa em cada Administração Regional de Saúde, IP, a quem competirá acompanhar o processo de contratualização e arbitrar eventuais conflitos. Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei n.º 23/98, de 26 de maio. Assim: Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 39.º do Decreto -Lei n.º 298/2007, de 22 de agosto, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 301/2008, de 18 de abril, que regula os critérios e condições de atribuição dos incentivos institucionais e financeiros às unidades de saúde familiares (USF) e aos profissionais que as integram, com fundamento em melhorias de produtividade, eficiência, efetividade e qualidade dos cuidados prestados.

Artigo 2.º ~
Alteração à Portaria n.º 301/2008, de 18 de abril São alterados os artigos 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 7.º e o 11º da Portaria n.º 301/2008, de 14 de abril, que passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º [...]
1 ― As equipas multiprofissionais das USF, independentemente do modelo em que se enquadrem, têm acesso a um componente variável da remuneração, denominada de incentivos, que consta da carta de compromisso, contratualizada anualmente e que é aferida pelo desempenho demonstrado em quatro áreas.
2 ― Entre a USF e os Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) são contratualizados 22 indicadores, de entre os constantes no anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante, nos termos seguintes:
a) 12 Indicadores comuns a todas as USF, definidos a cada três anos pela Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS,IP), de acordo com as prioridades da Política de Saúde definida para o período considerado, em termos de acesso, desempenho assistencial, satisfação dos utentes e eficiência, Plano Nacional de Saúde e Programas de Saúde Prioritários a nível nacional;
b) 4 Indicadores selecionados a cada três anos pela Administração Regional de Saúde, IP (ARS,IP), comuns às respetivas USF da região de saúde, em termos de acesso e/ou desempenho assistencial, de acordo com as prioridades definidas no Plano Nacional de Saúde e nos Programas de Saúde Prioritários a nível regional;
c) 2 Indicadores selecionados a cada três anos pelos ACES, específicos para cada USF do ACES, em termos de acesso e/ou desempenho assistencial;
d) 4 Indicadores propostos pela USF para o triénio, em termos de acesso e/ou desempenho assistencial.
3 ― Os indicadores previstos no anexo I, podem ser revistos anualmente pela ACSS,IP ouvidas as ordens profissionais, os sindicatos e as sociedades científicas.
4 ― O bilhete de identidade dos indicadores previstos no anexo I e de outros indicadores que venham a ser validados, as regras de cálculo e demais especificações Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 30 de dezembro de 2013 7004-(23) de registo são publicados pela ACSS,IP no respetivo sítio da internet.
5 ― Para a seleção dos indicadores referidos no ponto nº 1 das alínea c) e d), define -se que:
a) No caso da alínea c) do ponto 1, quando em três anos consecutivos se atingir a meta contratualizada, com superação do valor de referência nacional, deve ser escolhido pelo ACES outro indicador, cujo único critério deve refletir uma área de melhoria;
b) No caso da alínea d) do ponto 1, quando em três anos consecutivos se atingir a meta contratualizada, com superação do valor de referência nacional, deve ser escolhido pela USF outro indicador, cujo único critério deve refletir uma área de melhoria;
6 ― As ARS,IP, os ACES e as USF asseguram a monitorização dos indicadores não selecionados nos termos dos números anteriores, em termos a definir pela ACSS,IP.
7 ― Os incentivos institucionais traduzem -se, nomeadamente, na distribuição de informação técnica, na participação em conferências, simpósios, colóquios, cursos de formação e seminários sobre matérias de diferentes atividades da carteira de serviços da USF, no apoio à investigação, no aumento das amenidades de exercício de funções da equipa multiprofissional ou no desenvolvimento de processos de melhoria da qualidade e de acreditação.

Artigo 3.º [...] 

1 ― Os incentivos financeiros, regulados pela presente portaria, são atribuídos aos enfermeiros e ao pessoal administrativo em função dos resultados obtidos pela respetiva equipa profissional, como parte da remuneração prevista para os profissionais das USF.
2 ― A atribuição de incentivos financeiros depende da concretização das metas contratualizadas referentes a atividades decorrentes de vigilância de mulheres em planeamento familiar e grávidas, de vigilância de crianças do nascimento até ao segundo ano de vida, de vigilância de utentes diabéticos e de utentes hipertensos, rastreios oncológicos, vacinação e acessibilidade, segundo métrica de avaliação e critérios constante no anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 4.º 
Contratualização e apuramento de resultados 

1 ― O peso dos indicadores nacionais, os critérios gerais para a definição das metas a contratualizar e o referencial das metas de cada indicador nacional para o processo de contratualização é determinado anualmente por despacho do membro do governo responsável pela área da saúde, a publicar até 15 de dezembro do ano anterior a que se refere.
2 ― A ACSS,IP publica no sítio da internet a metodologia de contratualização que operacionaliza a presente portaria até 15 de dezembro do ano anterior a que se refere.
3 ― A carta de compromisso deve ser firmada pelas partes, até 31 de março do ano a que se refere.
4 ― O ACES apura os resultados finais da contratualização que determinam a atribuição dos incentivos institucionais e financeiros.
5 ― O apuramento dos incentivos institucionais obtém -se segundo a métrica de avaliação e os critérios constantes do anexo III da presente portaria, da qual faz parte integrante.
6 ― O apuramento dos incentivos financeiros obtém-se segundo a métrica de avaliação e os critérios referidos no n.º2 do artigo anterior.

Artigo 5.º [...] 

1 ― A USF elabora um relatório de atividades, com base nas metas dos indicadores contratualizados e pelos dados fornecidos automaticamente pelo sistema de informação, que remete para o diretor executivo do ACES, até 31 de março do ano seguinte àquele a que respeita, que, após parecer do conselho clínico e de saúde, submete à aprovação do conselho diretivo da ARS,IP.
2 ― A ARS,IP e o ACES podem, se assim o entenderem, providenciar a realização de uma auditoria clínica para verificar o cumprimento das metas, que deve estar concluída até 15 de maio de cada ano. 3 ― A ARS,IP por intermédio do ACES comunica à USF, até 15 de junho de cada ano, a decisão relativa à atribuição de incentivos.
4 ― Caso haja lugar à atribuição de incentivos financeiros, a ARS,IP procede à sua entrega, aos profissionais, até 15 de julho de cada ano.
5 ― Caso haja lugar à atribuição de incentivos institucionais, a USF apresenta uma proposta de plano de aplicação de incentivos institucionais, que remete para o diretor executivo do ACES, até 15 de julho de cada ano, que, após parecer do conselho clínico e de saúde, submete à aprovação do conselho diretivo da ARS.
6 ― Até 31 de julho de cada ano, a ARS,IP aprova o plano de aplicação de incentivos institucionais remetido ou negoceia com a USF a sua aplicação em consonância com a estratégia regional de saúde.

Artigo 7.º 
Acompanhamento interno e externo 

1 ― Cada USF, com o apoio do conselho clínico e de saúde do ACES, elabora um plano de acompanhamento interno que deve constar na carta de compromisso.
2 ― O plano de acompanhamento interno referido, no número anterior, baseia -se numa linha de orientação comum, quer organizacional, quer técnico -científica.
3 ― O acompanhamento interno, a executar pelo conselho clínico e de saúde do ACES com apoio do departamento de contratualização da ARS,IP e da ACSS,IP, é realizado trimestralmente, mediante o envio de relatórios de execução por via eletrónica.
4 ― O acompanhamento externo é assegurado, em cada ARS,IP, por uma comissão de acompanhamento, constituída por três elementos efetivos e três elementos suplentes indicados pela ARS,IP respetiva, e três elementos efetivos e três suplentes indicados pelos sindicatos de entre os coordenadores de USF de cada ARS,IP. 7004-(24) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 30 de dezembro de 2013
5 ― A comissão referida no número anterior, é presidida por um dos elementos indicados pela ARS,IP respetiva e exerce funções pelo período de um ano.
6 ― A comissão de acompanhamento tem as seguintes competências:
a) Acompanhar o processo de contratualização e apuramento de resultados;
 b) Receber informação e analisar as conclusões do relatório de avaliação anual;
c) Dirimir e arbitrar eventuais conflitos entre as USF e os ACES, emergentes do processo de contratualização e apuramento de resultados.
7 ― As deliberações da comissão de acompanhamento, nos termos da alínea c) do número anterior, são precedidas de audiência prévia dos representantes dos interessados.
8 ― A participação nos trabalhos da comissão de acompanhamento externo, não confere direito a qualquer remuneração adicional, sem prejuízo do abono de ajudas de custo e de transporte pelas deslocações realizadas, cujo encargo é suportado pela respetiva ARS,IP.

Artigo 11.º […] 

A presente portaria é revista, sempre que tal se mostre necessário, devendo ser recolhidos os elementos úteis resultantes da sua aplicação para introdução das alterações visadas.» Artigo 3.º Alteração aos anexos da Portaria n.º 301/2008, de 18 de abril Os anexos I, II, III e IV da Portaria n.º 301/2008, de 14 de abril, passam a ter a seguinte redação:

«ANEXO I 

[a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º] Indicadores ID Designação Área do Indicador Tipo indicador 1 Proporção de consultas realizadas pelo respetivo médico de família Transversal
Acesso 2 Taxa de utilização global de consultas médicas Transversal
Acesso 3 Taxa de consultas médicas no domicílio por 1.000 inscritos Transversal
Acesso 4 Taxa de consultas de enfermagem no domicílio por 1.000 inscritos Transversal
Acesso 5 Proporção de consultas realizadas pelo respetivo enfermeiro de família Transversal
Acesso 6 Taxa de utilização global de consultas médicas nos últimos 3 anos Transversal
Acesso 7 Proporção de utilizadores referenciados para consulta hospitalar Transversal Desempenho assistencial
8 Taxa de utilização de consultas de planeamento familiar (médicas ou de enfermagem) Saúde da Mulher e Planeamento Familiar Desempenho assistencial
9 Taxa de utilização de consultas de enfermagem de planeamento familiar Saúde da Mulher e Planeamento Familiar Desempenho assistencial
10 Taxa de utilização de consultas médicas de planeamento familiar Saúde da Mulher e Planeamento Familiar Desempenho assistencial
11 Proporção de grávidas com 1ª consulta médica de vigilância da gravidez, realizada no 1º trimestre Saúde Materna Desempenho assistencial
12 Proporção de grávidas com 6 ou mais consultas de enfermagem em saúde materna Saúde Materna Desempenho assistencial
13 Proporção de puérperas com consulta domiciliária de enfermagem Saúde Materna Desempenho assistencial
14 Proporção de recém -nascidos com pelo menos uma consulta médica de vigilância realizada até aos 28 dias de vida Saúde Infantil e Juvenil Desempenho assistencial
15 Proporção de recém -nascidos com consulta domiciliária de enfermagem realizada até ao 15º dia de vida Saúde Infantil e Juvenil Desempenho assistencial
16 Proporção de crianças com pelo menos 6 consultas médicas de vigilância de saúde infantil no 1º ano de vida Saúde Infantil e Juvenil Desempenho assistencial
17 Proporção de crianças com pelo menos 3 consultas médicas de vigilância de saúde infantil no 2º ano de vida Saúde Infantil e Juvenil Desempenho assistencial
18 Proporção de utentes com hipertensão arterial, com pelo menos um registo de IMC nos últimos 12 meses Hipertensão Desempenho assistencial
19 Proporção de utentes com hipertensão arterial, com registo de pressão arterial em cada semestre Hipertensão Desempenho assistencial
20 Proporção de utentes com hipertensão arterial, com idade inferior a 65 anos, com pressão arterial inferior a 150/90 mmHg Hipertensão Desempenho assistencial
21 Proporção de utentes com hipertensão arterial, com prescrição de anti- -hipertensores do tipo tiazídico Hipertensão Desempenho assistencial
22 Proporção de utentes com hipertensão arterial, sem diabetes, com prescrição de antagonistas dos recetores da angiotensina II Hipertensão Desempenho assistencial
23 Proporção de utentes com hipertensão arterial (sem doença cardiovascular nem diabetes), com determinação de risco cardiovascular nos últimos 3 anos Hipertensão Desempenho assistencial
24 Proporção de utentes com hipertensão arterial, com consulta de enfermagem de vigilância e registo da gestão do regime terapêutico (3 itens) no último ano Hipertensão Desempenho assistencial 25 Proporção de utentes com hipertensão arterial, com acompanhamento adequado Hipertensão Desempenho assistencial Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 30 de dezembro de 2013 7004-(25) ID Designação Área do Indicador Tipo indicador
26 Proporção de utentes com hipertensão arterial, com 25 ou mais anos, que têm a vacina antitetânica atualizada Hipertensão Desempenho assistencial
27 Proporção de crianças com 2 anos, com PNV totalmente cumprido até ao 2º aniversário Saúde Infantil e Juvenil Desempenho assistencial
28 Proporção de crianças com 7 anos, com PNV totalmente cumprido até ao 7º aniversário Saúde Infantil e Juvenil Desempenho assistencial
29 Proporção de jovens com 14 anos, com PNV totalmente cumprido até ao 14º aniversário Saúde Infantil e Juvenil Desempenho assistencial
30 Proporção de utentes com diabetes ou com doença respiratória crónica ou com doença cardíaca crónica ou com idade superior a 65 anos, com a vacina da gripe prescrita ou efetuada nos últimos 12 meses Saúde adultos Desempenho assistencial
31 Proporção de crianças com 7 anos, com peso e altura registados no intervalo [5; 7[anos Saúde Infantil e Juvenil Desempenho assistencial
32 Proporção de jovens com 14 anos, com peso e altura registados no intervalo [11; 14[anos Saúde Infantil e Juvenil Desempenho assistencial
33 Proporção de utentes com idade igual ou superior a 14 anos com IMC registado nos últimos 3 anos Transversal Desempenho assistencial
34 Proporção de utentes obesos e com idade igual ou superior a 14 anos, a quem foi realizada consulta de vigilância de obesidade nos últimos 2 anos Transversal Desempenho assistencial
35 Proporção de utentes com diabetes, com pelo menos um exame dos pés registado no último ano Diabetes Desempenho assistencial
36 Proporção de utentes com diabetes, com consulta de enfermagem de vigilância e registo de gestão do regime terapêutico (3 itens) no último ano Diabetes Desempenho assistencial
37 Proporção de utentes com diabetes, com consulta de enfermagem de vigilância em diabetes no último ano Diabetes Desempenho assistencial
38 Proporção de utentes com diabetes, com pelo menos 2 HgbA1c no último ano, desde que abranjam os 2 semestres Diabetes Desempenho assistencial
39 Proporção de utentes com diabetes, com o último registo de HgbA1c inferior ou igual a 8,0 % Diabetes Desempenho assistencial
40 Proporção de utentes com diabetes, com pelo menos uma referenciação ou pelo menos um registo de realização de exame à retina, no último ano Diabetes Desempenho assistencial
41 Proporção de utentes com diabetes tipo 2, em terapêutica com insulina Diabetes Desempenho assistencial
42 Proporção de utentes com diabetes tipo 2 com terapêutica com metformina Diabetes Desempenho assistencial
43 Proporção de utentes com diabetes, com acompanhamento adequado Diabetes Desempenho assistencial
44 Proporção de mulheres entre [50; 70[anos, com mamografia registada nos últimos dois anos Rastreio Oncológico Desempenho assistencial
45 Proporção de mulheres entre [25; 60[anos, com colpocitologia nos últimos 3 anos Rastreio Oncológico Desempenho assistencial
46 Proporção de utentes com idade entre [50; 75[anos, com rastreio de cancro do cólon e reto efetuado Rastreio Oncológico Desempenho assistencial
47 Proporção de utentes com idade igual ou superior a 14 anos, com quantificação dos hábitos tabágicos nos últimos 3 anos Transversal Desempenho assistencial
48 Proporção de utentes com idade igual ou superior a 14 anos e com hábitos tabágicos, a quem foi realizada consulta relacionada com tabagismo, no último ano Transversal Desempenho assistencial 49 Proporção de utentes com DPOC, com pelo menos um registo de avaliação de FeV1 nos últimos 3 anos Respiratório Desempenho assistencial
50 Proporção de grávidas com consulta de revisão de puerpério efetuada Saúde Materna Desempenho assistencial
51 Proporção de grávidas, com acompanhamento adequado Saúde Materna Desempenho assistencial 52 Proporção de mulheres em idade fértil, com acompanhamento adequado na área do planeamento familiar Saúde da Mulher e Planeamento Familiar Desempenho assistencial
53 Proporção de utentes com idade igual ou superior a 14 anos, com quantificação do consumo de álcool, registado nos últimos 3 anos Saúde Mental Desempenho assistencial
54 Proporção de utentes com 14 ou mais anos e com o problema de “consumo excessivo de álcool”, a quem foi realizada pelo menos uma consulta relacionada nos últimos 3 anos Saúde Mental Desempenho assistencial
55 Proporção de utentes com idade igual ou superior a 18 anos e diagnóstico de depressão, a quem foi prescrita terapêutica antidepressiva Saúde Mental Desempenho assistencial
56 Proporção de utentes com idade igual ou superior a 65 anos, a quem não foram prescritos ansiolíticos, nem sedativos, nem hipnóticos, no período em análise Saúde Mental Desempenho assistencial
57 Proporção de recém -nascidos, com diagnóstico precoce (TSHPKU) realizado até ao sexto dia de vida Saúde Infantil e Juvenil Desempenho assistencial
58 Proporção de crianças com 1 ano de vida com acompanhamento adequado na área da saúde infantil durante o 1º ano de vida Saúde Infantil e Juvenil Desempenho assistencial
59 Proporção de crianças com 2 anos, com peso e altura registado no último ano Saúde Infantil e Juvenil Desempenho assistencial
60 Proporção de crianças com 2 anos de vida, com acompanhamento adequado na área da saúde infantil durante o 2º ano de vida Saúde Infantil e Juvenil Desempenho assistencial
61 Proporção de crianças com 7 anos livres de cáries dentárias e de outras doenças dos dentes e gengivas Saúde Infantil e Juvenil Desempenho assistencial 7004-(26) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 30 de dezembro de 2013 ID Designação Área do Indicador Tipo indicador
62 Proporção de crianças que completam 6 meses, com aleitament
63 Proporção de crianças com 7 anos, com consulta médica de vigilância realizada no intervalo [5; 7[anos e PNV totalmente cumprido até ao 7º aniversário Saúde Infantil e Juvenil Desempenho assistencial
64 Proporção de jovens com 14 anos com consulta médica de vigilância realizada no intervalo [11; 14[anos e PNV totalmente cumprido até ao 14º aniversário Saúde Infantil e Juvenil Desempenho assistencial
65 Proporção de utentes com idade igual ou superior a 75 anos, com prescrição crónica inferior a cinco fármacos Saúde adultos Desempenho assistencial
66 Proporção de embalagens de medicamentos faturados, que são genéricos Transversal Eficiência
67 Proporção de utentes com idade igual ou superior a 65 anos, sem nenhuma prescrição de trimetazidina no último ano Saúde adultos Desempenho assistencial
68 Despesa média de medicamentos faturados, por utente utilizador (baseado no PVP) Transversal Eficiência
69 Despesa média de MCDTs faturados, por utente utilizador do SNS (baseado no preço convencionado) Transversal Eficiência
70 Despesa média de medicamentos prescritos por utente utilizador (baseado no PVP) Transversal Eficiência 71 Despesa média de MCDTs prescritos, por utente utilizador (baseado no preço convencionado) Transversal Eficiência
72 Percentagem de utilizadores satisfeitos ou muito satisfeitos Transversal Satisfação
73 Número de dias com reclamações por fechar, por cada 1000 consultas médicas ou de enfermagem realizadas Transversal Satisfação
74 Proporção de consultas médicas presenciais que deram origem a pelo menos uma codificação ICPC -2 Transversal Desempenho assistencial
75 Proporção de utentes com diabetes tipo 2 com compromisso de vigilância Diabetes Caracterização 76 Proporção de utentes com hipertensão arterial, com compromisso de vigilância Hipertensão Caracterização
77 Proporção de utentes com diagnóstico de asma Respiratório Caracterização
78 Proporção de utentes com diagnóstico de doença pulmonar obstrutiva crónica (DPOC) Respiratório Caracterização
79 Número de unidades de contratualização relacionadas com vigilância de utentes com hipertensão arterial (atividades específicas) Hipertensão Desempenho assistencial
80 Número de unidades de contratualização relacionadas com vigilância de utentes com diabetes (atividades específicas) Diabetes Desempenho assistencial 81 Número de unidades de contratualização relacionadas com vigilância de grá- vidas (atividades específicas) Saúde Materna Desempenho assistencial
82 Número de unidades de contratualização relacionadas com vigilância em planeamento familiar nas mulheres em idade fértil (atividades específicas) Saúde da Mulher e Planeamento Familiar Desempenho assistencial
83 Número de unidades de contratualização relacionadas com vigilância de crianças no 1º ano de vida (atividades específicas) Saúde Infantil e Juvenil Desempenho assistencial
84 Número de unidades de contratualização relacionadas com vigilância de crianças no 2º ano de vida (atividades específicas) Saúde Infantil e Juvenil Desempenho assistencial
85 Incidência de amputações major de membro inferior em utentes com diabetes, entre utentes residentes Diabetes Desempenho assistencial
86 Proporção de recém -nascidos de termo, de baixo peso Saúde Materna Desempenho assistencial 87 Taxa de internamentos por doença cerebrovascular, entre residentes com menos de 65 anos Saúde adultos Desempenho assistencial
88 Proporção de utentes com diabetes, com pelo menos 1 HgbA1c no último semestre Diabetes Desempenho assistencial
89 Proporção de utentes com hipertensão arterial, com registo de pressão arterial no último semestre Hipertensão Desempenho assistencial
90 Despesa média de medicamentos faturados, por utente utilizador (baseado no valor comparticipado pelo SNS) Transversal Eficiência
91 Proporção de utentes com diabetes, com idade inferior a 65 anos, com o último registo de HgbA1c inferior ou igual a 6,5 % Diabetes Desempenho assistencial
92 Proporção de doentes hipocoagulados que são controlados na unidade de saúde Saúde adultos Desempenho assistencial
93 Proporção de crianças com 2 anos, com PNV cumprido ou em execução à data de referência do indicador Saúde Infantil e Juvenil Desempenho assistencial
94 Proporção de crianças com 7 anos, com PNV cumprido ou em execução à data de referência do indicador Saúde Infantil e Juvenil Desempenho assistencial
95 Proporção de jovens com 14 anos, com PNV cumprido ou em execução à data de referência do indicador Saúde Infantil e Juvenil Desempenho assistencial
96 Rácio entre a despesa faturada com inibidores DPP -4 e a faturada com antidiabéticos orais, em doentes com diabetes mellitus tipo 2 Diabetes Eficiência
97 Proporção de utentes com diabetes, com microalbuminúria no último ano Diabetes Desempenho assistencial
98 Proporção de utentes com 25 ou mais anos, que têm a vacina antitetânica atualizada Saúde adultos Desempenho assistencial
99 Taxa de utilização global de consultas de enfermagem nos últimos 3 anos Transversal Acesso
100 Taxa de utilização global de consultas médicas ou de enfermagem nos últimos 3 anos Transversal Acesso Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 30 de dezembro de 2013 7004-(27)

 ANEXO II
[a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º e o n.º 6 do artigo 4.º]
Métrica de avaliação das metas contratualizadas e critérios de atribuição de incentivos financeiros 1 — … 2 — Critérios de atribuição de incentivos financeiros:
a) Indicadores de desempenho e de acesso a verificar (constantes no anexo I à presente portaria):
ID Designação Área do Indicador Tipo indicador 9 Taxa de utilização de consultas de enfermagem de planeamento familiar Saúde da Mulher e Planeamento Familiar Desempenho assistencial
12 Proporção de grávidas com 6 ou mais consultas de enfermagem em saúde materna Saúde Materna Desempenho assistencial
13 Proporção de puérperas com consulta domiciliária de enfermagem
50 Proporção de grávidas com consulta de revisão de puerpério efetuada
15 Proporção de recém -nascidos com consulta domiciliária de enfermagem realizada até ao 15° dia de vida Saúde Infantil e Juvenil Desempenho assistencial
16 Proporção de crianças com pelo menos 6 consultas médicas de vigilância de saúde infantil no 1° ano de vida
7 Proporção de crianças com pelo menos 3 consultas médicas de vigilância de saúde infantil no 2° ano de vida
27 Proporção de crianças com 2 anos, com PNV totalmente cumprido até ao 2° aniversário
18 Proporção de utentes com hipertensão arterial, com pelo menos um registo de IMC nos últimos 12 meses Hipertensão Desempenho assistencial
19 Proporção de utentes com hipertensão arterial, com registo de pressão arterial em cada semestre 35 Proporção de utentes com diabetes, com pelo menos um exame dos pés registado no último ano Diabetes Desempenho assistencial
36 Proporção de utentes com diabetes, com consulta de enfermagem de vigilância e registo de gestão do regime terapêutico (3 itens) no último ano
37 Proporção de utentes com diabetes, com consulta de enfermagem de vigilância em diabetes no último ano
45 Proporção de mulheres entre [25; 60[anos, com colpocitologia nos últimos 3 anos Rastreio Oncológico Desempenho assistencial
98 Proporção de utentes com 25 ou mais anos, que têm a vacina antitetânica atualizada Saúde Adultos Desempenho assistencial
33 Proporção de utentes com idade igual ou superior a 14 anos com IMC registado nos últimos 3 anos Transversal Desempenho assistencial
99 Taxa de utilização global de consultas de enfermagem nos últimos 3 anos Acesso b) … c) …

ANEXO III 

[a que se refere o n.º 5 do artigo 4.º]

Métricas de avaliação das metas contratualizadas e critérios de atribuição dos incentivos institucionais
1 — A avaliação dos resultados dos indicadores e a determinação do direito à atribuição de incentivos institucionais assenta no Índice de Desempenho Global (IDG) da USF, aferido pelos indicadores contratualizados.
2 — Para efeitos de apuramento do IDG considera-se:
a) Grau de cumprimento do indicador – corresponde à percentagem de concretização da meta definida.
b) Grau de cumprimento ajustado do indicador – corresponde ao grau de cumprimento do indicador, balizado por um limite superior e inferior.
c) Para efeitos do disposto na alínea anterior, são definidos os seguintes limites, com exceção dos indicadores da taxa de utilização, vacinação e de desempenho económico-financeiro:
i. Se o grau de cumprimento do indicador for inferior a 80%, o grau de cumprimento ajustado é igual a 0%;
ii. Se o grau de cumprimento do indicador for igual ou superior a 80% e igual ou inferior a 110%, o grau de cumprimento ajustado é igual ao próprio valor;
iii. Se o grau de cumprimento do indicador for superior a 110%, o grau de cumprimento ajustado é igual a 110%.
3 — Em relação aos indicadores da taxa de utilização com ID 6 e de vacinação com ID 27, 28, 29, 93, 94 e 95 a margem de cumprimento será valorizada entre 95% e 105%, correspondendo o grau de cumprimento ajustado ao próprio valor.
4 — Para os indicadores de desempenho económico- -financeiro com ID 68, 69, 70, 71 e 90, a margem de cumprimento será valorizada entre 95% e 105%.
5 — O peso relativo dos indicadores é o que se apresenta no quadro seguinte: Número Âmbito Tipo Ponder. 2 Nacional Acesso 7,5% 7 Nacional Desempenho assistencial 26,0% 2 Nacional Eficiência (desempenho económico) 24,0% 1 Nacional Satisfação 5,0% 4 Regional Qualquer 15,0% 2 Local (ACES) Qualquer 7,5% 4 Local (UF) Qualquer 15,0% 7004-(28) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 30 de dezembro de 2013
6 — O valor do Índice de Desempenho Global, corresponde à soma das ponderações do grau de cumprimento ajustado de cada indicador.

ANEXO IV 
[a que se refere o n.º 2 do artigo 8.º]

Valor dos incentivos institucionais
1 — Os valores máximos dos incentivos institucionais a atribuir às USF são os constantes da seguinte tabela: Número de unidades ponderadas (UP) por USF Valor máximo dos incentivos (euros) < 8 500 9 600 8 500 – 15 500 15 200 >= 15 500 20 000
 2 — O valor de incentivos definidos no número anterior é ajustado de acordo com o IDG da respetiva USF, atendendo aos seguintes critérios:
a) Sempre que o IDG apurado for inferior a 75%, não há lugar à atribuição de incentivos;
b) Quando o IDG apurado ficar entre 75% e 100%, a atribuição de incentivos corresponde ao produto do IDG pelo valor máximo dos incentivos estabelecidos no número anterior».

Artigo 4.º 
Norma revogatória 
É revogado o artigo 10.º da Portaria n.º 301/2008, de 14 de abril. 

Artigo 5.º Entrada em vigor 

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 
Em 27 de dezembro de 2013. 
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. 
— O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.

NB:
PREZADOS COLEGAS,
TEMOS AQUI UM PROBLEMA QUE SE INSERE NO QUE TEMOS DITO E PARECE QUE NÃO NOS QUEREM OUVIR.
ESTA PORTARIA DESTINOU-SE A INTEGRAR DE FORMA PERMANENTE OS INCENTIVOS MÉDICOS EM CADA VENCIMENTO MENSAL.
OS ENFERMEIROS E ADMINISTRATIVOS CONTINUARAM A TER O TRATAMENTO DAS COLHEITAS DE SÃO MIGUEL, ISTO É;
SE DA AVALIAÇÃO RESULTAREM OS OBJETIVOS ATINGIDOS, HÁ INCENTIVO, SE NÃO FOR POSITIVO OS RESULTADOS, NÃO HÁ INCENTIVOS, PARA ESTES 2 GRUPOS DE APOIO AOS DONOS DA COISA.

Vamos ter de tomar umas medidas corretoras se as vítimas nos ajudarem na estratégia que vamos ter de usar.
Reparem que o despacho do Sr. Secretário de Estado refere-se a dinheiro que foi desviado pois reportando-se a 2015, devia estar previsto no Orçamento de 2016 e, provavelmente estava, mas foi desviado.
Para onde?
Por quem?
Por que estão os Enfermeiros sempre nestas discriminações, orientadas sempre pelos mesmos?

Vamos agir.
José 
Azevedo

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