quarta-feira, 30 de novembro de 2016

USF- UM SISTEMA DISFARÇADO DE PRIVATIZAÇÃO DOS CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS

UM MÉTODO ONDE SE TRANSGRIDEM OS MAIS ELEMENTARES DIREITOS PESSOAIS E PROFISSIONAIS NÃO É PRÓPRIO DE UM ESTADO DE DIREITO E DE JUSTIÇA.

MAS É TAMBÉM UMA FORMA ENCAPOTADA DE PRIVATIZAR ÀS FATIAS OS CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS DANDO A CADA MÉDICO A SUA QUOTA DO BOLO.
SE A UCC TIVESSE A POSSIBILIDADE DE MANDAR UTENTES PARA MÉDICOS AVENÇADOS, NÃO SÓ CADA UTENTE PODIA ESCOLHER O SEU MÉDICO COMO SE REDUZIAM AS DESPESAS SUBSTANCIALMENTE, COM CONTRATOS DE DISCUTÍVEL EFICÁCIA.

Não conseguimos descobrir uma única vantagem para a assistência primária a prestar aos Utentes dos Centros de Saúde, com a forma como se constituem e alimentam as USF.
Para as Médicas terem as suas Enfermeiras,quais patroas renascidas, relegam para o lixo as Enfermeiras, que lhes conhecem as deficiências, porque têm autoridade profissional e experiência para isso.
Enfermeiras com muitos anos de serviço, conhecedoras dos "familiares utentes", a quem prestam cuidados de há muitos anos, são excluídas do seu serviço, por uma fedelha da medicina, que resolve fazer uma USF, tipo A e busca nos hospitais Enfermeiras, que possam substituir as que estão, no local, que lhes pertence, por direito, mas do qual, sem qualquer justificação moral ou legal, têm de ser expulsas, para darem lugar às estranhas, que vêm, escolhidas pela fedelha inexperiente, satisfazer os seuscaprichos "fedelhentos", a qual não pode, sequer, com a vida e formação de quem sabe, o que faz e o terreno que pisa e é wexpulsa dele por isso mesmo.
E recrutam, nos hospitais, Enfermeiras que são tão desconhecedoras da assistência primária, que e a quem a prestam, como a fedelha da medicina, dita familiar.
E há quem permita isto.
E há quem não suponha as consequências negativas, para o SNS - CSP deste método, mesmo sem ter em conta as profundas sacanices de que são vítimas as excluídas dos caprichos dos fedelhos.

Infelizmente, para todos nós, o Norte do país tem sido vítima desta dinamização cultural serôdia, pois é onde a permissividade e criação das USF, mais se desenvolveu. Carlos Nunes, qual gira-sol político e Vilas Boas, sindicalista do Sindicato Comunista dos Médicos do Norte, devem estar orgulhosos da sua obra.

E quanto à forma de pagamento destes corpos especiais?
Classificam as aspirantes ao tipo B, em tipo A, as quais aguardam os dinheiros mal gastos, nas USF de tipo B, como o burro, que move o engenho, ou nora, aspira a comer a cenoura que lhe põem à frente.
As do tipo A, por prestarem o mesmo serviço e mais o que não está contratualizado, das do tipo B, não recebem um cêntimo; as do tipo B têm uns incentivos de 4370€/mês para cada Médico e cerca de 900€, para cada Enfermeiro, mais uma percentagem fixa x, por conta, para Médicos de acordo com a maior ou menor falsificação dos dados estatísticos, como ainda em 21 do corrente foi dito (e não é novidade), em Braga, no debate, promovido pela Ordem dos Enfermeiros, mas esta segunda verba incentiva, é a que os Enfermeiros só recebem, no São Miguel, depois de avaliar a colheita. Mas os Médicos, já a receberam, por conta, indexada ao restante.
Senhores governantes;
Senhores Deputados;
Senhores Administradores de ARSs
Senhores promotores;
Senhores Sindicalistas dos Médicos;
Senhores Bastonários das Ordens Profissionais;
Que moral profissional é a vossa para permitirem tamanhas monstruosidades em matéria de justiça e equidade profissionais?
Quando atendem os avisos do Tribunal de Contas?
Por ações bem menos graves há quem esteja a penar nas cadeias.
Quando é que a justiça resolve por termo a estas patifarias, que nada e ninguém justificam; mormente a eficiência e eficácia da prestação de cuidados de assistência primária, nos CSP?
Estamos num país de Direito ou de oportunistas?
Tenham vergonha do que dizem e fazem a este respeito;
Tenham vergonha!
Tenham...
Revoltado e triste,
José Azevedo

MAMÃS - QUE IMAGEM TÃO HUMANA E LINDA





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AS HORAS DE AMAMENTAÇÃO NÃO SÃO UMA FAVOR DAS CHEFIAS DE ENFERMEIROS, SÃO UMA CONCESSÃO LEGAL DAS MULHERES QUE AMAMENTAM.
AS CHEFIAS SÃO EXECUTIVOS DE LEIS QUE OUTROS FAZEM E NÃO TÊM PODERES, 
NEM PARA JULGAR O PECADO ORIGINAL, CULPANDO AS MÃES DESSE PECADO;
NEM SE PODEM JULGAR MADRES SUPERIORAS DE NOVIÇAS, QUE PARIRAM. ESTE PARADIGMA REMONTA AO TEMPO DA ASSISTÊNCIA, POR CARIDADE, A CARGO DAS MONJAS.
VÁ LÁ; QUANDO DEIXAM O MODELO DO CICLISTA?
(José Azevedo)

NB: ESTA REPOSIÇÃO COM AS ASSOCIADAS DO SE (sem P) NÃO ACONTECE, PORQUE SOMOS RIGOROSOS NO APOIO A COLEGAS QUE NOS INFORMAM DE QUE ESTÃO A SER VÍTIMAS DE ILEGALIDADES.
NÃO ADOTAMOS A MÁXIMA DE QUE É MELHOR DEIXAR ESTAR COMO ESTÁ, PORQUE SE MEXE É PIOR; NEM DAMOS COBERTURA ÀS  CHEFIAS, SEJAM NOSSAS SÓCIAS OU NÃO, PARA COMETEREM ESTAS ILEGALIDADES, PORQUE QUEM AS COMETE É PORQUE TEM AS COSTAS COBERTAS.
SOMOS DIFERENTES E, PELOS VISTOS, AS DIFERENÇAS JUSTIFICAM-SE.
PARA NÓS, AS ORDENS ILEGAIS NÃO SÃO PARA CUMPRIR. ORA A REPOSIÇÃO DE HORAS DE AMAMENTAÇÃO, NOS TERMOS EM QUE É EXPOSTA, PELOS NOSSOS COLEGAS DO [SEP], É UMA ILEGALIDADE FEROZ, HORRÍVEL, PELO QUE, NO SINDICATO DOS ENFERMEIROS - SE, ISSO NÃO ACONTECE.
CITEMOS, A PROPÓSITO, O INSIGNE TINO DE RANS, FUTURO CANDIDATO À CÂMARA DE PENAFIEL, QUE AFIRMA, CATEGORICAMENTE: « SE O MEU CHEFE ME DER UMA ORDEM E EU A NÃO CUMPRIR, É ÓBVIO QUE O MEU CSHEFE NÃO MANDA RIGOROSAMENTE NADA»! 

PORTANTO, A CULPA É TAMBÉM DE QUEM CUMPRE ORDENS SEM COBERTURA LEGAL E NÃO, APENAS, DE QUEM DÁ ESSAS ORDENS, SEJA POR FALTA DE PESSOAL, SEJA POR QUALQUER OUTRA CAUSA.
SOMOS PROFIISIONAIS E PRESTAMOS SERVIÇOS TÉCNICOS E NÃO A CARIDADE, QUE VIGOROU NO MODELO DA ASSISTÊNCIA. HOJE, VIGORA A SEGURANÇA SOCIAL
VAMOS CÁ A VER SE NOS ENTENDEMOS...(José Azevedo)

Direitos da mãe trabalhadora que ainda amamenta





Está a amamentar e a licença de maternidade está a terminar? Vai começar a trabalhar e não sabe como é que vai conseguir conciliar o dar de mamar com o trabalho?
Vamos por partes!
Segundo a legislação, a mãe que comprove estar a amamentar, aquando o regresso ao trabalho, tem direito à dispensa diária por dois períodos diferentes. Cada um desses períodos deverá durar, no máximo, 1 hora. No entanto, este horário pode ser negociado com o empregador.
No caso de estar a amamentar gémeos, o período de tolerância aumenta 30 minutos, por bebé (além do primeiro).
Se trabalhar a tempo parcial, o número de horas da dispensa vai ser menor, devendo ser proporcional ao número  de horas que trabalha.
A mãe que pretenda gozar dessa dispensa deve comunicar à sua entidade patronal com 10 dias de antecedência e apresentar sempre uma declaração médica.
Atenção: nestas situações a mãe mantém o direito ao subsídio de alimentação e à sua remuneração habitual.
Por outro lado, se costuma fazer turnos noturnos (entre as 20hr e 7hr) a mãe está totalmente dispensada durante o período da amamentação, ou enquanto a criança tiver menos de 12 meses, e não é obrigada a prestar serviços extra. Para gozar deste direito, mais uma vez deverá apresentar uma declaração médica.
Saiba que se o empregador não cumprir estas normas, é ilegal!
O facto de ser dispensada para amamentar não determina a perda dos direitos da classe trabalhadora. A dispensa para amamentação é considerada uma prestação efetiva de serviço.
Por este motivo, o regresso ao trabalho não deve ser motivo para deixar de amamentar o seu filho. Além disso, pode extrair e armazenar o seu leite, de forma a que tenha sempre leite disponível para o seu bebé mesmo fora dos horários de dispensa. Veja aqui como extrair e armazenar o leite materno.

Não está a amamentar?

Se já está a alimentar o seu filho por biberão, o direito de dispensa do trabalho por dois períodos diferentes (com duração máxima de 1 hora, cada) não é perdido!
A única diferença é que esta dispensa passa a poder ser usufruída pela mãe ou pelo pai, por decisão conjunta, até que o bebé complete os 12 meses.
As condições são as mesmas: devem notificar a(s) entidade(s) patronais desta decisão conjunta, mas não perdem o direito ao subsídio de alimentação e recebem a remuneração por inteiro.

Se ficar com dúvidas sobre os direitos da mãe que amamenta, consulte o código de trabalho aquie/ou fale com o seu empregador.
Publicado a 5 de novembro de 2012 / Atualizado a 19 de agosto de 2013

Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE). Código do Trabalho, IV, art. 33º a 65º. Retrieved from: Cite.gov.pt
Veja o que a nossa comunidade está a dizer sobre este tema e comente!Comentar


PARECER MUITO ÚTIL<prima>

terça-feira, 29 de novembro de 2016

AS 3 ESCOLAS ÉTICAS - CÍNICA, ESTÓICA E EPICURISTA



SE HÁ PROFISSÕES QUE ESTÃO PRÓXIMAS DA DOR, DO PRAZER E DO MEDO, ENTRE OUTRAS MUITAS EMOÇÕES, O ENFERMEIRO É PROVAVELMENTE O MAIS PRÓXIMO.
A ÉTICA COMEÇA, EM ÉPOCA DE DECADÊNCIA GREGA A FAZER A SUA APARIÇÃO E A DESEMPENHAR O SEU PAPEL.
VER AS ORIGENS DA ÉTICA É UM MOMENTO CURIOSO, INTERESSANTE, ESCLARECEDOR.

COISAS DO DIABO 22NOV2016


COISAS DO DIABO E A PROBLEMÁTICA ENFERMEIRA


EIS MAIS UMA PROBLEMÁTICA, QUE SE AGIGANTA E QUE EXIGE A NOSSA VIGOROSA ATUAÇÃO, ANTES QUE PEGUE MODA. (José Azevedo)





PREZADA/O COLEGA ELEITORES


UM MANDATO
 algo conturbado está chegando ao fim.
Como é normal, submetemo-nos ao julgamento dos Colegas Eleitores, pelo voto.
Somos conhecidos bem de mais pelos mais velhos, como gostávamos de o ser pelos mais novos.
Somos detentores da chave de que os Enfermeiros precisam para repor o nível a que têm direito.
Este caminho não é fácil e vai exigir muito empenho consciente e conhecedor.
Não prometemos a lua, quando só podemos dar a terra.
Gostamos que vote na lista A, para não interrompermos o trabalho que estamos a fazer, pela Profissão.
Pela Lista A,
José Azevedo


O SEGREDO PROFISSIONAL E O BEM MAIOR



Na verdade o Segredo Profissional só se justifica como direito pessoal se o respeito por esse direito, não esconder a sonegação do direito do outro ao respeito pela sua integridade.
O segredo profissional só se justifica quando o seu exercício não prejudica aquele a que Robinson Crusoe chamou de Sexta-feira, o outro; o índio que deixou a pegada na areia.
Robinson tê-lo-ia morto se ele oferecesse resistência à domesticação, como animal selvagem, que aparece do nada, na sua ilha que julgava deserta.
Já agora, sendo os casos de violência doméstica mais frequentes tendo por vítimas as mulheres, para a isenção enfermeira, será bom não esquecer também o homem, quando vítima de violência doméstica.
Não é a violência sobre A ou B, que está em causa, mas a violência doméstica, em si. (José Azevedo)

SEGREDO PROFISSIONAL<prima>

domingo, 27 de novembro de 2016

USF- AS EQUIPAS DESNATURADAS



EIS O EIXO OU FULCRO DA QUESTÃO



SE AS FAMIGERADAS USF TIVESSEM TIDO UMA CONCEÇÃO MAIS NATURAL E MENOS CORPORATIVA DEVIAM TER A CONFIGURAÇÃO, COM UM EIXO NORMAL, NATURAL, FUNCIONAL, DE ACORDO COM AS NECESSIDADES.

OS AMADORISMOS E OU OPORTUNISMOS, OU AMBAS AS COISAS, DISTORCERAM A CONCEÇÃO DA USF.

SE OLHAREM PARA AS DESPREZADAS E PERSEGUIDAS UCC, PODEM VER UM SIMULACRO DO QUE DEVIAM SER AS USF.
PELA FORMA COMO SÃO TRATADAS POR ALGUNS EXECUTIVOS;
PELOS SACRIFÍCIOS QUE VÃO FAZENDO, (QUE REGISTAMOS), PARA SOBREVIVERAM ESTOICAMENTE, PODEMOS TER A PROVA REAL DOS DESPERDÍCIO DE ENERGIAS QUE SE ESBANJAM NOS CSP.

NÃO SOMOS CONTRA OS CAPRICHOS DE QUEM TEM A MANIA DE QUE FOI FEITO PARA MANDAR, COMO O JOAQUIM DO SACO DAS NOZES, QUE O PADRE ANSELMO OFERECIA A QUEM PROVASSE QUE MANDAVA LÁ EM CASA; SOMOS A FAVOR DO DESENVOLVIMENTO NATURAL E ADEQUADO DOS GRUPOS PROFISSIONAIS.
EXPERIMENTEM DESENVOLVER EQUIPAS COM O EIXO ACIMA REFERIDO E VERÃO COMO O MANDO É NATURAL SUAVE E EFICAZ.
EU SEI, QUE PARA ISSO OS ENFERMEIROS TÊM DE SER EDUCADOS QUE NÃO FORAM CRIADOS PARA OBEDECER.
VÁ LÁ, NÃO SE ZANGUEM; SEJAM REALISTAS.

Com amizade,
José Azevedo

ONDE ESTÃO OS INDICIOS DE DIAS MELHORES PARA OS ENFERMEIROS, PERGUNTAM-NOS



1 - Os promotores das dissoluções, muitas delas involuntárias, ingénuas e ignorantes estão a ser substituídos por promotores de soluções para os graves problemas que a Enfermagem tem de solucionar urgentemente, sob pena de termos de enfrentar situações de gravidade imprevisível.

2 - O Sr. Presidente da República já nos afirmou a sua disponibilidade para ajudar e sensibilizar o governo, para a atenção que tem de dedicar aos Enfermeiros. E dessa disponibilidade deu-nos conhecimento, por ofício.

3 - Os Enfermeiros começam a perceber que fazer política partidária com os Sindicatos não é a melhor solução, pois os fins são distintos:
3.1 - Enquanto os Partidos têm por objetivo conquistar poder e comando, para satisfazer as clientelas que os constituem;
3.2 - Os Sindicatos têm por objetivo conquistar melhores condições de vida e de trabalho para os seus Associados, que os Partidos no poder, enquanto empregadores e patrões, sejam Estado ou privados, tendem a desvalorizar, até por carência de visão político administrativa correta.
3.3 - A forma como o PCP tem usado os trabalhadores para impor as suas utopias e os amanhãs que hão de cantar, sem demonstrar apetidão para resolver os problemas do dia-a-dia são um bom exemplo do que não deve ser feito em Sindicalismo. Infelizmente, os Enfermeiros transformaram-se, pela mão de idealistas sonhadores num dos maiores contribuintes eficazes desta deficiência.
Felizmente dão sinais seguros do despertar para a realidade. E nós estamos aqui de braços abertos para os receber, no seu regresso ao bom senso e à realidade diária do Enfermeiro.
3.4 - São métodos que criticamos por não serem adequados aos nossos fins em vista, mas ninguém é perfeito e errar é humano. Basta reparar como o PCP, na área da governação perde toda a sua vertente utópica e cai na realidade, como outros partidos, quando governam.

4 - O Sr. Presidente da República, bem próximo deste Governo e com ele comprometido, chamou os parceiros sociais para celebraram pactos de não agressão, mas de estabilidade a médio prazo, para permitir a reconstrução do que as elites foram destruindo em proveito próprio. Estamos nessa fase.
Espera-se pela resposta das Centrais Sindicais e Patronais e Governamentais.
Ora os Enfermeiros que têm sido sacrificados para estarem disponíveis para contestações e lutas, de que pouco ou nada têm beneficiado, entrando neste contexto de estabilidade, terão necessariamente de recuperar o que perderam e não ganharam.

5 - Como o Povo diz; « tanto tens, tanto vales; se nada tens, nada vales;» construímos uma tabela salarial, de justeza comparada, em função do valor do nosso trabalho, com o grau 3, o máximo da escala, de complexidade do respetivo exercício e o nível de conhecimentos técnico-cientificos para garantirem a eficácia, não só quando as coisas correm bem; mas, sobretudo quando correm menos bem se não mesmo mal: é aí que ressalta o saber próprio do Enfermeiro em presença do perigo de vida.
Políticos inexperientes desconhecem estas verdades e investem, no joio, em vez de investirem, no trigo. E o resultado é mau e imprevisível na consecução dos objetivos sem recursos adequados: se há Médicos, não há Enfermeiros; se há uns e outros não há materiais de consumo corrente ou permanente.

6 - Vamos citar alguns exemplos do que tem sido a nossa luta pouco ou nada eficaz, que requer a mudança de métodos:

6.1 -
Ora, sem recompormos estas anomalias, que impedem o normal funcionamento da carreira de Enfermeiro, como é do conhecimento geral, nada feito. E não é aos Enfermeiros que interessa manter estas distorções que não permitem o funcionamento.

6.2 - TABELAS REMUNERATÓRIAS:

6.2.1 - A MÉDICA -

 6.2.2 - TABELA ENFERMEIRO (PROPOSTA NOSSA)

Tenham todos os interessados a certeza de duas verdades irrefutáveis:
1 - a Tabela remuneratória Médica é uma realidade, que nem sempre se divulga;
1.1 - A tabela remuneratória dos Enfermeiros é uma proposta devidamente estudada e equacionada, que a fundamenta.
2 - Enquanto esta adaptação dos Enfermeiros não for feita não melhoram as prestações de cuidados de saúde, na sua qualidade, porque os seus prestadores são humanos, muito humanos e como tal, o seu sofrimento tem reflexos no seu trabalho. Por isso não percam tempo nem dinheiro com a criação de reformadores, porque sem alterar os erros de base não há soluções possíveis ou milagrosas.
Já Salazar dizia; "se queres resolver um problema nomeia uma pessoa responsável e conhecedora; se não quiseres resolvê-lo, nomeia uma comissão".
(Notem Bem: a minha independência e imunidade política não me causa obstáculos em citar o que os políticos têm de bom e ou de mau, sejam quais forem.)

Finalmente, quem tem de acreditar que esta remuneração equitativa, que propomos, é tão exequível, como foi a remuneração médica, são os Enfermeiros.
Para o conseguir só precisamos que nos apoiem e sigam as orientações que dermos para removermos os obstáculos.
Quem vos fala assim, teve a honra de presidir ao comité central da gloriosa e memorável greve dos Enfermeiros de 1976, que mudou a Enfermagem. Invertemos a tabela salarial: a remuneração do Enfº Superintendente passou para o Enf.º de 2ª Classe e da letra J o Superintendente, passou para a letra E (ver tabelas através dos tempos, neste blog)
Os tempos eram bem mais conturbados e difíceis do que são hoje.
Só precisamos de duas condições:
a) Adesão à ideia, o que implica a sindicalização nos Sindicatos aderentes a ela;
b) Obediência inteligente às determinações e diretrizes do Sindicato, que por si, também devem de congregar esforços, no interresse comum da Comunidade Enfermeira.
Será a nossa fé nestas normas singelas, simples, que nos garante o sucesso.
E não será difícil experimentar.
Com amizade,
José Azevedo

quarta-feira, 23 de novembro de 2016

CHORA, AGORA, CHORA, QUE TE VAIS EMBORA!




AGORA, CHORA, QUE TE VAIS EMBORA...>prima aqui>


PERGUNTA AO SEU MÉDICO DE FAMÍLIA:
- DR., PODE UM VELHO DE 80 ANOS QUE CASOU COM UMA JOVEM DE 20, SER PAI?
RESPOSTA MÉDICA - PODE, PODE SIM, E É BEM FEITO!

QUANTAS PESSOAS SÃO 300 A 400 FAMÍLIAS! - (nº 2 do art.º 9º DL 298-2007 de 22-8)



ADENDA
Em Maio de 2015 publicámos, com letras vermelhas, o que se segue.
Há dias, ouvíamos uma Colega que, num debate promovido pela Seção Regional Norte da Ordem, dizia que o número de Utentes, por Enfermeiro é de 1500, segundo parecer da Ordem.
Duas coisas que devem reter:
1 - Parecer não é lei, logo não é obrigatório, logo não passa duma opinião;
2 - Antes de andarem a promover o Enfermeiro de família, já ele era isso, pois que a sua unidade de trabalho é a família. Ou seja: antes de ser familiar já o era.
A propósito; esta matriz significa, só por si, que essa coisa do "FAMILIAR" é própria dos Enfermeiros, a quem convidamos a ler estas coisas, com mais frequência e atenção, porque são escritas para vós, com empenho q.b.p.
Devem interrogar-se por que é em unidades de pessoas o conjunto afeto aos Médicos (1500, por exemplo);
por que são 300 a 400 famílias, para cada Enfermeiro?
Antes de mais, isto significa que a carga de trabalho de um e de outro não se mistura nem se confunde e anula a ideia da "minha Enfermeira", (só os Utentes/Doentes têm direito a acalentá-la, a usá-la), tão querida aos Médicos, que absorveram a ideia do familiar, tão própria dos Enfermeiros...
Com amizade,
José Azevedo

Os arautos da mais finíssima inteligência andam a fazer a cabeça aos Enfermeiros de que vão ter de prestar assistência a 1800 utentes.
As cabeças que concebem estes disparates são grandes e ôcas e partem de um pressuposto errado.
Que elas se finjam do que quiserem para parasitarem em lugares impróprios como os vencidos da medicina se arrastam pelos gabinetes dos administradores, arvorados nisso é uma coisa,
mas com os Enfermeiros a coisa é outra e bem diferente. Com eles tudo é diferente.
Se pensam que os arrastam gratuitamente para o cargo de empregados de consultório, cumprindo as regras do patrão que passa a ter 1750 utentes ou mais ou menos, só porque acrescentaram mais 1 hora diária aos Enfermeiros, estão enganadas as da ERA e quem as sustém, por conveniência própria, pois para os Enfermeiros só trazem asneira e da grossa.
se querem fazer as coisas com um mínimo de legalidade façam-nas por famílias e não por unidades, pois se forem para estas terão de ir para números abaixo dos 1000.
Se a sua capacidade intelectiva funcionasse veriam que os números de utentes do Médico nunca podem ser iguais, para o Enfermeiro, pois o tempo e facilidade com que o Médico rabisca exames e medicamentos na sua secretária de consultório não são os mesmos que o Enfermeiro gasta para atender dentro e/ou fora do Centro de Saúde um ou vários utentes.
Além disso a actividade de assistente de consultório médico não compete ao Enfermeiro.
Vejam, por favor, o que está escrito, racionalmente, legalmente, a baixo, para os Enfermeiros e não armem em parvos, pois se pensam que não vão ter de pagar por esses armanços, enganam-se, pois o Sindicato dos Enfermeiros - SE não permitirá nunca que abusem deles nem nos horários nem nas transformações de licenciados em Enfermagem, "na minha Enfermeira/o".
Tenham um pingo de vergonha!
Usem o vosso tempo, não muito bem pago, de forma mais útil e racional.
Não estraguem mais o que já está muito estragado pelo vento suão, que vem do deserto do sul.
O nº 2 do artigo 9º do Decreto-lei 298/2007, de 22 de agosto fala em famílias para os Enfermeiros, mas, já agora, no caso particular das USF.
No entanto é um entendimento que vem da OMS e pode ser aceite como se diz no texto em baixo.
(José Azevedo)


Que significam em termos numéricos 300 a 400 famílias, por cada Enfermeiro/a?

Sabe-se que não há um número unitário de utente para o Enfermeiro, mas sim o de agregado familiar; o de 300 a 400 famílias para cada Enfermeiro. Os que não têm família ou não têm direito a Enfermeiro, sem se constituírem em família, ou ficam a valer por 2 em 1, pois é o número mínimo duma família monoparental.
As contas são fáceis de fazer:
1 - Se a família é monoparental, vale por dois indivíduos;
2 - Se a família é do tipo chinês, vale por 3 pessoas.
Portanto famílias com 3 pessoas: pai, mãe e 1 filho, são as 300 famílias que totalizam 900 indivíduos;
Se as famílias só têm 2 indivíduos, podem ir até às 400, desde que não ultrapassem os 900 indivíduos.  

Claro que estas percentagens (300 a 400) são atribuídas pela OMS e destinam ao orbe terráqueo e contemplam os mínimos duma família:  a de 2 ou a de 3 pessoas.
Se fossemos para regimes sociais, onde há famílias com 30 ou 100 filhos, vê-se por omissão e inferência, que é o mínimo indispensável duma família mono ou biparental, sendo certo que em qualquer dos casos não pode ultrapassar os 900 indivíduos: 300 famílias, se cada uma for constituída por 3 indivíduos; 400 famílias, se forem uma mistura de 3 e de 2 indivíduos.
Só por preguiça mental ou má-fé é que se não reflecte na razão de ser das balizas 300 a 400 famílias, em que o mínimo 300 é igual, em número, ao máximo de 400.

Não há, nem pode haver, qualquer relação entre os 1700 utentes por médico e as 300 a 400 famílias por Enfermeiro, porque as tarefas de um e de outro não são comparáveis.
Por exemplo: 30 injecções para o médico é tarefa que demora cerca de 1 minuto a receitá-las. Porém, podem demorar várias horas ou dias ao Enfermeiro a administrá-las .
Mas se alargarmos as 30 injecções para as 300 facilmente se entende que o que demora alguns minutos ao Médico, pode demorar muitos dias ao Enfermeiro a executar.

Continua subjacente em muitos teóricos que Enfermeiro é Empregado de Consultório Médico, para abrir e fechar a porta e para tarefas que se resolvem em segundos ou minutos. Simplesmente, Enfermeiro não é empregado de consultório e as tarefas não se executam em tempos semelhantes; demoram muito mais.
Este vício de raciocínio vem do sistema modular de má memória em que havia uma Enfermeira para 2 consultórios Médicos e o número de utentes era de 3 mil, para o Enfermeiro, porque eram 1500 utentes para cada Médico do módulo.
Partiam do pressuposto que o Enfermeiro só tinha aquela função de apoio ao consultório médico; nunca nenhum dos bem pensantes se deu ao trabalho de perguntar o que fazia um Enfermeiro, além disso.
Portanto, em conclusão; em qualquer dos casos, o número de 300 a 400 famílias quer dizer que serão 300 a 3 elementos por família; serão 400 a 3 ou 2 elementos por família, parando, entre as 300 e as 400 famílias, quando atingir o número máximo de 900 indivíduos.
Parece que respondemos à pergunta de forma lógica, racional.
Se alguém quiser impor aos Enfermeiros números equivalentes aos do Médico, os Enfermeiros não devem sacrificar a qualidade do seu trabalho, correndo riscos do aumento de probabilidades de erro e o Utente de vida, pois depressa e bem não se conhece quem é capaz. E com a vida das pessoas não se brinca.
Aliás, o ênfase posto no Médico de Família, permite ao Enfermeiro executar os Cuidados de Enfermeiro, longe dessa ficção, com calma e jeito; com o máxima qualidade.
900 é o número máximo legal de indivíduos para cada Enfermeiro.
Conta-se, com algum humor reservado, dado o melindre da coisa, que na época dos servos da gleba o senhor feudal picava o escravo dizendo: anda mais depressa, escravo; não tens outro passo?
Ao que o servo da gleba respondia, venerando; tenho, patrão, outro passo, mas ainda é mais lento.
Quem bem se ajusta esta inocência laboral aos novos patrões, com as necessárias adaptações circunstanciais!...
Não esquecer que as listas de espera e o método do seu fabrico não estão vedadas aos Enfermeiros, principais responsáveis pela qualidade e dignificação do seu trabalho!

Com amizade,

José Azevedo  

ACÓRDÃO SOBRE SERVIÇOS MÍNIMOS



ACÓRDÃO SOBRE SERVIÇOS MÍNIMOS E A MÁ CONCEÇÃO DOS MESMOS.





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[ Notem que o nº 3 contém o mesmo erro de sempre:
1 - O serviço noturno é velar (vela), onde não há lugar à prestação de cuidados, pois os doentes também precisam de descansar, com luz reduzida e indireta.
2 - Sendo o serviço noturno de não execução, salvo numa emergência que o velar aconselhe, não se adapta à medida estipulada para serviços múltiplos para os cuidados mínimos como a listagem deles faz notar.
3 - Os Enfermeiros têm direito a cerca de 9 minutos por cada hora de trabalho em jornada contínua, pois se 7 horas de jornada dão direito a 60 minutos de intervalos, 8, 9, 10, 12 horas de jornada dão direito a x minutos de intervalo, consoante a duração da jornada.
4 - Finalmente, se o cuidado que o SEP põe no estatuto das EPE e o seu alcance, o dedicasse ao rigor de põr 2 Enfermeiros a fazer o serviço de 8 ou 10, nas circunstâncias mal definidas, como acima demonstramos, seria bem melhor e menos conflituoso, admitindo que o conflito não é intencional, mas ocasional.] (José Azevedo)