segunda-feira, 7 de novembro de 2016
PERGUNTA SOBRE HORÁRIOS AMAMENTAÇÃO-ALEITAÇÃO
PERGUNTA:
A QUANTAS HORAS SE TEM DIREITO, PARA AMAMENTAR NUMA JORNADA DE 12 HORAS CONSECUTIVAS?
RESPOSTA:
SE NUMA JORNADA NORMAL DE 7 HORAS SE TEM DIREITO A 2 HORAS, TERÁ DE SE APLICAR UMA REGRA DE 3 SIMPLES - 7H - 2H, COMO 12H - X = 3H42.
CLARO QUE VIRÃO OS EXPLORADORES DIZER: MAS SÃO 2 HORAS POR JORNADA E NADA MAIS.
E NÓS RESPONDEMOS; MAS A JORNADA NORMAL É DE 7 HORAS (DL 437/91 - Nº 1).
E MAIS, A SEMANA É DE 35 OU 40 HORAS, CONSOANTE OS CASOS.
EM QUALQUER DOS CASOS, HÁ DIREITO A 2 HORAS POR JORNADA LEGAL NORMAL, (7 OU 8 HORAS, RESPETIVAMENTE),O QUE TOTALIZA 10 HORAS DE DISPENSA POR SEMANA.
ORA, SE AS JORNADAS SEMANAIS FOREM 3 DE 12 HORAS, FICARIA O DIREITO LEGAL REDUZIDO A 6 HORAS DE DISPENSA, NO RACIOCÍNIO DO EXPLORADOR.
LOGO, SE TÊM HABILIDADE PARA CONTRARIAR A LEI, QUE MANDA FAZER 5 JORNADAS DE 7 OU 8 HORAS, CONSOANTE SEJA NÃO CIT OU CIT, A CONCENTRAÇÃO DAS 35 OU 40 HORAS SEMANAIS, EM JORNADAS DE 12 HORAS, NÃO TIRA O DIREITO À CRIANÇA DE MAMAR DE 3 EM 3 HORAS.
PORTANTO; CORRETAMENTE, QUEM FAZ JORNADAS DE 12 HORAS TEM DIREITO A 3H42M PARA AMAMENTAÇÃO.
Com amizade,
José Azevedo
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