quinta-feira, 17 de novembro de 2016

UM EXEMPLO DIGNO DE CONTESTAÇÃO EFICAZ

Boa tarde!
Os recursos humanos do meu local de trabalho solicitaram os horários de cada enfermeiro da UCC para ser homologado pela diretora executiva, enviamos um horário tipo uma vez que o nosso horário não é fixo, mas por turnos, disponibilizamos o horário mensal, ao qual referem que o horário deve ser homologado por enfermeiro e não em equipa, não percebo, será que me podem esclarecer?
 [RESPOSTA:
O HORÁRIO DE TRABALHO É O ESTABELECIDO PELO ART.º 56º DO DL 437/91.
AS UCC TÊM UM PLANO DE TRABALHO AUTÓNOMO PELO QUAL SÃO RESPONSÁVEIS, PERANTE QUEM APROVOU A CANDIDATURA, QUE NÃO É A EXECUTIVA, OBVIAMENTE.
QUEM DEVE PROGRAMAR A ESCALA É A PROPONENTE DA CANDIDATURA, POIS É ELA A RESPONSÁVEL PELO PLANO DE PRESTAÇÃO DE CUIDADOS DE ENFERMAGEM E MÉDICOS, PROPOSTO.
A TENTAÇÃO DE CERTOS EXECUTIVOS SUBORDINAREM OS ENFERMEIROS A OUTROS INTERESSES E CONVENIÊNCIAS, QUE NÃO SEJAM AS DOS SEUS COMPROMISSOS, COM OS UTENTES DOS SEUS PRÉSTIMOS, É GRANDE, POR ISSO SE IMPÕE COMBATÊ-LA DE FORMA LEGAL. DE ACORDO COM AS CIRCUNSTÂNCIAS ABUSIVAS, VAMOS ALERTAR O CONSELHO DIRETIVO DA ARSN, PARA QUE AJA EM CONFORMIDADE COM A LEI.]

Condução por enfermeiros: sei que não somos obrigados a conduzir e se o fazemos podemos também comunicar e deixar de o fazer, certo? 
Pertencemos a uma UCC que resulta da reestruturação das UCC´s neste ACES, sendo que cada uma das antigas tem uma carta de compromisso que assinou, mas que não realizada a sua revisão; esta nova UCC não tem carta de compromisso assinada, no entanto em 2 das 3 cartas de compromisso existentes anteriormente tem um item que refere "a UCC compromete-se a utilizar, de forma eficiente, os recursos que lhe sejam disponibilizados pelo ACES, nomeadamente equipamentos e outros meios técnicos, que contribuam para a realização das atividades inerentes à carteira de serviços. Nestes se inclui a utilização de viatura de serviço, sob condução dos profissionais da UCC, desde que reúnam as condições legais e se encontrem devidamente autorizados pelo diretor executivo, nos termos do "regulamento da condução de viaturas de serviço" da ARS Norte", sendo que na restante carta de compromisso não vem mencionado o assunto. Após várias solicitações ao ACES para conversar acerca da condução por enfermeiros, finalmente tivemos reunião (após email dizendo que a partir de 1 de Janeiro deixaríamos de conduzir e que solicitávamos que o ACES efetuasse as diligências necessárias) e a Diretora executiva diz "assinaram estas cartas de compromisso agora têm de conduzir", ao qual questionei "e se não quisermos", a DE respondeu "então deixam de estar na UCC". Nada disse. O que podemos fazer? Não percebo! Não queremos deixar de estar na UCC, porque gostamos efetivamente do que fazemos, mas também não queremos conduzir - (penso: acrescenta valor ao utente o enfermeiro conduzir? Não!) O que é que a equipa pode fazer?
Aguardo resposta
Desde já grata pela atenção dispensada

[RESPOSTA:
A SAÚDE PÚBLICA DEVE O SEU IMPULSO INICIAL E MÉRITO, ÀS ENFERMEIRAS DE SAÚDE PÚBLICA E AUXILIARES DE ENFERMAGEM DE SAÚDE. ENTRARAM OS MÉDICOS A CONFUNDIR PREVENÇÃO DE DOENÇAS COM INVENÇÃO DE DOENÇAS E A QUALIDADE DESTES SERVIÇOS FICOU CONFUSA E INVERTIDA.
POIS BEM; NESTE IMPULSO INICIAL AS ENFERMEIRAS ERAM ENCARTADAS PELA DGS COM O COMPROMISSO DE CONDUZIREM AS VIATURAS DE SERVIÇO, NAS VISITAS QUE FAZIAM.
PORÉM, A CONDUÇÃO DE VIATURAS É UMA PROFISSÃO, COMO OUTRA QUALQUER.
TANTO ASSIM É, QUE O CONDUTOR DE CIRCUNSTÂNCIA E CONVENIÊNCIA, COMO SÃO OS ENFERMEIROS, TEM DE PEDIR UMA AUTORIZAÇÃO PARA CONDUZIR A VIATURA, CUJA CONDUÇÃO LHE É IMPOSTA. COM ESTA ATITUDE O ENFERMEIRO ASSUME A RESPONSABILIDADE DO QUE ACONTECER, DE ANORMAL, NESSA CANDIDATURA: MULTAS, ACIDENTES, MORTES.
E NÃO PODE TRANSPORTAR MAIS NINGUÉM. 
PARA PODER TRANSPORTAR ALGUÉM, NA VIATURA, QUE CONDUZ, TERIA DE SER MOTORISTA PROFISSIONAL. QUANDO AS COISAS CORREM MAL TUDO ISTO CONTA PARA A PENA A ATRIBUIR. A AUTORIZAÇÃO SÓ SE REFERE A QUEM PEDE AUTORIZAÇÃO.
FIZEMOS ALGUMAS REUNIÕES COM O DR. PONCIANO, QUE NÃO SERVIRAM PARA ELABORAR O REGULAMENTO, QUE A ARSN QUERIA ELABORAR, PORQUE ESSE REGULAMENTO SERIA ILEGAL E, PORTANTO,  FICOU EM NADA.
MAS SE TIVESSE SIDO PUBLICADO TINHA COMO CONDIÇÃO ESSENCIAL A CONDUÇÃO NÃO PODER SER IMPOSTA.
E AO SER CONSENTIDA E VOLUNTÁRIA, É O "ENFERMEIRO QUE AFIA A FACA PARA LHE CORTAREM O PESCOÇO", SE HOUVER ACIDENTES, PORQUE AS SEGURADORAS NÃO COBREM CONDUÇÕES ILEGAIS, COMO É O CASO. E O ESTADO, TAMBÉM NÃO, POR ISSO LEGISLOU SOBRE A MATÉRIA.
DAQUI SE INFERE QUE O SUBLINHADO DA NOSSA AUTORIA, ALI ATRÁS, SERVE PARA ESCLARECER OS ENFERMEIROS DE QUE AQUILO QUE ALI SE AFIRMA NÃO É LEGAL. E QUANDO AS ORDENS SÃO ILEGAIS, NÃO SE CUMPREM E NINGUÉM PODE SER PUNIDO POR NÃO CUMPRIR ORDENS ILEGAIS.
NÃO NOS CANSAMOS DE INFORMAR QUE "A RESPONSABILIDADE ESTÁ ACIMA DA OBEDIÊNCIA".
AO PUBLICARMOS ESTE ESCLARECIMENTO ESTAMOS A DIVULGAR O QUANTO E COMO SE ABUSA DOS ENFERMEIROS EM TAREFAS QUE NÃO SÃO DAS SUAS COMPETÊNCIAS.
PARA A VIATURA SER UM MEIO TÉCNICO NA PRESTAÇÃO DOS CUIDADOS DE ENFERMEIROS, TERIA DE IR, ATÉ À CAMA DOS DOENTES E PASSAR-LHES POR CIMA, OU POR DEBAIXO.
MAS TÃO CULPADOS COMO QUEM DÁ ESTAS ORDENS ILEGAIS, SÃO OS QUE AS CUMPREM, COLOCANDO OS COLEGAS NUMA SITUAÇÃO DIFÍCIL.]

Com amizade,
José Azevedo



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