Despacho n.º 1669/2017
Diário da República n.º 38/2017, Série II de 2017-02-22
- Data de Publicação:2017-02-22
- Tipo de Diploma:Despacho
- Número:1669/2017
- Emissor:Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
- Páginas:3358 - 3358
- Parte:C - Governo e Administração direta e indireta do Estado
- SUMÁRIOConcede tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, no dia 28 de fevereiro de 2017
- TEXTODespacho n.º 1669/2017Embora a terça-feira de Carnaval não conste da lista de feriados obrigatórios estipulados por lei, existe em Portugal uma tradição consolidada de organização de festas neste período.Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 199.º da Constituição e no uso dos poderes delegados pelo n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, determino o seguinte:1 - É concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, no dia 28 de fevereiro de 2017.2 - Excetuam-se do disposto no número anterior os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente.3 - Sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço a prestar, os dirigentes máximos dos serviços e organismos referidos no número anterior devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos trabalhadores, em dia a fixar oportunamente.17 de fevereiro de 2017. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.310281251
- Nota: Todos têm direito a tolerância de ponto, no próprio dia ou em data a combinar, porque se trata de um feriado extemporâneo.
- Vamos a ver se os ladrões de horários enfermeiros, já entenderam isto: se tiverem folga no dia 28 devem adiar a folga e darem tolerância, porque se o não fizerem estão a dar menos um feriado a alguns e a não cumprirem o despacho que diz; no dia 28 ou se está de tolerância ou se trabalha. (José Azevedo)
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