quinta-feira, 23 de março de 2017

SAIA UM "INTERLOCUTOR" PARA A MESA ABAIXO-O-VOUGA


AO QUE OS ENFERMEIROS CHEGARAM E AO QUE ESTÃO SUJEITOS!

Exmo Sr. Presidente
Dr. José Manuel Azenha Tereso

As Enfermeiras da UCSP- Águeda III propuseram o nome da Enfermeira X para o estranho cargo de "interlocutor", (presume-se que é uma espécie nova do leva-e-traz, na Enfermagem).

Porém, a senhora Coordenadora dos Médicos, Dr.ª Y, resolveu intrometer-se, abusivamente, neste assunto exclusivo dos Enfermeiros e anulou a indicação que o grupo fez e resolveu impor-lhes um Enfermeiro Z, sem curriculo, ao contrário da Enfª X, que detém currículo valioso.

Parece tratar-se do recurso ao célebre "Princípio de Peter".

Seja ou não, o CS dispõe duma Enfermeira Chefe, ao que nos informam, ausente por doença, FS, que nos termos do referido art.º106º supracitado; ninguém a pode substituir na área do CS, quanto a funções de chefia e direção de Enfermagem, a não ser por delegação da própria.

Ora, se "interlocutor" é uma máscara, para fingir de responsável pela equipa (sem o ser) e não abrange qualquer vestígio de superior hierárquico dos Enfermeiros; se é uma espécie do tal boletineiro, que transporta os boletins, em carta fechada, sem os ler, ao serviço da Senhora Coordenadora dos Médicos, sem qualquer interferência no comando dos Enfermeiros, é coisa que não nos preocupa, porque não invade a área da Enfermeira Chefe, detentora duma "categoria subsistente", intocável, como a lei determina.

Mas se por detrás da máscara se esconde a hierarquia, então as coisas mudam de figura, porque nem "interlocutor" é coisa decente, mesmo para máscara, porque até pode ser gago e complicar a intenção que presidiu a quem teve a ideia de batizar essa nulidade, nem a Coordenadora Médica pode interferir nos actos enfermeiros, pois que, para lá da receita, não há mais nada a ligar os dois grupos médico/enfermeiro.

Portanto, só a Enfermeira Chefe pode delegar as suas funções de chefia que são da sua responsabilidade.
Se não foi ela a escolher o responsável da chefia, (sem máscara), na sua ausência, em quem delega a sua função de chefia, sem deixar de ser responsável, por ela (função), como a lei determina, então solicitamos a V.E. mande rever o processo usado e anulá-lo, pois a Médica Coordenadora, não tem capacidade técnica nem legal para inventar estratagemas de comandar as "suas" Enfermeiras e vice-versa, dado o mal-estar, que a sua ingerência, em área alheia, está a provocar.

Antecipadamente gratos pela atenção que este assunto lhe vai merecer e com os melhores cumprimentos,

O Presidente da Direção do Sindicato dos Enfermeiros - SE,
 José Azevedo

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