Caros Colegas,
Informamos:
NORMAS DA GREVE /SERVIÇOS MÍNIMOS
Lei 7/2009 de 27/02/2009
1 – Nos termos do nº 45 do artigo 538.º, os serviços
mínimos devem respeitar os princípios da necessidade, da adequação e da
proporcionalidade.
2
– Dado tratar-se de uma greve de zelo, começa pelo cumprimento rigoroso de
horário de trabalho escalado, de acordo com o artigo 56.º nº 1 a 12 do
Decreto-Lei n.º437/91, de 8/11.
3
– O plano de trabalho de cada Enfermeiro obedece ao rigor de zelo que o enfermeiro
em greve deve respeitar, não passando a outras tarefas sem terminar as que
executa com referido rigor.
4
– As normas internas do serviço são para cumprir, desde que se enquadrem nos
três princípios definidos /definidores em um.
5
- A produção adicional em cirurgia (vulgo SIGIC) não se enquadra nos três
princípios referidos no ponto 1 pelo que não é garantida a sua inclusão nos
serviços mínimos a prestar, ficando à exclusiva responsabilidade, desde a
cirurgia ao recobro, sob a responsabilidade do cirurgião e equipa respectiva.
6
– Compete ao Enfermeiro grevista reconhecer as urgências das várias situações
que se lhe deparem, rejeitando liminarmente, as urgências extemporâneas, que
certos médicos costumam diagnosticar sem que sejam realmente urgentes.
7
– Nenhuma das tarefas habituais é excluída dos serviços mínimos, cujo limite é
traçado pelo zelo que o Enfermeiro deve imprimir ao seu plano de trabalho.
Coimbra/Porto, 2017-05-04
Sindicato Independente Profissionais de Enfermagem –
SIPE / Sindicato dos Enfermeiros – SE
Sem comentários:
Enviar um comentário