sábado, 15 de julho de 2017
ENFERMEIRA VIOLENTAMENTE AGREDIDA NO GARCIA DA ORTA
ENFERMEIRA AGREDIDA VIOLENTAMENTE <prima>
NB: são direitos dos Enfermeiros
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Lei n.º 156/2015 de 16 de setembro
Segunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, conformando -o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.
Artigo 5.º
Republicação
É republicado, no anexo II à presente lei 156/2015 de 16 de setembro, e da qual faz parte integrante, o Decreto -Lei n.º 104/98, de 21 de abril, com a redação atual.
Artigo 11.º do DL 104/98 de 21 de abril
Dos direitos, deveres e incompatibilidades
1 - Os direitos e deveres dos enfermeiros, bem como as incompatibilidades do exercício da profissão de enfermagem, são os estabelecidos no Estatuto da Ordem dos Enfermeiros.
2 - Constituem ainda direitos dos enfermeiros:
a) Que a entidade patronal se responsabilize pelo especial risco a que estão sujeitos no decurso da sua atividade profissional;
b) Serem substituídos após cumprimento da sua jornada de trabalho;
c) Beneficiarem das garantias e regalias de outros trabalhadores de saúde do sector onde exerçam a profissão, quando mais favoráveis.»
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