MOVIMENTO PARTEIRO<prima>
LEI Nº 9-2009 DE 4 DE MARÇO<prima>
NB: EXPOMOS AQUI ALGUNS ARTIGOS E ANEXOS DA LEI Nº 9/2009 DE 4 DE MARÇO, A QUAL TRANSPÕE PARA A LEI PORTUGUESA A DIRETIVA COMUNITÁRIA 2005/36/CE DO PARLAMENTO E DO CONSELHO DE 7 DE SETEMBRO.
SÃO ÚTEIS PARA VEREM O QUE O ESTADO PORTUGUÊS NÃO TEM REGULAMENTADO, NOMEADAMENTE O ACESSO DAS PARTEIRAS A EXAMES E MEDICAMENTOS COMPARTICIPADOS PELO SNS, POR OPOSIÇÃO ÓBVIA DO GRUPO MÉDICO DE PRESSÃO FEUDAL.
p'la FENSE,
José Azevedo e Fernando Correia
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