CONVENÇÃO 149/81 DA OIT<prima>
NB: TRATA-SE DE UM INSTRUMENTO LEGAL QUE DEFINE AS {
CONDIÇÕES DE VIDA E DE TRABALHO MÍNIMAS DA ENFERMAGEM} DEFINIDAS PELA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO EM 1977, EXPOSTAS NO 16 CONGRESSO DO ICN, EM TÓKIO.
RATIFICADA, POR PORTUGAL, ATRAVÉS
DO DECRETO 80/81 DE 23 DE JUNHO, AS SUAS LINHAS ORIENTADORAS TÊM DE SER RESPEITADAS POR QUALQUER NORMA NACIONAL DOS PAISES QUE A RATIFICARAM E NÃO HÁ PODER LEGAL NACIONAL PARA AS ULTRAPASSAR, PORQUE SE TRATA DE LEGISLAÇÃO SUPRANACIONAL.
INFELIZMENTE, NÃO É ISSO QUE TEM ACONTECIDO, NO NOSSO PAÍS, POR RAZÕES ÓBVIAS, POIS NEM OS ENFERMEIROS DEMONSTRAM CONHECER ESTAS NORMAS. (José Azevedo)
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