Informação
Acerca da Greve dos Enfermeiros de 11 a 15 setembro/2017
1- Abosivamente o Patrão dos
Enfermeiros em greve (Governo da Nação) através de um dos seus ministérios, o
do Trabalho e Emprego, considerou, unilateralmente, o PréAviso de Greve ilegal.
2- Sub-repticiamente sua
Excelência o Secretário de Estado do Emprego encarregou a sua chefe de gabinete
de emitir uma ordem de ilegalidade do pré-aviso de greve que entrou com um dia
depois, segundo o Senhor Secretário de Estado, incorrendo numa prepotência
inadmissível num Estado de Direito.
3- Imagine-se que o Senhor Patrão
dos Centros Comerciais Continente classificava de ilegal o pré-aviso de greve
dos seus trabalhadores.
4- Com esta aberração impossível
pretendemos, somente, comparar a enormidade de asneiras do Senhor Secretário de
Estado e Emprego, por um lado e o atrevimento do Ministério da Saúde ao
divulgar, ao pormenor, a confusão atrevida que tem baralhado aqueles que gostam
de cumprir a Lei.
5- Lamentamos que os Juristas
destes Ministérios não saibam informar o seu Patrão de que tem esse estatuto de Patrão e se
problemas existem na convocatória da Greve deviam recorrer ao Tribunal Arbitral
que é o que vamos fazer ainda hoje, pois qualquer das partes envolvidas tem o
direito de recurso ao Tribunal Arbitrária.
6- E se daí
resultar a correção do Pré-Aviso de Greve, em vez de iniciarmos dia 11 passaria
o primeiro dia de Greve Para 12 e o último para o dia 16, ou os Enfermeiros
corriam o risco de enunciarem novo ciclo de greve, impondo a sua vontade.
7- Finalmente,
umas palavras curtas sobre a rejeição absoluta da nossa proposta de A.C.T. por
parte do Secretário de Estado da Saúde, considerando exorbitante a nossa
proposta, quando pretendemos, com a proposta dar um salto de Kanguru, quando as
possibilidades do Estado se limitam a um salto de minhoca
7.1- No calor da discussão o Sr. Secretário
Estado comprometeu-se abrir um processo de negociação do referido Acordo
Colectivo de Trabalho, desta feita com a presença do Ministério das Finanças.
7.2- Perguntamos ao Sr. Secretário de Estado
se nos podia sugerir uma justificação, decente, da violação da Palavra do
Senhor Ministro ao mandar entreter a FENSE, com manobras de diversão, a partir
de 24 de julho, onde iniciamos, na Administração
Central do Sistema de Saúde a norma negocial do Acordo Colectivo de Trabalho.
7.3- Com esta habilidade, dita politica, além
de não fornecer a solicitada justificação a que os nossos Sócios Têm direito,
conseguiu anular os prazos de termo da negociação que era o 30 de agosto,
delegando para o indeterminado, vago e indefinido a continuação das
negociações.
Eis um conjunto de razões muito
sérias, graves e reflexíveis, para que todo e qualquer Enfermeiro, que se prese
pela profissão que exerce, aderir à Greve que decretamos e que pode não ser a
única.
Coimbra, 7 setembro 2017
A FENSE
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