sexta-feira, 27 de outubro de 2017
AVISO PRÉVIO DE GREVE DO SEP
AVISO PRÉVIO SEP<prima>
NB:
1 - Este aviso prévio é mais uma provocação às chefias de Enfermagem do que o anúncio prévio duma luta leal e merecida:
2 - Os subsistentes parecem ser o seu alvo de luta.
3 - Os pareceres não são lei, nem que venham da corte celestial.
4 - Os Enfermeiros não grevistas, cumprem o seu turno, nas suas funções normais, ou "serviços mínimos", com elas relacionadas (por exemplo os "serviços mínimos" dos subsistentes, como designa o texto,são a supervisão dos serviços mínimos dos seus subordinados) e vão embora. Quem cumpre o seu turno a mais não é obrigado, a não ser ir embora.
5 - Os piquetes de greve só têm uma função legal: persuadir os não grevistas a aderirem à greve, sem coações.
6 - Os "serviços mínimos" são da responsabilidade legal das Administrações, em tudo o que os grevistas não assumam e na supervisão desses serviços, mesmo que os aderentes à greve cumpram o seu dever legal, sem pedras no sapato contra os subsistentes e os não grevistas.
Os não grevistas só prestam serviços mínimos se necessário for, durante o seu turno normal. Não têm de fazer turnos extra para os grevistas irem passear.
Os não grevistas prestam serviços mínimos, mas no seu turno. A lei impede-os de substituir os grevistas.
7 - O direito à greve é uma coisa; a provocação aos não grevistas é outra coisa bem diferente.
8 - Finalmente, o art.º 11ºdo DL 161/98, posto em vigor pelo art.º 5º da Lei 156/2015, transforma um dever num direito, que manda o Enfermeiro que acaba a sua jornada, sair imediatamente do serviço, para sua saúde e segurança dos doentes.
O anterior dizia que "não podia abandonar o serviço sem ser substituído". A correcção obriga o Enfermeiro, que cumpriu a sua jornada, a sair do serviço pelas razões apontadas.
Não há nada na lei que obrigue os Enfermeiros a fazerem greve fora das suas funções.
As dos Chefes e Especialistas são as que constam dos respetivos contratos.
Aliás, uns e outros têm as suas funções
P'la FENSE,
José Azevedo
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