PARA AS VÍTIMAS DA INCOMPREENSÃO CHEFE
NB: NÃO PERDI AINDA A ESPERANÇA DE VER AS CHEFIAS DE ENFERMAGEM A RESPEITAREM TODOS OS DIREITOS DOS SEUS SUBORDINADOS, USANDO A MÁXIMA: "TRATA-OS COMO GOSTAS DE SER TRATADO"!
Bom dia.
« Venho novamente
comunicar o que continua a acontecer no serviço da urgência do hospital de
Oliveira de Azeméis, CHEDV. A chefe continua a recusar dar a tolerância
de ponto a quem trabalhou 24 e 25 e tem folga dia 26 de horário.
Ao ser confrontada com a questão diz que os recursos
humanos não autorizam.
Este ano não sou
penalizada mas como não concordo com esta situação estou a comunicar pois acho
que temos que fazer algo para acabar com este erro.»
Caro colega.
«Venho novamente com a
questão da tolerância de ponto.
Trabalho no CHEDV,
unidade de Oliveira de Azeméis. Não me foi dada a tolerância por estar de
folga.
Apresentei a vossa resposta à minha chefe, mas o que
me respondeu foi, que as ordens que tem, é que a tolerância não é para quem
está de folga. Ordem dos recursos humanos.
Queria saber o que
posso mais fazer para conseguir ter esta tolerância. Acho que é uma injustiça
não ser dada a quem tem folga.
Sei também que há
serviços que deram tolerância a todos.
Cumprimentos
A sócia
XZ»
Prezada Colega,
Quem trabalhou nesses dias (24 ou 25) tem a tolerância no dia 26 ou em data
a combinar.
Obviamente, a folga não
pode ser marcada em 26, mas também pode ser marcada em qualquer outro
dia. No
dia 26, não. Nesse dia ou trabalha ou tolera.
O DRH não tem competência para anular o Despacho do Governo, que não exclui
os que, por qualquer razão, não puderam gozar a tolerância, nesse dia. E no
caso dos Enfermeiros nem sequer lhe pode marcar Folga em dia Feriado ou de
tolerância, que é um Feriado Extemporâneo e é para todos.
Basta combinar com a sua chefia, a data do gozo da Folga.
A tolerância a 26 era para quem não trabalhou no
Natal e poderia ampliar a ausência; daí a tolerância para o dia 26.
Escalar folga, nesse dia 26, é uma vilania, venha de
onde vier.
Os direitos não são sobreponíveis e
tem direito à tolerância,
como tem direito à folga, mas
não nesse dia.
A tolerância, para quem trabalho em 26 é, obviamente para depois
disso, em data a combinar a combinar, no caso dos Enfermeiros, nos 8 dias
subsequentes. (art.º 13º do DL 62/79 de 30 de Março), como é marcada a folga em data a combinar, caso
tenha gozado tolerância.
«1 - É concedida
tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços
da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e
nos institutos públicos, no próximo dia
26 de dezembro de 2016 e também 2017..
2 - Excetuam-se do disposto no número
anterior os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam
manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do
Governo competente.
3 - Sem prejuízo da continuidade e da
qualidade do serviço a prestar, os dirigentes máximos dos serviços e organismos
referidos no número anterior devem promover a equivalente dispensa do dever
de assiduidade dos respetivos trabalhadores, em dia a fixar oportunamente.»
Resumindo: não é por estar de folga no
dia 26 de Dezembro que perde direito à tolerância, a folga é que para
os Enfermeiros não pode ser marcada num feriado extemporâneo, como é a
tolerância (art.º 56º do DL 437/91-nº 4);
Porque nesse dia 26, ou trabalha ou goza
a tolerância, que é um feriado extemporâneo, repita-se.
Se
lhe marcassem folga nesse dia suprimiam-lhe um feriado, ainda que extemporâneo, relativamente aos
outros trabalhadores. E não é esse o espírito do despacho governamental.
Tem direito à tolerância, porque não trabalhou
no Natal, como define o nº 1 do despacho. Tem direito à Folga, que é da semana
trabalhada e não da concessão especial, dada pelo Governo.
Com amizade e ao dispor,
José Azevedo
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Bom dia.
« Venho novamente
comunicar o que continua a acontecer no serviço da urgência do hospital de
Oliveira de Azeméis, CHEDV. A chefe continua a recusar dar a tolerância
de ponto a quem trabalhou 24 e 25 e tem folga dia 26 de horário.
Ao ser confrontada com a questão diz que os recursos humanos não autorizam. (Se é a chefe que faz os
horários onde está a ordem do DRH a mandá-la dar folga, NO DIA DA TOLERÂNCIA?)
Este ano não sou
penalizada mas como não concordo com esta situação estou a comunicar pois acho
que temos que fazer algo para acabar com este erro.»
NB: «burro velho não ganha
andadura e se a ganha pouco lhe dura» diz o ditado, a propósito.
Prezada Colega,
Aqui vai a resposta
Artigo 56.º- DL 437/91 de 8 de Novembro
Regras de organização, prestação e compensação de trabalho
1 - A semana de trabalho, entendida de segunda-feira a domingo, é, em
regra, de trinta e cinco horas e de cinco dias, podendo sofrer alterações por
necessidades do serviço ou do enfermeiro, salvaguardados os interesses do
serviço.
2 - Os enfermeiros têm direito a um dia de descanso semanal, acrescido de
um dia de descanso complementar, devendo, em cada período de quatro semanas,
pelo menos um dos dias de descanso coincidir com o sábado ou o domingo.
3 - A aferição da duração do trabalho normal deve reportar-se a um conjunto
de quatro semanas.
4 - São considerados, para efeitos de obrigatoriedade,
na organização dos horários de trabalho todos os feriados nacionais e
municipais que recaiam em dias úteis.
E o que diz o despacho?
«Despacho n.º 11071/2017
Considerando que é tradicional a deslocação de muitas
pessoas para fora dos seus locais de residência no período natalício tendo em
vista a realização de reuniões familiares;
Considerando a prática que tem sido seguida ao longo
dos anos;
Considerando a tradição existente no sentido da
concessão de tolerância de ponto nos serviços públicos não essenciais na época
do Natal;
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 199.º da
Constituição e no uso dos poderes delegados pelo n.º 4 do artigo 6.º da Lei
Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, e alterada
pelos Decretos-Leis n.os 26/2017, de 9 de março, 99/2017, de 18 de agosto, e
138/2017, de 10 de novembro, determino o seguinte:
1 – É concedida tolerância de ponto aos trabalhadores
que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado,
sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos no próximo
dia 26 de dezembro de 2017.
2 – Excetuam-se do disposto no número anterior os
serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em
funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo
competente.
3 – Sem prejuízo da
continuidade e da qualidade do serviço a prestar, os dirigentes máximos dos
serviços e organismos referidos no número anterior devem promover a equivalente
dispensa do dever de assiduidade dos respetivos trabalhadores, em dia a fixar
oportunamente.
Portanto;
a sua chefe está a violar o nº4 do art.º
56º do DL 437/91 de 8 de Novembro, que manda dar prioridade ao feriado, não
podendo mandar folgar nesse dia, visto ou goza o feriado ou trabalha:
Se goza o feriado não trabalha;
Se trabalha goza o feriado em data
oprtuna como diz o n.º 3 do despacho 11071/2017.
Por causa dessas interpretações abusivas
de chefias "zelosas", para os outros que não para elas próprias, é
que pusemos a redação do n.º 4 do art.º 56º como está, pois havia chefes que
usavam o F tanto para o feriado como para a folga, hoje (D), não dando a todos
os mesmos feriados a que têm direito.
Fale desta maneira à sua chefe e diga-lhe
que essa confusão acabou em 1991.
Por outro lado, como o despacho diz
trata-se de um "feriado extemporâneo", mas que por isso, é igual para
todos; ou gozado no dia ou em data a combinar.
Estamos disponíveis para a ensinar ou a
contestar superiormente esta falha.
Continuação de Boas Festas,
José Azevedo
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